TJAP - 0004625-84.2021.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 12:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/01/2023 12:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MAYUMI PEREIRA MEGURO no valor de R$ 6.832,51.
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23/01/2023 10:51
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 17/01/2023 11:36:04 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2023 11:36
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 17/01/2023 11:36:04 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2023 11:36
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 12/01/2023.
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17/01/2023 11:35
Certifico que o Alvará de levantamento de valores referente a contribuição previdenciária, foi encaminhado via email para a AMPREV.
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13/01/2023 11:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MAYUMI PEREIRA MEGURO - emitido(a) em 12/01/2023
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13/01/2023 11:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 12/01/2023
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12/01/2023 11:26
Certifico, aos termos da decisão de ordem 84, a expedição de alvará de levantamento
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11/01/2023 11:52
Faço juntada a estes autos do DJO
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19/12/2022 11:27
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com ID 072022000029333570.
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09/12/2022 09:36
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5631-60.
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01/12/2022 11:03
Certifico que decurso de prazo para pagamento voluntário de Requisição de Pequeno Valor de ordem processual 89. Com efeito, seguem os autos ao procedimento Sisbajud.
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23/11/2022 10:05
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para pagamento voluntário de RPV.
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19/08/2022 08:43
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/08/2022 22:31:40 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/08/2022 22:31
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/08/2022 22:31:40 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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18/08/2022 22:31
INTIMO a parte requerida da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56614.
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15/08/2022 08:36
INTIMO a parte requerida da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56614.
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02/08/2022 18:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56614.
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02/08/2022 12:25
Certifico cumprimento de expedição de RPV
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25/07/2022 10:36
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/07/2022 13:50:42 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/07/2022 08:46
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/07/2022 13:50:42 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/07/2022 12:16
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/07/2022 13:50:42 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCUR
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21/07/2022 13:50
Em Atos do Juiz. DO PEDIDO DE DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAISQuanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá ne
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18/07/2022 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/07/2022 12:22
Certifico que, face a certidão formulada pela contadoria judicial, seguem conclusos os presentes autos.
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11/07/2022 11:08
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 11:08:04, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO CENTRAL
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08/07/2022 15:28
Remessa
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08/07/2022 15:28
Certifico que, compulsando os autos, observei às ordens #73, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que
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05/07/2022 14:28
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 14:28:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO CENTRAL, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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15/06/2022 12:05
CONTADORIA - JUIZADO CENTRAL
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15/06/2022 10:50
Certifico, por decisão, a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial.
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08/06/2022 17:26
Em Atos do Juiz. A análise dos demonstrativos de valores apresentados pela parte RECLAMANTE exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível decidir sobre a homologação.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar o feito à Contadoria Judici
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07/06/2022 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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07/06/2022 13:12
Certifico decurso de prazo para manifestação da parte devedora
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25/04/2022 09:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/04/2022 13:17:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/04/2022 13:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/04/2022 13:17:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Am
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20/04/2022 13:17
Nos termos da Portaria nº 002/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2.1, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora (ordem 69), intimo a parte devedora para manifestar-se sobre os mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
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18/04/2022 18:14
Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar Quantia Certa - Crédito Principal.
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02/03/2022 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2022 07:04:20 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/02/2022 07:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2022 07:04:20 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/02/2022 07:04
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na plani
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27/02/2022 07:03
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s), Oficio da SEAD informando ao Juízo o cumprimento da Obrigação de Fazer através da Portaria Coletiva nº 0138/2022 – SEAD, publicada no DOE nº 7608 de 16/02/2022. Em anexo, o contracheque do mês 02/2022.
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27/01/2022 09:31
Certifico que o ofício Nº: 4028648, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ foi encaminhado via PJeDoc.
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07/12/2021 08:53
Nº: 4028648, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/12/2021
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07/12/2021 08:15
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 11, será expedido ofício para o réu dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se prazo diverso houver sido fixado na sentença.
