TJAP - 0018755-55.2016.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/11/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Determino o arquivamento dos presentes autos.Cumpra-se.
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04/11/2021 10:03
Faço juntada a estes autos das informações da 3ª Vara do Trabalho onde informa o cumprimento da ordem de desbloqueio da penhora no rosto dos autos.
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04/11/2021 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/10/2021 14:59
Certidão de regularização.
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04/10/2021 08:20
Certifico que encaminhei o ofício, nesta data, através de email <[email protected]>
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01/10/2021 21:41
Nº: 3977717, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 3ª VARA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EM MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR ) - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 09:43
Certifico que minutei o Ofício Nº: 3977717, nos termos da decisão de ordem 189.
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30/09/2021 10:07
Em Atos do Juiz. Tendo em vista acordo entre as partes, devidamente homologado por sentença (#172), determino:Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macapá, referente aos autos nº 0010971-10.2013.5.08.0206 determinando que proceda a desconstituição
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30/09/2021 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/09/2021 09:17
Certifico que desarquivei os presentes autos a pedido da parte requerida, onde informou que não houve a comuicação à Justiça do Trabalho quanto ao acordo. Isso está implicando em bloqueio de valores. Assim, requer comunicação urgentemente a referida Justi
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30/09/2021 09:13
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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10/09/2021 14:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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10/09/2021 14:33
Decurso de Prazo
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03/09/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/08/2021 14:33:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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03/09/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/08/2021 14:33:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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25/08/2021 07:35
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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25/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2021 em 25/08/2021.
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25/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018755-55.2016.8.03.0001 Parte Autora: RILDO DA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR - 2892AP Parte Ré: WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): URBAN DOS SANTOS ANDRADE - 3204AP Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes nos exatos termos do acordo juntado a ordem 170.
Resolvo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.Sem custas nem honorários.Proceda-se imediatamente o desbloqueio de todo e qualquer valor em nome da parte requerida, retirando, inclusive, a restrição da teimosinha via SISBAJUD.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se.Cumpra-se. -
24/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000150/2021
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24/08/2021 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000150/2021
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24/08/2021 14:37
Faço juntada a estes autos do DESBLOQUEIO dos valores R$ 150,00+ R$ 55,45 + R$ 112,19 no Sisbajud e o CANCELAMENTO da TEIMOSINHA.
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24/08/2021 10:44
Proceda-se imediatamente o desbloqueio de todo e qualquer valor em nome da parte requerida, retirando, inclusive, a restrição da teimosinha via SISBAJUD.
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24/08/2021 10:44
Certifico que a sentença de mov. 172 transitou em julgado em 23/08/2021 em relação as partes.
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24/08/2021 10:42
Sentença (23/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2021
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24/08/2021 10:42
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/08/2021 14:33:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS AND
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23/08/2021 14:33
Em Atos do Juiz.
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19/08/2021 15:39
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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18/08/2021 16:00
ACORDO EXTRAJUDICIAL RILDO X WILMAR
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17/08/2021 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/08/2021 11:49
CONCLUSO.
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16/08/2021 16:06
REQUER A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO ESCRITÓRIO DO EXECUTADO
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16/08/2021 08:13
Certifico que a solicitação de bloqueio via TEIMOSINHA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0614-45.
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16/08/2021 08:09
Faço juntada a estes autos do BLOQUEIO de apenas R$ 112,19 no Sisbajud .
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11/08/2021 19:19
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9443-70.
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11/08/2021 16:15
Em Atos do Juiz. Defiro o bloqueio no valor de R$ 11.112,24 via SISBAJUD de forma reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias. Havendo valores, intimar a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 dias.Cumpra-se.
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10/08/2021 15:34
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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30/07/2021 14:18
Certifico que não houve resposta quanto ao cumprimento do ofício de mov. 155.
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30/07/2021 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/07/2021 16:29
Certifico que o feito aguarda resposta de ofício.
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22/06/2021 09:11
Mudança de Classe Processual
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19/05/2021 14:08
Certifico que o ofício foi encaminhado através do malote digital nº 8032021668555.
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18/05/2021 12:30
Certifico que o feito aguarda resposta de ofício.
