TJAP - 0017294-72.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 12:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/01/2022 12:03
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 09.09.21
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10/01/2022 14:27
Em Atos do Juiz. O Cartório Vales informou que procedeu a Lavratura da Certidão de Nascimento da autora JACY DA CRUZ PINHEIRO e já a entregou à autora (MO 74).Tudo cumprido. Arquivem-se.
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03/12/2021 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2021 10:40
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 74.
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01/12/2021 12:26
Faço juntada a estes autos do ofício 421-21 - C. vales
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26/11/2021 14:03
Nº: 4021621, SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTORIO VALES ( Oficial do 3º Ofício de Notas, Registros Públicos e Anexos - Cartório Vales ) - emitido(a) em 26/11/2021
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26/11/2021 10:18
Certifico que expedi oficio.
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24/11/2021 13:21
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se novamente a sentença de MO 54 e o mandado de MO 59 ao Cartório Vales com urgência.
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10/11/2021 08:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/11/2021 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/11/2021 09:59
JACY DA CRUZ PINHEIRO assistida pela DPE-AP informa que não houve o cumprimento.
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22/10/2021 12:48
Certifico que finalizo movimento e aguarda-se prazo para ciência da parte autora.
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19/10/2021 21:04
Mandado
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15/10/2021 12:15
Certifico que o feito aguarda cumprimento de mandado de ordem 59.
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08/10/2021 10:21
Decurso de Prazo DJE
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24/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/09/2021 16:08:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/09/2021 10:30
Certifico que o mandado e sentença foi encaminhado através do malote digital nº8032021692101.
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16/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017294-72.2021.8.03.0001 Parte Autora: JACY DA CRUZ PINHEIRO Defensor(a): JULIA LORDELO DOS REIS TRAVESSA - *33.***.*72-16 Sentença: I – RelatórioJACY DA CRUZ PINHEIRO, qualificada nos autos, por meio da DPE/AP, ingressou em Juízo com pedido de Restauração de Registro de Nascimento, argumentando que teve seu assento de nascimento expedido pelo Cartório de Santa Julia do Jurupary em Afuá/PA, por meio do qual retirou seus documentos pessoais.
Alega que necessitou solicitar a 2ª via da sua Certidão de Nascimento, quando foi surpreendida com a informação de que não constava naqueles registros o Assento de Nascimento da requerente.
Com a inicial, juntou cópia da sua Carteira de Identidade e do CPF e certidão negativa do seu registro de nascimento emitida pelo Cartório de Santa Julia do Jurupary em Afuá/PA.Foi deferida a gratuidade judiciária (MO 35).Foi realizada consulta ao CRC acerca da certidão de nascimento da autora JACY DA CRUZ PINHEIRO, do sexo feminino, nascida em 22.04.1940, no município de BREVES/PA, filha de LUZIA DA CRUZ PINHEIRO (MO 37).O Ministério Público opinou que não se trata de restauração, mas sim de registro tardio, manifestando-se pela procedência do Registro Tardio de Nascimento (MO 45).É o que importa relatar.
II.
FundamentaçãoDeve-se restaurar, no dizer, de Wilson de Souza Campos Batalha, ''aquilo que existia e não mais existe, no todo ou em parte'' (Comentários à Lei de Registros Públicos, v.
I, 4ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1997, p. 253).Extrai-se do contido na certidão negativa que não existe naqueles livros registro de nascimento nenhum assento em nome da demandante, acrescido pelo resultado negativo da consulta ao sistema CRC.Por isso, confirmo o entendimento de que o pedido de restauração do registro de nascimento da requerente não é sustentável, diante das provas carreadas aos autos.Desta forma, em observância ao Princípio da Fungibilidade, resta Convertido o pedido de Restauração de Registro de Nascimento em REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO em favor da requerente.Realmente, como bem salientou o órgão ministerial em seu parecer final, encontram-se presentes nos autos os elementos indispensáveis à feitura do registro tardio pleiteado.
As provas carreadas aos autos são satisfatórias.III.
DispositivoAnte o exposto, acolhendo o parecer ministerial no MO 45, pelo livre convencimento que formo, Julgo Procedente o pedido, independente de justificação, para o fim de determinar ao Tabelião do 3º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Macapá-AP - Cartório Vales, a proceder a proceder a lavratura em seu livro do termo de Registro de Nascimento de JACY DA CRUZ PINHEIRO, do sexo feminino, nascida em 22.04.1940, no município de Breves/PA, filha de Luzia da Cruz Pinheiro.De consequência, extingo o feito, com julgamento do mérito, consoante o inciso I do art. 487, do CPC.Expeça-se mandado por malote digital, que deverá ser cumprido no prazo de 72 horas.
