TJAP - 0006836-27.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 10:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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09/08/2021 10:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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09/08/2021 10:22
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
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09/08/2021 10:22
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
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30/07/2021 09:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500767761 recebido em 21/07/2021 na DCCMS.
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30/07/2021 09:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500767761 recebido em 21/07/2021 na DCCMS.
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20/07/2021 12:56
Nº: 500767761, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 20/07/2021
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20/07/2021 12:56
Nº: 500767761, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 20/07/2021
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20/07/2021 12:46
Certifico que procedo a expedição de ofício comunicando a extinção das medidas protetivas à autoridade policial.
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20/07/2021 12:46
Certifico que procedo a expedição de ofício comunicando a extinção das medidas protetivas à autoridade policial.
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13/07/2021 15:33
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 15:33:01, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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13/07/2021 15:33
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 15:33:01, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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13/07/2021 10:18
Remessa
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13/07/2021 10:18
Remessa
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12/07/2021 11:59
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 48.
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12/07/2021 11:59
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 48.
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12/07/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 09:10:16, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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12/07/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 09:10:16, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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08/07/2021 15:12
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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08/07/2021 15:12
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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08/07/2021 14:08
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 49.
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08/07/2021 14:08
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 49.
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08/07/2021 14:07
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos.
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08/07/2021 14:07
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos.
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07/07/2021 12:17
Em Atos do Juiz.
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07/07/2021 12:17
Em Atos do Juiz.
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25/06/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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25/06/2021 11:28
Certifico que, nesta data, a requerente REGIANE VALENTE MIRANDA compareceu em cartório e sobre cenário atual disse ter tentado manter contato via Defensoria Pública por meio telefônico, mas não obteve retorno das chamadas. Assim, disse que permanece separ
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25/06/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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25/06/2021 11:28
Certifico que, nesta data, a requerente REGIANE VALENTE MIRANDA compareceu em cartório e sobre cenário atual disse ter tentado manter contato via Defensoria Pública por meio telefônico, mas não obteve retorno das chamadas. Assim, disse que permanece separ
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18/06/2021 10:53
Certifico que os autos aguardam eventual manifestação da requerente.
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18/06/2021 10:53
Certifico que os autos aguardam eventual manifestação da requerente.
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17/06/2021 09:32
14h25min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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17/06/2021 09:32
14h25min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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08/06/2021 11:47
MANDADO JUDICIAL para - REGIANE VALENTE MIRANDA - emitido(a) em 08/06/2021
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08/06/2021 11:47
MANDADO JUDICIAL para - REGIANE VALENTE MIRANDA - emitido(a) em 08/06/2021
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08/06/2021 11:46
Decurso de Prazo
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08/06/2021 11:46
Decurso de Prazo
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06/04/2021 11:28
Procedo a suspensão dos autos por 60 dias.
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06/04/2021 11:28
Procedo a suspensão dos autos por 60 dias.
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26/03/2021 09:54
Em Atos do Juiz. Diante de certidão da equipe multidisciplinar, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, mantendo os efeitos da medida protetiva proferida ainda em vigor, tempo que reputo razoável para sua manutenção.Assim entendo porque as m
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26/03/2021 09:54
Em Atos do Juiz. Diante de certidão da equipe multidisciplinar, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, mantendo os efeitos da medida protetiva proferida ainda em vigor, tempo que reputo razoável para sua manutenção.Assim entendo porque as m
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25/03/2021 18:09
Conclusão
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25/03/2021 18:09
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 18:09:28, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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25/03/2021 18:09
Conclusão
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25/03/2021 18:09
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 18:09:28, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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25/03/2021 17:17
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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25/03/2021 17:17
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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25/03/2021 17:12
Certifico que foi realizado atendimento via telefone com a requerente do processo em tela, e na oportunidade, Regiane informou que os conflitos com o requerido foram amenizados e este não mais a ameaçou ou importunou. Contudo, este tem mantido contato por
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25/03/2021 17:12
Certifico que foi realizado atendimento via telefone com a requerente do processo em tela, e na oportunidade, Regiane informou que os conflitos com o requerido foram amenizados e este não mais a ameaçou ou importunou. Contudo, este tem mantido contato por
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25/02/2021 16:41
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 16:41:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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25/02/2021 16:41
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 16:41:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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23/02/2021 08:03
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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23/02/2021 08:03
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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23/02/2021 08:02
Certifico que, nesta data, procedo o envio dos autos ao setor psicossocial para cumprimento do determinado na sentença de ordem 21.
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23/02/2021 08:02
Certifico que, nesta data, procedo o envio dos autos ao setor psicossocial para cumprimento do determinado na sentença de ordem 21.
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23/02/2021 08:01
Certifico que a sentença de mov.21 transitou em julgado em 23/02/2021 em relação ao(s) réu.
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23/02/2021 08:01
Certifico que a sentença de mov.21 transitou em julgado em 23/02/2021 em relação ao(s) réu.
