TJAP - 0001073-08.2021.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:39
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EUSTAQUIO CARNEIRO DE ABREU em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 16:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 14:54
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/02/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 18:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RANIERI MARCEL LIMA DOS REIS em 18/10/2021 às 18:49:56 para DECISÃO
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15/10/2021 01:00
Publicado DECISAO em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001073-08.2021.8.03.0003 Parte Autora: EUSTAQUIO CARNEIRO DE ABREU Advogado(a): RANIERI MARCEL LIMA DOS REIS - 4852AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Considerando as decisões tomadas no Conflito de Competência nº 182.013 – AP, pelo STJ, e no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 0003649-80.2021.8.03.0000, pelo TJAP, que determinaram a suspensão de todos os processos em curso no Estado do Amapá referentes ao apagão ocorrido em novembro de 2020, suspendo o trâmite do presente feito, até decisão ulterior.Incluir o presente feito no rol dos processos afetos ao IRDR.Intimar. -
14/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 08:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 08:20
Expediente Encaminhado ao DJE
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14/10/2021 08:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2021 19:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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16/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
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16/08/2021 12:44
Processo Autuado
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12/08/2021 09:15
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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