TJAP - 0029432-42.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 07:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/02/2023 11:04
Em Atos do Juiz. Arquivar os autos.
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17/01/2023 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/01/2023 11:11
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem #264, encaminho os presentes autos conclusos para nova deliberação.
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09/01/2023 12:25
Certifico que, realizo à finalização do mov. 263.
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19/12/2022 16:55
CUSTAS FINAIS
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24/11/2022 05:16
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/11/2022 08:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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18/11/2022 08:58
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/11/2022 08:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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18/11/2022 08:57
Nos termos do artigo 13, §1º, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Custas (#258), sob pena de bloqueio ou inscrição em dívida ativa.
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10/11/2022 19:40
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 19:36:18, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/11/2022 09:14
Remessa
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10/11/2022 09:13
Faço juntada a estes autos da guia de custas atual;
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26/10/2022 10:39
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 10:39:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/10/2022 09:32
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/10/2022 09:32
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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20/10/2022 11:42
Em Atos do Juiz. Expeça-se novamente o boleto das custas processuais finais.
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23/08/2022 10:36
Certifico que os autos permanecem conclusos - MO 251
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22/08/2022 10:40
REQUER BOLETO DE CUSTAS
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27/06/2022 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/06/2022 11:24
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido a parte sucumbente para o pagamento das custas, decorreu na data de 24/06/2022.
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11/05/2022 15:40
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/05/2022 13:21:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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11/05/2022 13:21
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/05/2022 13:21:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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11/05/2022 13:21
Certifico que procedo a intimação da parte sucumbente para que efetue o recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 15, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJAP).
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05/05/2022 14:02
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 14:02:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/05/2022 12:51
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/05/2022 12:49
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento de custas
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18/04/2022 11:21
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 11:21:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/04/2022 11:16
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/04/2022 11:14
Certifico que retorno os autos à contadoria do juízo para que junte a guia informada no MO 238.
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16/04/2022 19:47
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2022, às 19:47:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/04/2022 13:12
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/04/2022 13:11
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento de custas
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30/03/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 14:36:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/03/2022 12:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/03/2022 08:41
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a contadoria.
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25/03/2022 08:42
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria para apuração do valor das custas finais. Com o retorno, havendo valores a serem recolhidos a título de custas finais, intime-se a parte sucumbente para que efetue o recolhimento das custas do processo,
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16/02/2022 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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16/02/2022 11:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/02/2022 00:52
informa que não há nada a requerer
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09/02/2022 11:31
Certidão de regularização.
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05/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/01/2022 14:07:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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26/01/2022 14:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/01/2022 14:07:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA
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26/01/2022 14:07
Nos termos da Portaria 001/2017, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 dias.
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20/01/2022 21:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - emitido(a) em 20/01/2022
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20/01/2022 08:11
Certifico que aguarda finalização de minuta de alvará nº 4044478.
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13/01/2022 16:31
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 2.239,80 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) em favor da causídica da autora, SAMEA SANTOS AMORAS FROTA, OAB/AP 1294, relativo ao remanescente de honorários sucum
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12/01/2022 14:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/01/2022 14:12
Conclusos.
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12/01/2022 12:03
requer expedição de alvará
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11/01/2022 12:21
INFORMANDO CUMPRIMENTO
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22/12/2021 09:29
Intimação (Outras Decisões na data: 13/12/2021 14:37:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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16/12/2021 11:12
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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15/12/2021 12:12
Notificação (Outras Decisões na data: 13/12/2021 14:37:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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14/12/2021 11:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO - emitido(a) em 14/12/2021
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14/12/2021 11:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - emitido(a) em 14/12/2021
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13/12/2021 14:37
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da autora.Expeçam-se os alvarás de levantamento relativo ao valor incontroverso depositado pelo executado conforme MO#202 (R$ 14.917,21), na forma individualizada constante da petição de ordem #213, da seguinte forma:A) A
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12/12/2021 01:08
requer expedição de alvará e intimação para pagamento de saldo devedor
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07/12/2021 11:25
Concluso.
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07/12/2021 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/12/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 13:47:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/12/2021 10:23
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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02/12/2021 10:21
Certifico que o Acórdão de mov.195 transitou em julgado em 01/12/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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23/11/2021 10:45
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 206.
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14/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 21/10/2021 17:26:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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09/11/2021 15:47
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 202 e 204.