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10/05/2021 08:03
Nº: 3857351, SOLICITAÇÃO GERAL para - JUSTIÇA DO TRABALHO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 08/05/2021
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08/05/2021 10:54
Certifico que minutei o Ofício Nº: 3857351 nos termos da decisão de ordem 143
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04/05/2021 15:27
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a Secretaria Única a decisão de ordem 143, encaminhando, a cópia da referida decisão.
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19/04/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/04/2021 10:05
Decurso de Prazo
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14/04/2021 08:28
Decurso de Prazo
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26/03/2021 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 15/03/2021 14:56:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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26/03/2021 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 15/03/2021 14:56:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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17/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2021 em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000046/2021
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16/03/2021 11:02
Decisão (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2021
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16/03/2021 11:01
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 15/03/2021 14:56:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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15/03/2021 14:56
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora bloqueio de 30% sobre o valor que o requerido tem a receber a título de honorários sucumbenciais nos autos do processo 0010971-10.2013.5.08.0206. em tramitação na 3ªVARA DO TRABALHO de Macapá –PROCESSO DA LMSVIG
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03/03/2021 08:22
Certifico que faço conclusos
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03/03/2021 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/03/2021 17:17
JUNTANDO ATUALIZAÇÃO DO VALOR E INFORMANDO PROCESSO TRABALHISTA PARA EXECUÇÃO
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01/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2021 22:25:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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19/02/2021 16:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2021 22:25:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
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18/02/2021 22:25
Em Atos do Juiz. Junte-se a parte autora planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 05 dias.
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18/02/2021 09:10
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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18/02/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/02/2021 15:46
MANIFESTAÇÃO
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07/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/01/2021 22:05:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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28/01/2021 22:06
Notificação (Outras Decisões na data: 28/01/2021 22:05:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
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28/01/2021 22:05
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora bloqueio de 30% de valores que a parte requerida tem a receber em processos que atua como advogado na Justiça do Trabalho.Acontece que a parte autora deverá indicar o número e a Vara em que tramita os processo, bem
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28/01/2021 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/01/2021 07:51
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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27/01/2021 14:55
REQUERER BLOQUEIO DE VALORES
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27/01/2021 07:44
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, pena de abandono.Transcorrido esse prazo sem manifestação, intime-se o requerido no prazo de 05 dias para se manifestar sobre o abandono.
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26/01/2021 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/01/2021 10:30
Decurso de Prazo
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28/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/10/2020 20:42:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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18/10/2020 21:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/10/2020 20:42:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
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18/10/2020 20:42
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o requerido não comprovou nos autos o pagamento do acordo, manifeste-se a parte autora e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dia.
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16/10/2020 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/10/2020 12:37
Decurso de Prazo
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24/09/2020 06:01
Intimação (deferimento na data: 14/09/2020 16:07:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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14/09/2020 16:12
Notificação (deferimento na data: 14/09/2020 16:07:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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14/09/2020 16:07
Em Atos do Juiz. Proceda-se a retificação da ação para cumprimento de sentença.Informa a parte autora que o requerido não cumpriu o acordo.Assim, intime-se a parte requerida para juntar on comprovante de pagamento no valor de R$ 10.000,00 ou pagar o valor
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14/09/2020 12:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/09/2020 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/09/2020 11:10
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 2004.
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09/09/2020 09:33
Aguarde-se a virtualização e voltem conclusos
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05/09/2020 19:48
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a virtualização e voltem conclusos
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05/09/2020 14:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/09/2020 14:39
Certifico que considerando o Ato Conjunto nº 552/2020, Art. 5º, I, a Secretária Única das Varas Cíveis está com apenas 25% da sua força de trabalho em expediente presencial, portanto devido a grande demanda de desarquivamento de autos físicos, aguardo a v
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05/09/2020 13:47
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/07/2020 20:42
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Requisitem os autos do arquivo.Após, proceda-se a virtualização e voltem conclusos
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15/07/2020 17:01
DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO
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07/11/2018 10:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 759.
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07/11/2018 10:11
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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06/11/2018 11:51
Certifico que a sentença de mov. 40, transitou em julgado em 17/04/2017.
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06/11/2018 11:46
Certifico que a sentença de mov. 90, transitou em julgado em 02/10/2018.