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07/12/2021 08:14
Evolução da Classe Processual
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23/11/2021 10:36
Em Atos do Juiz. O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente em parte pretensão da parte autora.Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.Houve o arbitramento de honorários de suc
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22/11/2021 17:18
Conclusão
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22/11/2021 17:18
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 17:18:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DOS JUIZADOS, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/11/2021 08:34
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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22/11/2021 07:48
Certifico que o Acórdão #49 transitou em julgado em 19/11/2021.
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25/10/2021 10:11
Intimação (Conhecido o recurso de MAYUMI PEREIRA MEGURO e não-provido na data: 22/10/2021 11:37:25 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/10/2021 09:02
Intimação (Conhecido o recurso de MAYUMI PEREIRA MEGURO e não-provido na data: 22/10/2021 11:37:25 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/10/2021 14:39
Notificação (Conhecido o recurso de MAYUMI PEREIRA MEGURO e não-provido na data: 22/10/2021 11:37:25 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURA
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24/10/2021 14:39
Movimento finalizado.
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24/10/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2021, às 11:07:31, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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23/10/2021 20:00
Remessa
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22/10/2021 11:37
Em Atos do Magistrado.
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22/10/2021 08:05
Conclusão
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22/10/2021 08:05
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 07:55:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/10/2021 07:59
GABINETE RECURSAL 04
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22/10/2021 07:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 73ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
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06/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2021 em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004625-84.2021.8.03.0001 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: MAYUMI PEREIRA MEGURO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: OTNI MIRANDA DE ALENCAR JUNIOR - 803AP Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE -
05/10/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000176/2021
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05/10/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 13:06:04, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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05/10/2021 12:07
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2021
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05/10/2021 12:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 73, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
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05/10/2021 07:17
Remessa
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04/10/2021 12:54
Em Atos do Magistrado. ???Pe??o inclus??o do feito na pauta de julgamento da sess??o do Plen??rio Virtual aprazada para o per??odo de 15/10/2021 a 21/10/2021. Publique-se. Intimem-se.
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16/09/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) REGINALDO GOMES DE ANDRADE
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16/09/2021 08:29
AUTOS CONCLUSOS
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15/09/2021 20:57
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na form
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10/09/2021 11:24
Conclusão
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10/09/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 11:19:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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10/09/2021 11:21
GABINETE RECURSAL 04
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10/09/2021 09:48
GABINETE 4
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10/09/2021 09:47
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MAYUMI PEREIRA MEGURO. Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ.
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10/09/2021 09:47
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 04 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2552674 - Protocolado(a)
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02/09/2021 10:45
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 10:40:59, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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27/08/2021 12:29
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/08/2021 12:27
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9.1, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminho os autos à Turma Recursal.
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19/08/2021 10:06
DEFESA DO ESTADO
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18/08/2021 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2021 09:54:35 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/08/2021 09:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2021 09:54:35 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/08/2021 09:54
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9, em razão da juntada do recurso inominado pela parte AUTORA (movimento nº 21), intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/08/2021 10:45
Recurso Inominado
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02/08/2021 10:14
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/07/2021 21:41:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/07/2021 08:20
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/07/2021 21:41:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/07/2021 11:46
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/07/2021 21:41:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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28/07/2021 21:41
Em Atos do Juiz.
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21/06/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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21/06/2021 08:21
Certifico que, em razão da juntada de petição de ordem nº 14, faços conclusos os presentes autos.
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15/06/2021 18:00
Embargos de declaração
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07/06/2021 10:40
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/05/2021 08:38:34 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2021 08:35
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/05/2021 08:38:34 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/06/2021 06:05
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/05/2021 08:38:34 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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26/05/2021 08:38
Em Atos do Juiz.
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20/04/2021 07:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/04/2021 07:04
Certifico que, em razão da apresentação de contestação, seguem os autos conclusos.
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14/04/2021 11:41
defesa do estado
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25/02/2021 08:43
Citação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 19:00:17 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/02/2021 08:45
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 19:00:17 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/02/2021 19:00
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previs
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11/02/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
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11/02/2021 08:09
Tombo em 11/02/2021.
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10/02/2021 09:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2307984 - Protocolado(a) em 10-02-2021 às 09:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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