TJAP - 0004600-11.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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06/04/2021 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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06/04/2021 11:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021037103HGUKQ
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06/04/2021 11:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021037103HGUKQ
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06/04/2021 10:01
Nº: 3826813, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 06/04/2021
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06/04/2021 10:01
Nº: 3826813, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 06/04/2021
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29/03/2021 14:48
Certifico que a decisão (mov. 37) transitou em julgado em 11/03/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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29/03/2021 14:48
Certifico que a decisão (mov. 37) transitou em julgado em 11/03/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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26/03/2021 17:24
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 17:24:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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26/03/2021 17:24
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 17:24:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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26/03/2021 13:20
Remessa
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26/03/2021 13:20
Remessa
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26/03/2021 11:03
Ciência. PGJ à luz da PORTARIA N° 312/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 22/03/21, a qual concedeu Licença ao Subprocurador-Geral de Justiça.
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26/03/2021 11:03
Ciência. PGJ à luz da PORTARIA N° 312/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 22/03/21, a qual concedeu Licença ao Subprocurador-Geral de Justiça.
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16/03/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 12:42:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 12:42:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2021 10:55
Remessa
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16/03/2021 10:55
Remessa
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16/03/2021 10:52
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001110-49.2018.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 1) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 37.
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16/03/2021 10:52
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001110-49.2018.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 1) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 37.
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16/03/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 10:41:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/03/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 10:41:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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15/03/2021 15:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2021 15:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2021 15:21
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO do movimento nº 37.
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15/03/2021 15:21
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO do movimento nº 37.
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15/03/2021 15:19
Decurso de prazo, em 10/03/2021, sem interposição de recurso contra à decisão contida no movimento nº 37.
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15/03/2021 15:19
Decurso de prazo, em 10/03/2021, sem interposição de recurso contra à decisão contida no movimento nº 37.
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23/02/2021 17:35
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar o movimento de ordem 46.
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23/02/2021 17:35
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar o movimento de ordem 46.
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19/02/2021 10:25
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 10/02/2021 16:57:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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19/02/2021 10:25
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 10/02/2021 16:57:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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12/02/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3787955 /2021, encaminhado via malote digital.
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12/02/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3787955 /2021, encaminhado via malote digital.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 10/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 10/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:59
Intimação
Nº do processo: 0004600-11.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR Advogado(a): WILIANE DA SILVA FAVACHO - 1620AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (Processo nº 0057340-79.2016.8.03.0001), concluiu pela preclusão do pedido de especificação de provas, ratificando os termos da decisão saneadora.
Assim, sustentando que o proceder do Juízo a quo violou o disposto nos 3º e 4º do art. 357 do Código de Processo Civil e realçando a possibilidade de sofrer grave prejuízo, pediu a atribuição de efeito suspensivo a este agravo e, ao final, a reforma da decisão impugnada.
Instado a se manifestar sobre o cabimento e a tempestividade do recurso, o agravante aduziu que o ato jurisdicional impugnado se enquadra na tese da "taxatividade mitigada" consolidada no tema 988 do Superior Tribunal de Justiça e que interposição do agravo um dia após o término do prazo recursal se deu em razão dos problemas envolvendo o "apagão" de energia elétrica.
Pois bem.
Conforme assinado no despacho registrado no movimento de ordem 10, o provimento jurisdicional impugnado não consta no rol de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil. É verdade que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, consolidou jurisprudência no sentido de que "O rol do art. 1.15 do CPC é de taxatividade mitigada ...", admitindo-se a "... interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. ..." (Recursos Repetitivos - Tema 988).
Contudo, diversamente do alegado pelo agravante, a questão relativa a não admissão do segundo rol de testemunhas pode ser levantada em sede de prejudicial no recurso de apelação, particularidade essa que afasta a urgência justificadora da mitigação da taxatividade do rol de decisões agraváveis.
Ademais, não há como acolher a justificativa do agravante sobre a tempestividade do presente agravo, tendo em vista que interposto em 27 de outubro de 2020, um dia após o término do prazo recursal, e que o "apagão" de energia elétrica iniciou somente na noite do dia 03 de novembro de 2020.
Portanto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se seu arquivamento.
Dê-se ciência ao Juízo da causa por malote eletrônico.
Intimem-se. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004600-11.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR Advogado(a): WILIANE DA SILVA FAVACHO - 1620AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (Processo nº 0057340-79.2016.8.03.0001), concluiu pela preclusão do pedido de especificação de provas, ratificando os termos da decisão saneadora.
Assim, sustentando que o proceder do Juízo a quo violou o disposto nos 3º e 4º do art. 357 do Código de Processo Civil e realçando a possibilidade de sofrer grave prejuízo, pediu a atribuição de efeito suspensivo a este agravo e, ao final, a reforma da decisão impugnada.
Instado a se manifestar sobre o cabimento e a tempestividade do recurso, o agravante aduziu que o ato jurisdicional impugnado se enquadra na tese da "taxatividade mitigada" consolidada no tema 988 do Superior Tribunal de Justiça e que interposição do agravo um dia após o término do prazo recursal se deu em razão dos problemas envolvendo o "apagão" de energia elétrica.
Pois bem.
Conforme assinado no despacho registrado no movimento de ordem 10, o provimento jurisdicional impugnado não consta no rol de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil. É verdade que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, consolidou jurisprudência no sentido de que "O rol do art. 1.15 do CPC é de taxatividade mitigada ...", admitindo-se a "... interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. ..." (Recursos Repetitivos - Tema 988).
