TJAP - 0047569-72.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 09:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/08/2021 09:00
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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25/08/2021 09:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 238,17.
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25/08/2021 08:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 1.031,00.
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25/08/2021 08:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUIZ OTAVIO TORRES DE AZEVEDO JUNIOR no valor de R$ 10.301,89.
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23/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2021 em 23/08/2021.
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23/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047569-72.2019.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ OTAVIO TORRES DE AZEVEDO JUNIOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento integral da obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma:1- no valor de R$ 8.602,08 conta judicial 072021000011890404 em nome da parte autora.2- no valor fixo de R$ 1.699,81 - conta judicial 072021000011890404 (honorários contratuais) mais o valor de R$ 1.031,00 (honorários sucumbenciais), com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000013328070; R$ 238,17 (custas adiantadas), com seus acréscimos e encerramento de conta judicial 072021000012150153 em nome da Sociedade Wagner Advogados Associados.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
20/08/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000148/2021
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20/08/2021 09:33
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2021
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20/08/2021 09:29
Certidão de regularização.
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18/08/2021 20:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIZ OTAVIO TORRES DE AZEVEDO JUNIOR - emitido(a) em 17/08/2021
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18/08/2021 20:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/08/2021
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17/08/2021 10:49
Certifico que expedi alvará.
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16/08/2021 15:50
Em Atos do Juiz.
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13/08/2021 17:23
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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13/08/2021 17:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/08/2021 21:35
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9037-33.
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10/08/2021 14:47
Em Atos do Juiz. Defiro o sequestro no valor de R$ 1.031,00 em favor da Sociedade Wagner Advogados. Proceda-se a transferência para a conta do Juízo e voltem conclusos.Cumpra-se.
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10/08/2021 13:16
Mudança de Classe Processual
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30/07/2021 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/07/2021 07:57
Em atenção a ordem 65 (item 4), informo que diante da inclusão de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS como advogado principal para efeitos de expedição do RPV referente as custas, sendo retirado o nome do Advogado DAVI IVÂ, isso faz com que o RPV em nome deste fi
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28/07/2021 21:43
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA das custas adiantadas no valor de R$ 238,17, do Sisbajud para conta do Juízo
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27/07/2021 11:32
Certifico que finalizo movimento.
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26/07/2021 11:07
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4131-93.
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26/07/2021 11:03
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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26/07/2021 08:53
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para regularidade.Verifico que não houve o pagamento da RPV do valor principal #38, dos honorários sucumbenciais # 37 e das custas adiantadas #57.Assim, revogo a decisão #64.1. Já houve o sequestro do valor principal
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22/07/2021 20:43
Em Atos do Juiz. Defiro o sequestro no valor de R$ 238,17 via SISBAJUD em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados.Proceda-se a transferência dos valores para a conta do Juízo e voltem conclusos.
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22/07/2021 17:10
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3419-58.
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08/07/2021 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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08/07/2021 11:46
Decurso de Prazo, ordem 60.
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23/04/2021 08:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 18:21:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 18:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 18:21:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/04/2021 18:21
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 37919, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 57 sob pena de seq
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20/04/2021 21:53
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37919.
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20/04/2021 11:38
Certifico que foi gerado oficio RPV controle n. 37919, o qual aguarda assinatura
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15/04/2021 18:43
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em nome da Sociedade de Advogados Wagner Advogados, inscrita no CNPJnº04.***.***/0003-48 custas adiantadas no valor de R$ 238,17 (Duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos). Para efeitos de cálculos deverá ser leva
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29/03/2021 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/03/2021 09:32
Decurso de Prazo
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18/02/2021 18:21
Decurso de Prazo
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11/01/2021 09:28
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 16/12/2020 21:36:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/01/2021 12:32
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 16/12/2020 21:36:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/12/2020 21:36
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a devolução do valor pago à título de custas iniciais.Embora a fase processual é de cumprimento de sentença, o juízo determinou o recolhimento de custas iniciais para fins de continuidade e tramitação processual.As
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16/12/2020 10:11
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 43)
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16/12/2020 09:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/12/2020 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/12/2020 14:57
Pedido de ressarcimento das custas processuais.
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14/12/2020 08:12
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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07/12/2020 13:48
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 27/11/2020 17:55:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/12/2020 08:24
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 27/11/2020 17:55:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/12/2020 08:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 15:48:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/12/2020 15:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 15:48:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/12/2020 15:48
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 34310/34311 , disponível no movimento eletrônico de ordens nº 37/38 . .
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01/12/2020 15:30
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 34310.
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01/12/2020 15:30
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 34311.
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01/12/2020 10:14
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV´s.
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01/12/2020 10:07
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 27/11/2020 17:55:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GER
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27/11/2020 17:55
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença.O Estado do Amapá deixou transcorrer o prazo sem impugnação.Homologo o valor apresentado na inicial de R$ 10.301,89 como devido o autor Expeça-se RPV.Fixo o valor de R$ 1.031,00 em favor do
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27/11/2020 14:00
Certifico que encaminho para conclusão.
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27/11/2020 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/11/2020 13:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/11/2020 13:23
Em Atos do Juiz. Determino o levantamento da suspensão do feito.Após, conclusos.
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26/11/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/11/2020 08:30
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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24/06/2020 12:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/03/2020 11:38
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:49:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:05
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:49:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 08:21
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:49:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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16/03/2020 14:49
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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12/03/2020 17:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/03/2020 17:30
Exped. crédito principal + fixação dos honorários sucumbenciais + ressarcimento de custas.
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22/02/2020 18:09
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/02/2020 10:15:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/02/2020 08:40
Intimação (Indeferimento na data: 14/02/2020 12:49:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/02/2020 10:16
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/02/2020 10:15:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/02/2020 10:15
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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18/02/2020 10:15
Decurso de Prazo (ordem 11)
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18/02/2020 10:13
Notificação (Indeferimento na data: 14/02/2020 12:49:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/02/2020 12:49
Em Atos do Juiz. Pretende o requerido dilação de prazo de mais 15 dias para apresentação de sua manifestação. Acontece que o Estado do Amapá foi devidamente intiamado sobre os cálculos no dia 02/12/2019, ou seja, teve um prazo extenso para análise e mani
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14/02/2020 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/02/2020 07:55
DILAÇÃO DE PRAZO
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02/12/2019 07:46
Intimação (Outras Decisões na data: 28/11/2019 09:05:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/11/2019 09:47
Notificação (Outras Decisões na data: 28/11/2019 09:05:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/11/2019 09:05
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 dias
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13/11/2019 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/11/2019 11:04
Requer a juntada do comprovante de pagamento do recolhimento das custas processuais.
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19/10/2019 09:58
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 08:25:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/10/2019 07:08
Notificação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 08:25:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/10/2019 08:25
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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16/10/2019 07:47
Tombo em 16/10/2019.
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16/10/2019 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/10/2019 14:02
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1888507 - Protocolado(a) em 15-10-2019 às 14:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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