TJAP - 0029473-72.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 11:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/08/2021 11:18
Certifico que a sentença de mov. 32 transitou em julgado.
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31/08/2021 11:17
Decurso de Prazo, mov. 39.
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24/08/2021 09:07
Certifico que o decurso de prazo de ordem 41, foi em relação a publicação DJE Sentença proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2021 em 30/07/2021.
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24/08/2021 09:05
Decurso de Prazo.#37
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23/08/2021 08:18
Decurso de Prazo
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08/08/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 27/07/2021 03:43:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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02/08/2021 10:11
Decurso de Prazo MO 31.
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30/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2021 em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029473-72.2020.8.03.0001 Parte Autora: HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA Advogado(a): SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA - 1786AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO Sentença: Vistos, etc.O autor, instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, deixando transcorrendo in albis o prazo assinado para tanto, conforme prova a certidão lançada nos autos.Assim, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, eis que a parte autora, ainda que regularmente intimada, conforme prova dos autos, deixou de promover os atos e/ou diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias.Ex positis, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
O faço com fundamento no 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000133/2021
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29/07/2021 15:37
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 27/07/2021 03:43:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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29/07/2021 07:46
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 27/07/2021 03:43:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA
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29/07/2021 07:46
Sentença (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2021
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27/07/2021 03:43
Em Atos do Juiz.
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23/07/2021 12:08
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA - emitido(a) em 22/03/2021
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13/07/2021 17:03
Conclusos.
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13/07/2021 17:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/06/2021 15:25
Faço juntada a estes autos da consulta ao código de rastreio da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA - emitido(a) em 22/03/2021, aguarda retorno do AR.
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27/04/2021 13:06
Certifico que a carta expedida no evento 26, foi encaminhada na data 15/04/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93376261 4 BR.
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22/03/2021 12:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA - emitido(a) em 22/03/2021
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18/03/2021 13:54
Em Atos do Juiz. Anote-se. Registre-se (evento#16).Intime-se pessoalmente o autor a impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção e revogação da liminar deferida nos autos.
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05/03/2021 07:19
Decurso de Prazo
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05/03/2021 07:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2021 00:13:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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01/02/2021 10:28
Notificação (Outras Decisões na data: 29/01/2021 00:13:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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29/01/2021 00:13
Em Atos do Juiz. Diga a parte autora se ainda há interesse no prosseguimento do feito.Prazo: até 15 dias.Intime-se.
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07/01/2021 14:20
Decurso de Prazo
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14/12/2020 16:33
Conclusão
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14/12/2020 16:33
Autos conclusos em razão da petição de ordem 16.
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11/12/2020 11:14
Petição
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/10/2020 21:33:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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22/10/2020 13:54
Aguardando notificação.
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15/10/2020 13:18
Notificação (Outras Decisões na data: 10/10/2020 21:33:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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10/10/2020 21:33
Em Atos do Juiz. I - Habilite-se o patrono da parte ré indicado para receber as intimações.II - Intime-se a parte autora para ciência e manifestação sobre os documentos apresentados pela ré, no prazo de 10 dias.
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06/10/2020 11:27
Certifico a finalização de movimentos em aberto, em face da conclusão.
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05/10/2020 21:56
Apresentação de documento
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28/09/2020 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/09/2020 10:52
Decurso de Prazo
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18/09/2020 20:12
Certifico que aguarda-se prazo da certidão do sr oficial.
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18/09/2020 12:30
Às 14h54min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 103
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16/09/2020 15:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE LIMINAR E CITAÇÃO para - BANCO BRADESCO S/A - emitido(a) em 16/09/2020
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14/09/2020 16:42
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, nos moldes do disposto no art. 301 do CPC, por meio da qual pretende a parte autora compelir e obrigar o réu a exibir/apresentar cópia do contrato de financiamento
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14/09/2020 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/09/2020 13:20
Tombo em 14/09/2020.
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10/09/2020 11:06
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2181226 - Protocolado(a) em 10-09-2020 às 10:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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