TJAP - 0035849-40.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 08:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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30/05/2022 08:53
Certifico que a sentença transitou em julgado em 12/05/2022.
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12/05/2022 19:52
Em Atos do Juiz.
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12/05/2022 08:19
Conclusão
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12/05/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 08:08:11, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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10/05/2022 12:22
Remessa
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10/05/2022 12:22
INFORMATIVO Em obediência à determinação de monitoramento da presente MPU informamos que obtivemos êxito no contato com a requerente e na oportunidade ela informou que a medida foi efetiva em seu objetivo e não necessita de sua prorrogação po
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01/04/2022 12:28
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 12:25:47, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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01/04/2022 10:46
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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01/04/2022 10:45
Certifico que de ordem #32: decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias e retornem os autos ao NUPAF para nova tentativa do acompanhamento da medida protetiva deferida, bem como no interesse da requerente em manutenção da medida ora em vigor.
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21/01/2022 11:23
Certifico. Aguarde-se 60 (sessenta) dias e retornem os autos ao NUPAF para nova tentativa do acompanhamento da medida protetiva deferida, bem como no interesse da requerente em manutenção da medida ora em vigor.
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17/12/2021 21:11
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que obteve êxito em estabelecer contato com a requerente e que esta afirmou que deseja ser consultada mais adiante sobre seu interesse na prorrogação da me
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17/12/2021 13:31
Conclusão
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17/12/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:31:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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17/12/2021 12:32
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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17/12/2021 12:28
INFORMATIVO Informamos que em razão da pandemia covid-19 onde foi priorizado o atendimento remoto procedemos com acompanhamento da presente MPU através de contato telefônico com a requerente. Na oportunidade ela informou que a medida vem s
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22/11/2021 07:50
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 07:39:35, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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19/11/2021 13:57
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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19/11/2021 11:30
Certifico remessa dos autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva. Determinado à ordem 04.
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28/10/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 12:10:08, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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27/10/2021 18:08
Remessa
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27/10/2021 17:49
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 04) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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27/10/2021 12:00
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 12:00:12, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/10/2021 09:33
Remessa
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27/10/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 09:27:46, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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27/10/2021 09:17
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/10/2021 08:53
Certifico remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência da decisão de ordem 04.
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27/10/2021 08:49
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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24/09/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 23/09/2021 09:01 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0035849-40.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: MARIA NILDA FURTADO Requerido: VALMIR MENDES GOMES INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: VALMIR MENDES GOMES Endereço: AVENIDA DESIDÉRIO ANTÔNIO COELHO,377,TREM,MACAPÁ,AP,68900290.
Telefone: (96)91549686, (96)991883040 CI: 48766 - SSP CPF: *25.***.*16-68 Filiação: ANA MENDES GOMES E FRANCISCO GOMES Dt.Nascimento: 02/12/1968 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: VIGILANTE DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:• Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida e da filha dela, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele.• Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida e com a filha dela, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.Encaminhem-se os autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 23 de setembro de 2021 (a) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 13:27
Edital (23/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2021
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23/09/2021 09:01
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - VALMIR MENDES GOMES - emitido(a) em 23/09/2021
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23/09/2021 08:46
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 8); faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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15/09/2021 01:41
Medida Protetiva de Urgência Afastamento Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 115
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13/09/2021 22:11
Aguardando o cumprimento do mandado de intimação do requerido #5.
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03/09/2021 12:39
Certifico que conforme determinação do MM. Juiz, procedi a intimação da requerente por meio do aplicativo whatsapp, para qual enviei a Decisão.
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03/09/2021 11:45
AFASTAMENTO para - VALMIR MENDES GOMES - emitido(a) em 03/09/2021
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03/09/2021 11:32
Em Atos do Juiz. MARIA NILDA FURTADO ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-companheiro VALMIR MENDES GOMES, ambos devidamente qualificados nos autos.Requereu as pr
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03/09/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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03/09/2021 09:10
Tombo em 03/09/2021.
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03/09/2021 09:09
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2554076 - Protocolado(a) em
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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