TJAP - 0005446-85.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 05:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 05:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:45
Extinto o processo por desistência
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04/04/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 17:15
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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24/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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24/06/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005446-85.2021.8.03.0002 Parte Autora: LUCILENE MACIEL PALHETA Advogado(a): ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS - 4005AP Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ, GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO DECISÃO: A pretensão indenizatória, objeto desta ação, possui como causa de pedir o "Apagão" ocorrido no Estado do Amapá em novembro/2020, fruto de um incêndio sofrido em um dos transformadores da subestação de Macapá/AP.É fato público e notório que o evento interferiu direta e dramaticamente no cotidiano dos amapaenses, por semanas, causando enormes transtornos e prejuízos à população.Por consequência, o judiciário amapaense tem recebido centenas de ações propostas por consumidores afetados em busca de compensação financeira pelos danos sofridos.Em função do elevado número de demandas ajuizadas com o mesmo tema, o Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá propôs instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº0003649-80.2021.8.03.0000, o qual ainda aguarda apreciação.Sobre o mesmo tema, no dia 18/08/2021 foi instaurado o Conflito de Competência nº182.013/AP (número único 0265302-03.2021.3.00.0000) suscitado pela demandada LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como Relator o Ministro Francisco Falcão, que determinou a suspensão de todas as ações que tramitam com o mesmo tema, até finalizada a controvérsia da competência.Destarte, promova a suspensão do processo até a resolução do Conflito de Competência nº182.013/AP.Intimem-se. -
09/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 09:44
Expediente Encaminhado ao DJE
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02/09/2021 10:47
Outras Decisões
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24/08/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 13:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/08/2021.
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01/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS em 01/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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22/07/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2021 11:42
Outras Decisões
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15/07/2021 20:32
Conclusos para decisão
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15/07/2021 20:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 16:40
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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