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:58
Intimação
Nº do processo: 0006836-27.2020.8.03.0002 Requerente: REGIANE VALENTE MIRANDA Requerido: EDSON QUARESMA ESTRÃO Sentença: REGIANE VALENTE MIRANDA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra EDSON QUARESMA ESTRÃO.
Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.
Não houve manifestações supervenientes das partes. ?É o relatório.
Decido.?O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).
Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.
Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.
Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.
Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso ao setor psicossocial, a fim de proceda o atendimento remoto da parte requerente, certificando nos autos se as medidas protetivas estão sendo cumpridas, se há necessidade de novas determinações, e o que mais interessar.
Prazo: 20 dias. -
11/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006836-27.2020.8.03.0002 Requerente: REGIANE VALENTE MIRANDA Requerido: EDSON QUARESMA ESTRÃO Sentença: REGIANE VALENTE MIRANDA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra EDSON QUARESMA ESTRÃO.
Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.
Não houve manifestações supervenientes das partes. ?É o relatório.
Decido.?O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).
Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.
Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.
Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.
Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso ao setor psicossocial, a fim de proceda o atendimento remoto da parte requerente, certificando nos autos se as medidas protetivas estão sendo cumpridas, se há necessidade de novas determinações, e o que mais interessar.
Prazo: 20 dias. -
10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 08:15
Sentença (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 08:15
Sentença (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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09/02/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:45:27, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/02/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:45:27, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/02/2021 08:35
Remessa
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09/02/2021 08:35
Remessa
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08/02/2021 12:00
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 21.
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08/02/2021 12:00
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 21.
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03/02/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:31:28, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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03/02/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:31:28, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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01/02/2021 12:18
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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01/02/2021 12:18
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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01/02/2021 12:18
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 21.
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01/02/2021 12:18
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 21.
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01/02/2021 12:18
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 21.
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01/02/2021 12:18
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 21.
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01/02/2021 11:55
Em Atos do Juiz.
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01/02/2021 11:55
Em Atos do Juiz.
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20/01/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/01/2021 09:03
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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20/01/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/01/2021 09:03
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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07/01/2021 10:29
Nº único da Justiça 0007118-65.2020.8.03.0002 - Apensamento
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07/01/2021 10:29
Nº único da Justiça 0007118-65.2020.8.03.0002 - Apensamento
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07/01/2021 10:29
Nº único da Justiça 0007118-65.2020.8.03.0002 - Apensamento
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07/01/2021 10:29
Nº único da Justiça 0007118-65.2020.8.03.0002 - Apensamento
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09/12/2020 11:23
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2020 a 06/01/2021 (Ato Conjunto 416/2016), bem como, os prazos determinado no Ato Conjunto 562/2020-GP-CGJ.
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09/12/2020 11:23
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2020 a 06/01/2021 (Ato Conjunto 416/2016), bem como, os prazos determinado no Ato Conjunto 562/2020-GP-CGJ.
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12/11/2020 08:38
Certifico que, em cumprimento à portaria 61.939/2020, os autos encontram-se com o prazo processual suspenso.
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12/11/2020 08:38
Certifico que, em cumprimento à portaria 61.939/2020, os autos encontram-se com o prazo processual suspenso.
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03/11/2020 09:16
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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03/11/2020 09:16
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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27/10/2020 10:18
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500735988 recebido em 23/10/2020 na DCCMS.
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27/10/2020 10:18
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500735988 recebido em 23/10/2020 na DCCMS.
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26/10/2020 08:40
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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26/10/2020 08:40
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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26/10/2020 08:39
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decisão.
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26/10/2020 08:39
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decisão.
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25/10/2020 09:04
Mandado
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25/10/2020 09:04
Mandado
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24/10/2020 12:13
Mandado
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24/10/2020 12:13
Mandado
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21/10/2020 13:34
Nº: 500735988, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 13:34
Nº: 500735988, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 13:00
Nº: 500735975, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 13:00
Nº: 500735975, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:58
MANDADO JUDICIAL para - REGIANE VALENTE MIRANDA - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:58
MANDADO JUDICIAL para - REGIANE VALENTE MIRANDA - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:55
MANDADO JUDICIAL para - EDSON QUARESMA ESTRÃO - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:55
MANDADO JUDICIAL para - EDSON QUARESMA ESTRÃO - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:33
Em Atos do Juiz. REGIANE VALENTE MIRANDA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de EDSON QUARESMA ESTRÃO, igualmente qualificado, em razã
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21/10/2020 12:33
Em Atos do Juiz. REGIANE VALENTE MIRANDA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de EDSON QUARESMA ESTRÃO, igualmente qualificado, em razã
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20/10/2020 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/10/2020 12:07
Tombo em 20/10/2020.
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20/10/2020 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/10/2020 12:07
Tombo em 20/10/2020.
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20/10/2020 12:06
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121453 - Protocolado(a) em 20-10-2020 às 12:00
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20/10/2020 12:06
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121453 - Protocolado(a) em 20-10-2020 às 12:00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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