TJAP - 0026847-46.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 07:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
08/03/2022 07:45
Certifico que a sentença de mov. 32 transitou em julgado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 14:16
Em Atos do Juiz. O feito foi extinto em razão da litispendência.Certifique-se ao trânsito em julgado e arquivem-se.
-
25/02/2022 08:34
Decurso de Prazo #38
-
25/02/2022 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
17/02/2022 11:10
Certifico que aguarda prazo.
-
17/02/2022 11:09
Decurso de Prazo DJE #36
-
07/02/2022 13:45
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
31/01/2022 11:55
DPE/AP: Manifestação
-
09/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 25/11/2021 18:38:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
09/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 25/11/2021 18:38:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
01/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2021 em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026847-46.2021.8.03.0001 Parte Autora: PETRUCIO G MATOS ME Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: .III – DISPOSITIVOAnte o exposto, dou parcial provimento aos embargos para sanar a omissão em relação ao pedido de gratuidade e indeferir o benefício.Estas declarações passam a integrar a sentença embargada.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/11/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000209/2021
-
29/11/2021 09:46
Sentença (25/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:46
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 25/11/2021 18:38:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
-
25/11/2021 18:38
Em Atos do Juiz.
-
17/11/2021 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
17/11/2021 11:56
Faço os autos conclusos.
-
12/11/2021 11:31
MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO- CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
04/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/10/2021 11:56:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
25/10/2021 11:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/10/2021 11:56:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
25/10/2021 11:56
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
-
22/10/2021 01:48
DPE/AP: Embargos de Declaração (omissão)
-
10/10/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 28/09/2021 18:11:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município
-
10/10/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 28/09/2021 18:11:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026847-46.2021.8.03.0001 Parte Autora: PETRUCIO G MATOS ME Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: Trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizada por PETRUCIO G MATOS ME em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, distribuída por dependência ao processo nº 0046258-46.2019.8.03.0001.Em manifestação de MO 7, o embargado alegou litispendência em relação aos Embargos à Execução nº 0012328-66.2021.8.03.0001, tendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir.A embargante peticionou no MO 13 reconhecendo a litispendência, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito.É o que importa relatar.Dispõe o art. 3374, § 3º que "Há litispendência quando se repete ação que está em curso."Já o art. 485, V, do mesmo diploma legal dispõe que o juiz não julgará o mérito quando reconhecer a litispendência.Assim, considerando que esta demanda é a repetição de outra idêntica, não há outra alternativa senão extinguir o feito.Ante o exposto, reconheço a litispendência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do NCPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais, bem como honorários à Procuradoria do Município, que arbitro em 10% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
-
30/09/2021 10:50
Certifico que foi concedido prazo em dobro.(DPE e Município de Macapá)
-
30/09/2021 10:49
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 28/09/2021 18:11:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GER
-
30/09/2021 10:49
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 28/09/2021 18:11:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLI
-
30/09/2021 10:49
Sentença (28/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:11
Em Atos do Juiz.
-
15/09/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
15/09/2021 08:59
Conclusos.
-
09/09/2021 17:43
DPE/AP: Manifestação
-
23/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/08/2021 22:43:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
13/08/2021 07:20
Notificação (Outras Decisões na data: 10/08/2021 22:43:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LUM
-
10/08/2021 22:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação de litispendência (MO 7), no prazo de 15 dias, observando-se a contagem do prazo em dobro.Após, conclusos para decisão.
-
05/08/2021 14:13
Certifico que faço os autos conclusos.
-
05/08/2021 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
03/08/2021 09:36
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ-EXEQUENTE/EMBARGADO- DUPLICIDADE DE EMBARGOS DO DEVEDOR EM RELAÇÃO A MESMA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
-
29/07/2021 06:01
Citação (Outras Decisões na data: 15/07/2021 20:25:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
19/07/2021 17:23
Notificação (Outras Decisões na data: 15/07/2021 20:25:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
15/07/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por PETRUCIO G MATOS ME em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da Curadoria de Ausentes.Intime-se o Estado do Amapá, através de sua procuradoria, para, querendo, impugnar os embar
-
13/07/2021 13:31
Tombo em 13/07/2021.
-
13/07/2021 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
13/07/2021 11:49
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0046258-46.2019.8.03.0001 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2483960 - Protocolado(a) em 13-07-2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002251-69.2019.8.03.0000
Manoel Raimundo Guedes de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Andre Gustavo Pereira da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 0000555-71.2019.8.03.0008
L Pereira de Oliveira
Terra Verde Florestal e Servicos Rurais ...
Advogado: Jadson de Melo e Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00
Processo nº 0037561-70.2018.8.03.0001
Banco Bmg S.A
Francisca Maria Gomes Araujo Guimaraes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/09/2018 00:00
Processo nº 0038640-50.2019.8.03.0001
Jose Antonio Vinagre Morais Junior
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Eduardo Lorena Gomes Vaz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/08/2019 00:00
Processo nº 0002521-10.2021.8.03.0005
Jamile Brito Maciel
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/08/2021 00:00