Contudo, diversamente do alegado pelo agravante, a questão relativa a não admissão do segundo rol de testemunhas pode ser levantada em sede de prejudicial no recurso de apelação, particularidade essa que afasta a urgência justificadora da mitigação da taxatividade do rol de decisões agraváveis.
Ademais, não há como acolher a justificativa do agravante sobre a tempestividade do presente agravo, tendo em vista que interposto em 27 de outubro de 2020, um dia após o término do prazo recursal, e que o "apagão" de energia elétrica iniciou somente na noite do dia 03 de novembro de 2020.
Portanto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se seu arquivamento.
Dê-se ciência ao Juízo da causa por malote eletrônico.
Intimem-se. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 15:49
Nº: 3787955, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 15:49
Nº: 3787955, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 14:14
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (10/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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11/02/2021 14:14
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (10/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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11/02/2021 14:13
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 10/02/2021 16:57:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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11/02/2021 14:13
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 10/02/2021 16:57:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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11/02/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 13:59:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/02/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 13:59:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/02/2021 16:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação Civil de Improbi
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10/02/2021 16:57
Remessa
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10/02/2021 16:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação Civil de Improbi
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10/02/2021 16:57
Remessa
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08/02/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 09:30:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2021 09:30
Conclusão
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08/02/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 09:30:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2021 09:30
Conclusão
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05/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2020 15:58:04 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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05/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2020 15:58:04 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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03/02/2021 16:30
GABINETE 04
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03/02/2021 16:30
GABINETE 04
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03/02/2021 16:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/02/2021 16:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/02/2021 15:41
Cumprimento de despacho
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03/02/2021 15:41
Cumprimento de despacho
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27/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2021 em 27/01/2021.
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27/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2021 em 27/01/2021.
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26/01/2021 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000017/2021
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26/01/2021 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000017/2021
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26/01/2021 08:16
Despacho (18/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2021
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26/01/2021 08:16
Despacho (18/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2021
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26/01/2021 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2020 15:58:04 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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26/01/2021 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2020 15:58:04 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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13/01/2021 13:19
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2021, às 13:19:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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13/01/2021 13:19
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2021, às 13:19:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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18/12/2020 15:58
Em Atos do Desembargador. Em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se o Agravante para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a tempestividade do seu recurso, uma vez que a decisão recorrida foi proferida no dia 23 de setembro de 2
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18/12/2020 15:58
Remessa
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18/12/2020 15:58
Em Atos do Desembargador. Em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se o Agravante para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a tempestividade do seu recurso, uma vez que a decisão recorrida foi proferida no dia 23 de setembro de 2
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18/12/2020 15:58
Remessa
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14/12/2020 12:17
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2020, às 12:17:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/12/2020 12:17
Conclusão
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14/12/2020 12:17
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2020, às 12:17:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/12/2020 12:17
Conclusão
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14/12/2020 08:58
GABINETE 04
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14/12/2020 08:58
GABINETE 04
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14/12/2020 08:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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14/12/2020 08:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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10/12/2020 15:49
Cumprimento do despacho proferido no evento de ordem 10.
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10/12/2020 15:49
Cumprimento do despacho proferido no evento de ordem 10.
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27/11/2020 12:56
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar o movimento de ordem 17.
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27/11/2020 12:56
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar o movimento de ordem 17.
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27/11/2020 12:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2020 16:55:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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27/11/2020 12:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2020 16:55:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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23/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2020 em 23/11/2020.
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23/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2020 em 23/11/2020.
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19/11/2020 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000211/2020
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19/11/2020 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000211/2020
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19/11/2020 09:55
Despacho (18/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2020
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19/11/2020 09:55
Despacho (18/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2020
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19/11/2020 09:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2020 16:55:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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19/11/2020 09:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2020 16:55:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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19/11/2020 08:50
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2020, às 08:50:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/11/2020 08:50
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2020, às 08:50:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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18/11/2020 16:55
Em Atos do Desembargador. Esta magistrada entende, pelo menos nesse exame preliminar, que o ato judicial impugnado - registrado no movimento de ordem 316 do histórico do andamento processual eletrônico da demanda principal (Proc. nº 0057340-79.2016.8.03.0
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18/11/2020 16:55
Remessa
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18/11/2020 16:55
Em Atos do Desembargador. Esta magistrada entende, pelo menos nesse exame preliminar, que o ato judicial impugnado - registrado no movimento de ordem 316 do histórico do andamento processual eletrônico da demanda principal (Proc. nº 0057340-79.2016.8.03.0
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18/11/2020 16:55
Remessa
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27/10/2020 14:59
requerer juntada do comprovante de recolhimento de custas judiciais.
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27/10/2020 14:59
requerer juntada do comprovante de recolhimento de custas judiciais.
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27/10/2020 14:51
Conclusão
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27/10/2020 14:51
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2020, às 14:51:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/10/2020 14:51
Conclusão
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27/10/2020 14:51
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2020, às 14:51:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/10/2020 14:19
GABINETE 04
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27/10/2020 14:19
GABINETE 04
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27/10/2020 14:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/10/2020 14:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/10/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2020, às 13:41:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2020, às 13:41:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2020 10:34
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2020 10:34
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2020 10:33
Ato ordinatório
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27/10/2020 10:33
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0001110-49.2018.8.03.0000. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desem
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27/10/2020 10:33
Ato ordinatório
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27/10/2020 10:33
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0001110-49.2018.8.03.0000. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desem
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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