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09/11/2021 09:23
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 21/10/2021 17:26:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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05/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029432-42.2019.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BANCO ITAUCARD S.A, DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA, SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - 1294AP Apelado: BANCO ITAUCARD S.A, DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA, SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - 1294AP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Embargado: DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - 1294AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. 1) Na hipótese, o embargante insurge contra a fixação dos danos morais, denotando sua intenção de discutir novamente a matéria, tendo em vista o seu inconformismo com o resultado do julgamento. 2) Não há omissão, uma vez que a matéria foi expressamente analisada.
Ademais, a manutenção do dano moral está fundamentada de forma clara, sendo certo que os embargos de declaração não devem ser utilizados para promover novo debate sobre a matéria buscando a reforma do julgado, haja vista sua função integrativa com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 3) Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 85ª Sessão Virtual, realizada no período entre 08/10/2021 a 14/10/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ADÃO CARVALHO e JAYME FERREIRA(Vogais).Macapá (AP), 14 de outubro de 2021. -
04/11/2021 20:09
COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CUMPRIMENTO OBF
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04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
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04/11/2021 16:25
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 21/10/2021 17:26:53 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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04/11/2021 16:25
Acórdão (21/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
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22/10/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 10:21:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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22/10/2021 07:20
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2021 07:15
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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21/10/2021 17:26
Em Atos do Desembargador.
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18/10/2021 15:00
Conclusão
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18/10/2021 15:00
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 15:00:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 14:12
GABINETE 05
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18/10/2021 14:09
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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15/10/2021 10:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 85ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/10/2021 a 14/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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30/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 08/10/2021 08:00 até 14/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029432-42.2019.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Embargado: DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - 1294AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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29/09/2021 16:58
Pauta de Julgamento (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2021
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29/09/2021 16:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 85, realizada no período de 08/10/2021 08:00:00 a 14/10/2021 23:59:00
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28/09/2021 13:03
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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28/09/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 09:03:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/09/2021 10:19
CÂMARA ÚNICA
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27/09/2021 10:10
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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27/09/2021 09:11
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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23/09/2021 11:31
Conclusão
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23/09/2021 11:31
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 11:31:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/09/2021 11:30
GABINETE 05
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23/09/2021 11:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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20/09/2021 12:18
manifestação aos embargos de declaratórios
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14/09/2021 08:45
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 08:45:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/09/2021 20:58
CÂMARA ÚNICA
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03/09/2021 20:58
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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03/09/2021 20:48
Remessa cancelada com reversão de metas
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02/09/2021 18:00
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 1023, §2º, CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal.Cumpra-se.
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02/09/2021 12:44
Conclusão
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02/09/2021 12:44
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 12:44:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2021 10:04
GABINETE 05
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02/09/2021 10:03
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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02/09/2021 10:02
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BANCO ITAUCARD S.A. Embargado: DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO.
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01/09/2021 13:56
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 163.
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25/08/2021 13:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/08/2021 08:27
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e provido em parte na data: 13/08/2021 09:21:05 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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20/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2021 em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:02
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e provido em parte na data: 13/08/2021 09:21:05 - GABINETE 05) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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20/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029432-42.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - 1294AP Apelado: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
CONTRATO EMPRÉSTIMO CARTÃO CRÉDITO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NULIDADE.
RENOVAÇÃO CONTRATO.
DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE EXCESSO. 1) A instituição bancária não pode ser obrigada a conceder crédito fora das balizas estabelecidas pela própria instituição, segundo a regulamentação prevista no sistema financeiro. 2) A intervenção do Poder Judiciário deve circunscrever-se sob aspectos de legalidade na contratação dos serviços bancários postos à disposição dos usuários consumidores, para o fim de extirpar excessos do contrato, tais como: cláusulas abusivas; juros excessivos, etc.. e declarar a nulidade do contrato de empréstimo, como, aliás, consta do item "a" da parte dispositiva da sentença, não podendo, todavia, impor a obrigação de se firmar contrato para além da vontade das partes, sob pena de ofensa ao regramento previsto no artigo 421, Parágrafo único do Código Civil, sendo que a ausência da manifestação livre de vontade é causa de inexistência da constituição do contrato, termos em que a sentença anulou o contrato de empréstimo objeto desta demanda, assentando que "a manifestação de vontade é fonte constitutiva e originária de obrigações, de tal modo que sua inexistência impede a constituição de relação própria de deveres e direitos entre sujeitos distintos." 3) Quanto à pretensão do apelante réu em afastar a obrigação de indenizar por dano moral, esta é improcedente porquanto consta dos autos que o nome da parte autora foi levado a anotação em órgão de registro de restrição de crédito, SERASA, em razão da inadimplência no pagamento do débito indevido, situação que per si justifica a condenação, eis que o dano moral ocorre in re ipsa. 4) Não é o caso de minorar o valor da indenização como pretende o apelante réu, nem majorar como pretende a autora em seu recurso adesivo, eis que a quantia arbitrada no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se devidamente fundamentada e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, ressaltando-se que a autora a qual teve o nome indevidamente maculado em cadastro de devedores inadimplentes, ao que transparece pela insurgência do réu neste recurso ainda terá que se submeter ao constrangimento de comprovar sobre sua idoneidade financeira para manter contrato com o apelante réu. 5) Apelação do réu provida parcialmente.
