TJAP - 0054429-89.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/10/2022 13:00
Certifico que a sentença transitou em julgado em 27/10/2022.
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27/10/2022 12:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 115.96.
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27/10/2022 12:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LENNY PATRÍCIA SENA DE VILHENA no valor de R$ 756.23.
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27/10/2022 12:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a REGIANE DOS SANTOS GUEDES no valor de R$ 675.68.
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27/10/2022 12:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUCIA GIUVANA MARQUES VIEIRA SANTOS no valor de R$ 485.24.
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27/10/2022 12:57
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a REGINA LÚCIA DOS SANTOS SANCHES no valor de R$ 1.801.30.
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27/10/2022 12:57
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS no valor de R$ 1.243.07.
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27/10/2022 12:57
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 498.22.
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27/10/2022 09:52
Em Atos do Juiz.
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27/10/2022 09:10
Certifico que faço os autos conclusos para extinção.
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27/10/2022 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/10/2022 18:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 12:38
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento.
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21/10/2022 11:24
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 115,96 com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial nº 2600121856880 em nome da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ
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21/10/2022 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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21/10/2022 10:20
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/10/2022 16:31
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV.
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14/10/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 27/09/2022 16:31:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/10/2022 11:01
Notificação (Determinada diligência na data: 27/09/2022 16:31:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/09/2022 16:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o devedor para juntar comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias, pena de sequestro.
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26/09/2022 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/09/2022 12:58
Decurso de Prazo
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11/07/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2022 10:45:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/07/2022 12:41
Evolução da Classe Processual
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05/07/2022 12:41
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2022 10:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2022 10:45:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/07/2022 10:45
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Município de Macapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 98.
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01/07/2022 09:59
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54633.
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30/06/2022 17:51
Certifico que aguarda assinatura do RPV
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15/06/2022 18:14
Certifico que remeto os autos para expedição de RPV [#89]
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18/05/2022 14:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 14:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LENNY PATRÍCIA SENA DE VILHENA - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 14:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCIA GIUVANA MARQUES VIEIRA SANTOS - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 13:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGIANE DOS SANTOS GUEDES - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 13:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGINA LÚCIA DOS SANTOS SANCHES - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 13:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 11:04
Certifico que foram gerados alvaras controle ns. 4136031, 4136014, 4136005, 4135998, 4135989, 4135982, a serem assinados.
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11/05/2022 13:55
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma:1) em favor de EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS o valor de R$ 1.037,97 - conta judicial nº 2300130477050; 2) em favor de LENNY PATRÍCIA SENA DE VILHENA o o valor de (...)
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27/04/2022 09:50
Conclusos.
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27/04/2022 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/04/2022 14:54
Manifestação: Expedição de alvará de levantamento + Expedição de RPV - Ressarcimento das custas.
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07/04/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 23/03/2022 19:12:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/04/2022 10:28
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 83
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04/04/2022 09:00
Intimação (Determinada diligência na data: 29/03/2022 10:53:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/04/2022 09:08
Notificação (Determinada diligência na data: 29/03/2022 10:53:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/03/2022 10:53
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sobre comprovante de pagamento de ordem nº 80.
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29/03/2022 08:56
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
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28/03/2022 09:27
Notificação (Determinada diligência na data: 23/03/2022 19:12:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/03/2022 19:12
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida para depositar o pagamento, no prazo de 05 dias, pena de sequestro.
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09/03/2022 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/03/2022 12:33
Decurso de Prazo
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05/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 12:03:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/11/2021 12:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 12:03:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/11/2021 12:03
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, no prazo de 2 meses.
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23/11/2021 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45819.
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23/11/2021 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45821.
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23/11/2021 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45823.
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23/11/2021 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45824.
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23/11/2021 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45825.
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23/11/2021 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45826.
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23/11/2021 10:11
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45826: 6 - Expeça-se, ainda, RPV no valor de R$ 498,22 (#50)em nome da Sociedade Wagner Advogados Associados.