Sem custas e sem emolumentos em face da gratuidade deferida.Intime-se a autora da sentença por mandado, consignando que após a emissão da nova certidão de nascimento, a requerente deverá deslocar-se aos órgãos públicos, especialmente a POLITEC, com vistas à averbação/anotação dos dados constantes do novo registro.Intime-se a DPE/AP.Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
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14/09/2021 10:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CARTORIO VALES, CARTORIO VALES - emitido(a) em 14/09/2021
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14/09/2021 09:23
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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14/09/2021 09:17
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/09/2021 16:08:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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14/09/2021 09:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JACY DA CRUZ PINHEIRO - emitido(a) em 14/09/2021
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14/09/2021 09:13
Sentença (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2021
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09/09/2021 16:08
Em Atos do Juiz.
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27/08/2021 11:45
Venham os autos conclusos para julgamento.
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27/08/2021 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/08/2021 16:51
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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18/08/2021 14:52
Conclusão
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18/08/2021 14:52
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 14:52:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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17/08/2021 08:57
Remessa
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17/08/2021 08:57
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 08:57:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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17/08/2021 03:53
Remessa
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17/08/2021 03:50
Protocolo Nº 21123023 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação parecer favorável
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10/08/2021 20:36
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 20:36:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/08/2021 10:24
Remessa
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10/08/2021 10:24
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:24:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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10/08/2021 10:23
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/08/2021 10:22
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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06/08/2021 12:54
Em Atos do Juiz. Remetam os autos ao MP.
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05/08/2021 10:24
Faço juntada a estes autos da consulta ao CRC acerca da certidão de nascimento da autora JACY DA CRUZ PINHEIRO, do sexo feminino, nascida em 22.04.1940, no município de BREVES/PA, filha de LUZIA DA CRUZ PINHEIRO.
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05/08/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/07/2021 10:42
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta ao CRC acerca da existência de certidão de nascimento em nome de JACY DA CRUZ PINHEIRO.
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09/07/2021 16:55
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.Trata-se de Ação de Restauração de Registro de Nascimento proposta por JACY DA CRUZ PINHEIRO, do sexo feminino, nascida em 22.04.1940, no município de BREVES/PA, filha (...)
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08/07/2021 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/07/2021 07:38
Tombo em 08/07/2021.
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07/07/2021 13:43
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/07/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 13:27:16, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/07/2021 10:34
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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07/07/2021 10:33
Certifico que remeto os autos para redistribuição.
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02/07/2021 16:56
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de Restauração de Registro de Nascimento de JACY DA CRUZ PINHEIRO. Em manifestação, opinou o Ministério Público pela remessa ao Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública em atendimento ao Provimento 23 do CNJ (MO#22).Po
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17/06/2021 22:13
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 22:13:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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17/06/2021 22:13
Conclusão
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16/06/2021 09:32
Remessa
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16/06/2021 09:31
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 09:31:53, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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15/06/2021 22:16
Remessa
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15/06/2021 22:15
Protocolo Nº 20574431 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação simples
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12/06/2021 02:27
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2021, às 02:27:40, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/06/2021 09:36
Remessa
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11/06/2021 09:36
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 09:36:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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11/06/2021 09:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/06/2021 09:33
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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08/06/2021 21:55
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao fato da competência privativa da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública para processar e julgar esta demanda, considerando que se trata de ação de restauração de regis
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26/05/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/05/2021 09:52
Concluso.
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24/05/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 07:59:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO - MCP
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23/05/2021 09:18
Remessa
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23/05/2021 09:18
Em Atos do Promotor.
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21/05/2021 19:14
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 19:14:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/05/2021 12:30
Remessa
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21/05/2021 12:30
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 12:30:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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21/05/2021 12:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/05/2021 12:25
Remessa ao Ministério Público.
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17/05/2021 08:48
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos au Ministério Público. Proceda-se a atualização do cadastro processual para constar o Defensor Público MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO como representante da parte autora, como requerido.
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17/05/2021 08:27
Tombo em 17/05/2021.
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17/05/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/05/2021 02:24
Defensoria Pública - Inicial, atualização defensor
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15/05/2021 02:22
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2412889 - Protocolado(a) em 15-05-2021 às 02:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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