Recurso adesivo não provido.
Vistos e relatados os autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 1246ª Sessão Ordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade, conheceu do apelo e, em decisão ampliada, deu provimento ao apelo do BANCO ITAUCARD S.A, por maioria, negando provimento ao apelo adesivo de DIONILDES NAZARÉ CABRAL DO ROSÁRIO, vencidos os Desembargadores JOÃO LAGES e GILBERTO PINHEIRO.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Presidente e Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal), ADÃO CARVALHO (2º Vogal), JAYME FERREIRA (3º Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal)..Macapá(AP), 03 de agosto de 2021. -
19/08/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000147/2021
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19/08/2021 09:38
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e provido em parte na data: 13/08/2021 09:21:05 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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19/08/2021 09:38
Acórdão (13/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2021
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19/08/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 09:35:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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13/08/2021 12:40
CÂMARA ÚNICA
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13/08/2021 12:35
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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13/08/2021 09:21
Em Atos do Desembargador.
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04/08/2021 20:24
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 20:24:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2021 20:24
Conclusão
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04/08/2021 16:00
GABINETE 05
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04/08/2021 15:56
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1246ª Sessão Ordinária realizada em 03/08/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por un
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26/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 03/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2021 em 26/07/2021.
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26/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 03/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2021 em 26/07/2021.
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23/07/2021 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000129/2021
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23/07/2021 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000129/2021
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23/07/2021 16:34
Pauta de Julgamento (03/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2021
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23/07/2021 16:34
Pauta de Julgamento (03/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2021
-
23/07/2021 16:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1246, DO DIA 03/08/2021, às 08:00 HORAS
-
23/07/2021 16:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1246, DO DIA 03/08/2021, às 08:00 HORAS
-
19/07/2021 14:38
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta, para continuação de julgamento.
-
19/07/2021 09:18
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 09:18:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
16/07/2021 15:50
CÂMARA ÚNICA
-
16/07/2021 14:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta, para continuação de julgamento.
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01/07/2021 09:13
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 09:13:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2021 09:13
Conclusão
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01/07/2021 09:05
GABINETE 06
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01/07/2021 08:36
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1241ª Sessão Ordinária realizada em 29/06/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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21/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 29/06/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2021 em 21/06/2021.
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21/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 29/06/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2021 em 21/06/2021.
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18/06/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000105/2021
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18/06/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000105/2021
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18/06/2021 16:05
Pauta de Julgamento (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/06/2021
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18/06/2021 16:05
Pauta de Julgamento (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/06/2021
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18/06/2021 16:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1241, DO DIA 29/06/2021, às 08:00 HORAS
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18/06/2021 16:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1241, DO DIA 29/06/2021, às 08:00 HORAS
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09/06/2021 11:23
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta, para continuação de julgamento.
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09/06/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 08:43:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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08/06/2021 10:46
CÂMARA ÚNICA
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08/06/2021 10:19
Em Atos do Desembargador. Voto-vista. Peço inclusão em pauta para continuação de julgamento.
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17/05/2021 07:37
Conclusão
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17/05/2021 07:37
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 07:37:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/05/2021 15:32
GABINETE 07
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06/05/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 09:30:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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05/05/2021 22:44
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2021 22:44
Certifico que, nesta data, devolvo os presentes autos a Secretaria, para cumprir o determinado na certidão, movimento de ordem 112.