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30/10/2018 12:26
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que houve a comprovação da quitação do acordo entre as partes, bem como o recolhimento das custas processuais, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
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11/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2018 11:22:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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03/10/2018 17:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/10/2018 17:21
Protocolo Nº 14566417 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ-AP. Processo n
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01/10/2018 11:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2018 11:22:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
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01/10/2018 11:22
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer se houve o depósito pela a parte requerida depositar do saldo remanescente do acordo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), eis que já ho
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07/09/2018 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 24/08/2018 17:30:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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07/09/2018 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 24/08/2018 17:30:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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31/08/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2018 09:21:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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28/08/2018 08:25
Notificação (Homologada a Transação na data: 24/08/2018 17:30:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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25/08/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/08/2018 11:46:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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25/08/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/08/2018 11:46:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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24/08/2018 17:30
Em Atos do Juiz.
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24/08/2018 09:37
Certifico que nesta data compareceu em cartório a parte autora informando que o acordo entabulado entre as partes foi o pagamento no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil), como quitação total. Porém, o depósito seria em uma única parcela; que o valor d
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24/08/2018 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/08/2018 12:03
Mandado
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21/08/2018 12:20
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2018 09:21:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
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21/08/2018 09:21
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação pessoal da autora (ordem nº 82).
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16/08/2018 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/08/2018 11:34
Protocolo Nº 14274641 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de comprovante de pagamento de custas processuais.
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15/08/2018 11:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RILDO DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 15/08/2018
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15/08/2018 11:50
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/08/2018 11:46:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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15/08/2018 11:46
Em Atos do Juiz. À ordem 77 houve comunicação de acordo entre as partes. Acontece que no presente acordo há informação do pagamento de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) como quitação total da obrigação, porém a transferência de valores, consta apen
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16/07/2018 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/07/2018 12:27
Decurso de Prazo.
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13/07/2018 19:50
Protocolo Nº 14073208 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. COMPOSIÇÃO DE ACORDO
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22/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/05/2018 18:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR (Advogado Autor).
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12/06/2018 08:30
Certifico que procedi nova intimação ao novo advogado da parte autora, constituído nos autos, uma vez não intimado do evento 67 em momento oportuno.
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12/06/2018 08:28
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/05/2018 18:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIEL DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
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04/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/05/2018 18:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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04/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/05/2018 18:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO .
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30/05/2018 12:39
Certifico que finalizei o ato requerido na petição no evento 70. Aguarda prazo do evento 67.
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25/05/2018 13:37
Protocolo Nº 13787992 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SUBSTABELECIMENTO
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25/05/2018 08:43
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/05/2018 18:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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25/05/2018 08:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/05/2018 18:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO
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22/05/2018 18:45
Em Atos do Juiz. O autor/exequente afirmou que “Por decisão transitada em julgado em 17.04.2017 (numero de ordem 45), onde o executado fora condenado a pagar ao Exequente a título indenizatório, o valor de R$ 34.000,00, (trinta e quatro mil reais), confor
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21/03/2018 15:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/03/2018 15:25
Protocolo Nº 13416196 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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20/03/2018 09:12
Faço juntada do aviso de recebimento (AR) da intimação expedida ordem 63.
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01/02/2018 08:11
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR - emitido(a) em 31/01/2018
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31/01/2018 10:34
Certifico que o movimento de ordem nº 61 foi salvo indevidamente em razão de aguardando initmação do requerido para pagamento das custas finais.
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30/01/2018 11:23
Conclusão
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30/01/2018 11:23
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2018, às 11:23:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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29/01/2018 10:19
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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26/01/2018 09:51
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos das custas processuais finais.
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25/01/2018 13:03
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2018, às 13:03:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/01/2018 12:19
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/01/2018 12:18
Nos termos do artigo 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas processuais. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa
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22/01/2018 11:59
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para custas finais a serem pagas pelo requerido. Após, intime-se o requerido para pagamento, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
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30/10/2017 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/10/2017 11:45
Decurso de Prazo em 22/09/2017.
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01/09/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/08/2017 16:43:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO (Advogado Autor).