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23/11/2021 10:06
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45825 - 4. REGIANE DOS SANTOS GUEDES – valor de R$ 675,68
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23/11/2021 10:02
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45824 - 3. LUCIA GIUVANIA MARQUES VIEIRA SANTOS – valor de R$ 485,24
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23/11/2021 09:58
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45823 : 1. EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS – valor de R$ 1.243,07
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23/11/2021 09:55
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45821: 2. LENNY PATRICIA SENA DE VILHENA – valor de R$ 756,23
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23/11/2021 09:50
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45819: 5. REGINA LUCIA DOS SANTOS SANCHES – valor de R$ 1801,3
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18/11/2021 12:53
Em Atos do Juiz. Expeçam-se RPVs de forma individualizada de acordo com a planilha juntada na inicial:1. EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS – valor de R$ 1.243,072. LENNY PATRICIA SENA DE VILHENA – valor de R$ 756,233. LUCIA GIUVANIA MARQUES VIEIRA SANTOS – valor d
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10/11/2021 12:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/11/2021 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/11/2021 10:13
Manifestação: Pedido de prioridade processual.
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19/10/2021 10:04
Decurso de Prazo DJE.
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03/10/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 22/09/2021 14:08:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/09/2021 16:07
Certifico que o feito aguarda o prazo do Município.
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29/09/2021 20:58
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo do Município.Após, conclusos.
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29/09/2021 11:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/09/2021 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/09/2021 10:18
Manifestação: Expedição do Ofício Requisitório + Súmula 345.
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27/09/2021 09:32
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 22/09/2021 14:08:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054429-89.2019.8.03.0001 Parte Autora: EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS, LENNY PATRÍCIA SENA DE VILHENA, LUCIA GIUVANA MARQUES VIEIRA SANTOS, REGIANE DOS SANTOS GUEDES, REGINA LÚCIA DOS SANTOS SANCHES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 DECISÃO: Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença.O Município de Macapá impugnou os valores apresentados pela parte autora.DECIDO.Alega o ente público que os cálculos apresentados pela parte autora e pela Contadoria estão em desacordo com a Lei Complementar no 014/2000, pois as parcelas indenizatórias, eventuais e aquelas em que a própria lei expressamente proíbe a incorporação à remuneração não integram a base de cálculo da gratificação natalina.Alegou, ainda, que em que pese terem sido pagas em dezembro, não integram a base de cálculo da gratificação natalina a parcela de vale transporte, adicional noturno, dentre outros, dado seu caráter indenizatório e eventual e que sequer servem de base para as contribuições previdenciárias, uma vez que não se incorporam a remuneração.Ao final, requereu a procedência da impugnação, tendo em vista a inexistência de saldo positivo em favor do Exequente, uma vez que foram utilizadas verbas eminentemente indenizatórias e eventuais tais como vale transporte, bem como a parcela de adicional noturno, que nos termos do artigo 230 da LC 084/2011 não incorpora a remuneração, adicional por serviço, nos termos do art. 229 da Lei 084/2011 e o risco de vida, que a partir da LC 122/2018 igualmente não integra a base de cálculo da gratificação natalina.A questão processual levantada pelo Município de Macapá já foi objeto de análise na sentença, confirmada pelo acórdão, fazendo coisa julgada.Colaciono parte da fundamentação da sentença e do acórdão ( título judicial) que fixou os parâmetros para os cálculos na fase de cumprimento de sentença:"Assim, a remuneração - parâmetro que deve ser utilizado para pagamento do 13.o salário - é a soma do vencimento, dos adicionais e das gratificações, conforme disciplina a lei.
Veja-se que, segundo o art. 63 caput do Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar Municipal no 0014;/2000), "A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um e doze avos) de remuneração a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Portanto, nos termos do consignado pelo legislador municipal, o 13o salário do servidor do Município de Macapá será o que ele fizer jus no mês de dezembro.