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05/05/2021 22:34
Conclusão
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05/05/2021 22:34
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 22:34:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2021 11:18
GABINETE 05
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05/05/2021 10:27
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1233ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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26/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 04/05/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2021 em 26/04/2021.
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26/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 04/05/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2021 em 26/04/2021.
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23/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000068/2021
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23/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000068/2021
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23/04/2021 17:33
Pauta de Julgamento (04/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2021
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23/04/2021 17:33
Pauta de Julgamento (04/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2021
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23/04/2021 17:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1233, DO DIA 04/05/2021, às 08:00 HORAS
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23/04/2021 17:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1233, DO DIA 04/05/2021, às 08:00 HORAS
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20/04/2021 13:01
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta presencial..
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20/04/2021 10:02
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 10:02:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/04/2021 22:12
CÂMARA ÚNICA
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19/04/2021 22:08
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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19/04/2021 14:06
Em Atos do Desembargador. Inclua-se o processo em pauta para julgamento dos recursos. Cumpra-se.
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01/03/2021 20:56
Conclusão
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01/03/2021 20:56
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 20:56:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/03/2021 11:50
GABINETE 05
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01/03/2021 11:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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01/03/2021 11:44
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 11:44:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/03/2021 10:11
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2021 09:56
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO. Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
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01/03/2021 09:55
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Apelado: DIONILDES NAZARE CABRAL DO ROSARIO.
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01/03/2021 09:54
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Protocolo 2326537 - Protocolado(a) em 01-03-2021 às 09:48
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01/03/2021 09:48
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 09:48:02, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/02/2021 09:58
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/02/2021 08:46
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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26/02/2021 08:46
Decurso de Prazo
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29/01/2021 16:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 14:42:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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28/01/2021 08:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 14:42:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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26/01/2021 14:42
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação adesiva (#80) no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Após com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá, nos termos
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22/01/2021 09:12
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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22/01/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/01/2021 12:02
Apelação adesiva
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21/01/2021 12:01
Contrarrazões
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14/01/2021 15:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2020 17:36:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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08/01/2021 08:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2020 17:36:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA
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18/12/2020 17:36
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, nos termos do artigo 1.010, §1º do NCPC. Após com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá
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17/12/2020 12:03
CONCLUSOS.
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17/12/2020 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/12/2020 10:17
Certifico que aguarda-se prazo da notificação de ordem 70.
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22/10/2020 14:10
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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20/10/2020 15:11
REFORMA DA SENTENÇA
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13/10/2020 12:20
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 30/09/2020 16:49:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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08/10/2020 19:04
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 30/09/2020 16:49:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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01/10/2020 23:15
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 30/09/2020 16:49:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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30/09/2020 16:49
Em Atos do Juiz.
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18/08/2020 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/08/2020 10:53
Decurso de Prazo Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA
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10/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2020 22:28:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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31/07/2020 19:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2020 22:28:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA
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26/07/2020 22:28
Em Atos do Juiz. Vistos.É necessário chamar o feito à ordem.A parte requerida (executada) opôs embargos de declaração no MO #49, requerendo a nulidade de todos os atos a partir da sentença pela não observância da intimação da patrona conforme solicitado n
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10/07/2020 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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10/07/2020 12:38
Decurso de Prazo
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18/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/05/2020 18:30:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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08/06/2020 16:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/05/2020 18:30:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA
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12/05/2020 18:30
Em Atos do Juiz. Vistos.Proceda a Secretaria Única com a habilitação do patrono do Banco ITAÚCARD S/A, Dra. Larissa Sento Sé Rossi, OAB/BA nº 16330.Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a juntada de MO #55.In
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12/05/2020 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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12/05/2020 11:10
Informar cumprimento.
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07/05/2020 10:49
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2020, às 10:49:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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04/05/2020 10:42
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/04/2020 11:40
requer o prosseguimento
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27/04/2020 11:28
requer o prosseguimento
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20/04/2020 15:37
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando que houve a intimação da parte executada para pagamento voluntário e não o fez (MO #44 e #46), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se eletronicamente
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15/04/2020 17:04
Embargos de declaração com chamamento do feito à ordem em razão da nulidade de intimação apresentada em suas razões.
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27/03/2020 17:10
requer penhora via BACENJUD
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17/03/2020 10:43
Decurso de Prazo.
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17/03/2020 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/03/2020 09:30
Faço juntada a estes autos dos AR refs. CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO ITAUCARD S.A - emitido(s) em 08/07/2019
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22/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/02/2020 19:53:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIANNA DOS SANTOS GÓES (Advogado Réu).
