TJAP - 0025782-16.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 10:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/10/2021 09:11
Certifico que a sentença de mov. 12 transitou em julgado em 13/10/2021.
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29/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025782-16.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: DANIELSON DA SILVA IAPARRA Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses contados da ciência da autoria do fato, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:05
Sentença (27/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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27/09/2021 08:55
Em Atos do Juiz.
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20/09/2021 09:22
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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20/09/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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20/09/2021 09:21
Certifico que o movimento de ordem nº 08 foi salvo indevidamente.
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18/09/2021 21:49
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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18/09/2021 21:49
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 9.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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21/07/2021 08:37
Certifico que procedi a intimação da vítima ROSA DE FATIMA GERONIMO PAMPLONA (96 9104-9465) do inteiro teor do despacho de #.05
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20/07/2021 09:21
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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13/07/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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13/07/2021 08:48
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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12/07/2021 14:05
Tombo em 12/07/2021.
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07/07/2021 12:24
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2477036 - Protocolado(a) em 07-07-2021 às 12:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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