E as cópias dos contracheques trazidos com a petição inicial (fl. 49/76) revelam que os respectivos servidores acabaram prejudicados com a forma de cálculo utilizada pelo ora apelante, pois receberam Gratificação Natalina inferior à remuneração percebida em dezembro".PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - UTILIDADE/NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - BINÔMIO DEMONSTRADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA - SERVIDOR PÚBICO MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO NATALINA - BASE DE CÁLCULO: REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO - INCIDÊNCIA DO ART. 63 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 014/2000 - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Demonstrado o binômio necessidade/utilidade, não há se falar de falta de interesse processual - 2) Nos termos do art. 63 caput da Lei Complementar Municipal no 014/2000, a Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um e doze avos) da remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano - 3) Apelo desprovido.Sobre a planilha de cálculo juntada na inicial, verifico que os índices de correção monetária estão de acordo.Foi utilizado o IPCA-E, bem como os juros de mora utilizado é o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação.
Não vejo qualquer vício ou erro na planilha apresentada.Diante do exposto, rejeito a impugnação e homologo o valor apresentado na inicial de forma individualizada, a saber:1.
EDNA NOGUEIRA DOS SANTOS – valor de R$ 1.243,07 2.
LENNY PATRICIA SENA DE VILHENA – valor de R$ 756,23 3.
LUCIA GIUVANIA MARQUES VIEIRA SANTOS – valor de R$ 485,24 4.
REGIANE DOS SANTOS GUEDES – valor de R$ 675,68 5.
REGINA LUCIA DOS SANTOS SANCHES – valor de R$ 1.801,36 Fixo o valor de R$ 497,00 referente aos honorários sucumbenciais em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados Associados.Aguarde-se eventual recurso, após:1- Expeça-se RPVs do valor principal para pagamento no prazo de 02 meses.2- Junte-se o advogado da parte autora planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 10 dias para fins de expedição de RPV.Intimem-se.Cumpra-se. -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 08:45
Decisão (22/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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23/09/2021 08:45
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 22/09/2021 14:08:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/09/2021 08:44
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 22/09/2021 14:08:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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22/09/2021 14:08
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença.O Município de Macapá impugnou os valores apresentados pela parte autora.DECIDO.Alega o ente público que os cálculos apresentados pela parte autora e pela Contadoria estão em desaco
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16/09/2021 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/09/2021 08:45
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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15/09/2021 18:52
Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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23/08/2021 09:05
Intimação (Outras Decisões na data: 13/08/2021 09:07:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/08/2021 10:58
Notificação (Outras Decisões na data: 13/08/2021 09:07:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/08/2021 09:07
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação (ordem nº 34), no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/08/2021 12:01
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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09/08/2021 09:54
Juntada de CONTESTAÇÃO
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09/08/2021 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/08/2021 08:25
Decurso de Prazo
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25/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 12:04:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/06/2021 12:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 12:04:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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15/06/2021 12:04
Nos termos da decisão de ordem 18: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 30 dias.
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14/06/2021 18:12
Requer juntada das fichas financeiras
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07/06/2021 10:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/06/2021 08:02:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/06/2021 08:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/06/2021 08:02:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/06/2021 08:02
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, intimar o autor à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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01/06/2021 08:01
Decurso de Prazo
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16/04/2021 10:09
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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16/04/2021 10:08
Decurso de Prazo
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29/03/2021 11:20
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/03/2021 20:52:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/03/2021 10:03
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/03/2021 20:52:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/03/2021 10:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/03/2021 20:52
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Junte-se a parte as fichas financeiras da parte autora referente ao período que pretende o recebimento dos valores, no prazo de 10 dias.Após, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 30 dias.Intime-se.Cumpra-s
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15/03/2021 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/03/2021 11:04
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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29/05/2020 18:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/05/2020 23:13
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapa à percepção da gratificação natalina obtendo como parâmetro
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26/05/2020 14:48
MANIFESTAÇÃO
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26/05/2020 14:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 08:48:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/01/2020 12:45
Notificação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 08:48:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/01/2020 08:48
Em Atos do Juiz. Custas devidamente recolhidas. Intime-se o Município de Macapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
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28/01/2020 11:39
Juntada do comprovante de pagamento das custas processuais na proporção mínima.
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28/01/2020 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2019 10:05
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 10:19:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/12/2019 11:43
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 10:19:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/12/2019 10:19
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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02/12/2019 06:58
Tombo em 29/11/2019.
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02/12/2019 06:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/11/2019 11:44
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 1938927 - Protocolado(a) em 29-11-2019 às 11:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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