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12/02/2020 13:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/02/2020 19:53:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TAIANNA DOS SANTOS GÓES
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08/02/2020 19:53
Em Atos do Juiz. Intimar a parte executada para o adimplemento voluntário da obrigação do valor principal referente aos danos morais R$ 5.052,52, R$ 3.000,00 (três mil reais) referente à multa pelo não desbloqueio, reativação do novo cartão em nome da req
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26/01/2020 00:34
requer o prosseguimento
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26/01/2020 00:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/01/2020 13:18:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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09/01/2020 12:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/01/2020 13:18:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA
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08/01/2020 13:18
Em Atos do Juiz. Vistos. Antes de apreciar o pedido da parte exequente (#35), intime-se a parte exequente para esclarecer no prazo de 10 (dez) dias o pedido de cumprimento de sentença à ordem #35, uma vez que a petição e a planilha juntadas aos autos apr
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08/12/2019 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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08/12/2019 16:45
requer o prosseguimento do feito
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26/11/2019 11:27
Certifico que os autos aguardam pedido de cumprimento de sentença.
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26/11/2019 11:27
Certifico que a sentença transitou em julgado em 26/11/2019.
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02/11/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/10/2019 21:41:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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02/11/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/10/2019 21:41:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIANNA DOS SANTOS GÓES (Advogado Réu).
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23/10/2019 12:51
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/10/2019 21:41:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA Advogado Réu: TAIANNA DOS SANTOS GÓES
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21/10/2019 21:41
Em Atos do Juiz.
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21/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2019 13:10:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIANNA DOS SANTOS GÓES (Advogado Réu).
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12/09/2019 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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12/09/2019 10:12
requer a decretação da revelia e julgamento
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11/09/2019 08:04
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2019 13:10:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TAIANNA DOS SANTOS GÓES
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10/09/2019 13:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada a se manifestar sobre a decisão de ordem #20, no prazo de 10 (dez) dias.
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05/09/2019 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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05/09/2019 11:06
Decurso de Prazo
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21/08/2019 12:22
Protocolo Nº 16496147 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO DE JUNTADA CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO.
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14/08/2019 11:40
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 14/08/2019 às '11:40'h
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14/08/2019 11:40
Em audiência
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24/07/2019 15:54
Protocolo Nº 16311149 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Habilitação em processo.
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19/07/2019 14:02
Certifico que procedi a esta rotina extra para finalização do #05.
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18/07/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 14/08/2019 às 11:00:00 na data: 08/07/2019 12:17:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA SANTOS AMORAS FROTA (Advogado Autor).
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18/07/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 14/08/2019 às 11:00:00 na data: 08/07/2019 12:17:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KARINA MAUES SIRAIAMA DO ROSÁRIO (Advogado Auxiliar Autor).
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10/07/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 14/08/2019 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2019 em 10/07/2019.
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09/07/2019 14:33
Registrado pelo DJE Nº 000122/2019
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08/07/2019 13:19
Notificação (Audiência conciliação designada. 14/08/2019 às 11:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMEA SANTOS AMORAS FROTA Advogado Auxiliar Autor: KARINA MAUES SIRAIAMA DO ROSÁRIO
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08/07/2019 12:54
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO ITAUCARD S.A - emitido(a) em 08/07/2019
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08/07/2019 12:53
Documento: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO ITAUCARD S.A - emitido(a) em 08/07/2019 Motivo do cancelamento: EQUIVOCO
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08/07/2019 12:52
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: EQUIVOCO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO ITAUCARD S.A - emitido(a) em 08/07/2019
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08/07/2019 12:21
Certifico que nestes autos foi designada audiência de conciliação, devendo a secretaria única expedir o necessário. Dou fé.
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08/07/2019 12:19
Agendamento de audiência (14/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2019
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08/07/2019 12:17
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 14/08/2019 às 11:00h
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08/07/2019 12:10
DESIGNAR AUDIÊNCIA URGENTE
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04/07/2019 09:12
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Feito com tramitação prioritária – IDOSO. A narrativa fática exposta na inicial e documentação que a acompanha preenchem os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, visando a exclusão dos n
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02/07/2019 10:11
Tombo em 02/07/2019.
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02/07/2019 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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29/06/2019 21:04
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1764584 - Protocolado(a) em 29-06-2019 às 20:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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