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29/08/2017 11:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/08/2017 16:43:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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22/08/2017 08:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/08/2017 16:43:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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21/08/2017 16:43
Em Atos do Juiz. A sentença já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de alteração. Em razão disso, indefiro o pedido de "retificação" do julgado e, apenas para clarificar a interpetração dada pelo réu, não existe qualquer irregularidade no
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04/05/2017 17:51
Protocolo Nº 11843897 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA
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04/05/2017 17:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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02/05/2017 16:53
Certifico que a sentença de ordem 40 transitou em julgado em 17/04/2017
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25/03/2017 02:45
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 14/03/2017 13:13:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO (Advogado Autor).
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16/03/2017 05:48
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 14/03/2017 13:13:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Réu).
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15/03/2017 08:42
Certifico que nesta data o processo está sendo encaminhado para Secretaria da Vara Única.
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15/03/2017 07:32
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 14/03/2017 13:13:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO Advogado Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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14/03/2017 13:13
Em Atos do Juiz.
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24/11/2016 16:02
Certifico que conforme determinação judicial, faço os autos conclusos para julgamento.
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24/11/2016 16:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/11/2016 18:07
Em Atos do Juiz. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, sobretudo porque, embora intimadas, as partes não especificaram provas, razão pela qual determino a
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19/10/2016 10:37
Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação das partes.
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19/10/2016 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/09/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2016 em 26/09/2016.
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23/09/2016 17:19
Registrado pelo DJE Nº 000176/2016
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23/09/2016 08:20
Despacho (22/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2016
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22/09/2016 19:14
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para dizer se ainda tem outras provas a produzir, em 15 dias. Publique-se.
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21/09/2016 07:47
Faço juntada a estes autos da réplica às fls. 29/30. - Protocolo Nº 166827/2016 - Protocolado(a) em 15/09/2016 às 12:03:50
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21/09/2016 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/08/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2016 em 24/08/2016.
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23/08/2016 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000155/2016
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23/08/2016 13:55
Despacho (22/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2016
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22/08/2016 18:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre contestação de ordem nº24.
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22/08/2016 13:22
Faço juntada a estes autos da contestação às fls. 22/28. - Protocolo Nº 144907/2016 - Protocolado(a) em 15/08/2016 às 11:51:43
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12/08/2016 10:46
Certifico que decorrreu o peazo sem manifestação da parte requerida.
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12/08/2016 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/07/2016 10:12
Faço juntada a estes autos do AR às fls. 21.
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05/07/2016 10:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA para - WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR - emitido(a) em 05/07/2016
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01/07/2016 11:20
Certifico e dou fé que: CITEI: WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR, EM: 28/06/2016. 16h DILIGENCIEI por dois dias em horários distintos no endereço constante no Mandado e o réu nunca estava no local, só encontrava seus funcionários que diziam que ele não estav
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17/06/2016 09:25
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR - emitido(a) em 15/06/2016
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14/06/2016 16:07
Em audiência
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14/06/2016 16:07
Conciliação realizada em 14/06/2016 às '16:07'h
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20/05/2016 18:20
Certifico e dou fé que: Empreendi diligência ao endereço indicado, lá, em 10.05.2016, não encontrei o réu que, segundo o Sr. MICHAEL, estaria viajando. Não soube o informante precisar data de retorno. Assim, decorrido certo lapso de tempo, empreendi no
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13/05/2016 12:09
Certifico e dou fé que: INTIMEI: RILDO DA SILVA DOS SANTOS, EM: 12/05/2016. 16hs, o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Mandado nº 2457155 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 51
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05/05/2016 09:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR - emitido(a) em 04/05/2016
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05/05/2016 09:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RILDO DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 04/05/2016
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05/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2016 em 05/05/2016.
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05/05/2016 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 14/06/2016 16:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2016 em 05/05/2016.
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04/05/2016 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000080/2016
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04/05/2016 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000080/2016
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04/05/2016 09:26
Agendamento de audiência (14/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2016
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04/05/2016 09:14
Conciliação agendada para 14/06/2016 às 16:00h
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04/05/2016 07:33
Despacho (03/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2016
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03/05/2016 11:05
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência de acor
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29/04/2016 12:47
Tombo em 29/04/2016.
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29/04/2016 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/04/2016 10:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 068796/2016 - Protocolado(a) em 25-04-2016 às 12:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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