TJAP - 0006159-97.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 11:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/09/2021 11:01
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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15/09/2021 11:00
Decurso de Prazo.#34
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31/08/2021 08:18
Decurso de Prazo, ordem 37.
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24/08/2021 10:19
Decurso de Prazo via DJE.
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08/08/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/07/2021 21:42:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALAN DA SILVA AMORAS (Advogado Autor).
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30/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2021 em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006159-97.2020.8.03.0001 Parte Autora: BENEDITO ROCHA DA SILVA Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Homologo o pedido de desistência da ação formulado no dia 14/05/2021 (evento 11) e, por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.Custas satisfeitas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários uma vez que o pedido de extinção do feito foi apresentado antes da citação.Arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/07/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000133/2021
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29/07/2021 08:32
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/07/2021 21:42:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/07/2021 06:56
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/07/2021 21:42:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/07/2021 06:55
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/07/2021 21:42:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALAN DA SILVA AMORAS
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29/07/2021 06:55
Sentença (26/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2021
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26/07/2021 21:42
Em Atos do Juiz.
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08/07/2021 11:44
Certidão de regularização.
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05/07/2021 08:44
Pedido de condenação em litigância de má-fé
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11/06/2021 09:48
Certifico que conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
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11/06/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2021 09:48
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/06/2021 19:33
Em Atos do Juiz. Proceda a SU ao levantamento da suspensão destes autos. Ato contínuo, façam conclusos para sentença de extinção (pedido em evento 11 e concordância em evento 15).
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10/05/2021 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/05/2021 12:03
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/07/2020 12:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 00:17:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALAN DA SILVA AMORAS (Advogado Autor).
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08/07/2020 05:19
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 00:17:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/07/2020 13:38
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 00:17:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALAN DA SILVA AMORAS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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03/07/2020 00:17
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo: “Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuçõe
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11/06/2020 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2020 08:47
MANIFESTAÇÃO
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03/06/2020 01:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/06/2020 10:38:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/06/2020 10:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/06/2020 10:38:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/06/2020 10:38
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo apresentar manifestação ao pedido de ordem 11 .
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14/05/2020 14:12
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
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08/05/2020 13:28
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias sobre possível litispendência ao processo nº 0009006-14.2016.8.03.0001, de 03/03/2016, em trâmite nesta vara cível.
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07/03/2020 19:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2020 19:15
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
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04/03/2020 07:39
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2020 14:04:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/03/2020 09:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2020 14:04:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/03/2020 17:12
Juntada de DOCUMENTOS EM ATENÇÃO AO DESPACHO DE ORDEM #4
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21/02/2020 14:04
Em Atos do Juiz. Requer o exequente, a gratuidade de justiça alegando que não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento seu e de sua família. Juntou comprovante de rendimentos, a partir do qual, decido: Defiro parcialmente a
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14/02/2020 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/02/2020 13:56
Tombo em 14/02/2020.
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13/02/2020 17:56
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - Protocolo 2007598 - Protocolado(a) em 13-02-2020 às 17:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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