TJAP - 0000810-49.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 12:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/01/2022 11:07:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/01/2022 11:07:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Auxiliar Réu).
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29/03/2022 12:11
Certifico que gerei esta rotina para finalizar históricos.
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29/03/2022 12:10
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/01/2022 11:07:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ES
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14/03/2022 11:32
Certifico que em pesquisa ao banco de dados do BNMP, constatei a inexistência de mandado de prisão expedido em nome do réu CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS.
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14/03/2022 11:14
Certifico que o processo foi encaminhado a(o) servidor(a) habilitado(a) ao lançamento/registro de dados no BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES (BNMP 2.0), conforme determinado em SENTENÇA [#60].
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14/03/2022 11:14
Certifico que a SENTENÇA proferida em 20/1/2022 [#60] TRANSITOU EM JULGADO em 4/3/2022.
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14/03/2022 11:11
Faço juntada das peças extraídas da CARTA PRECATÓRIA nº 0004249-64.2022.8.03.0001 (COMARCA DE MACAPÁ-AP), com diligência POSITIVA para INTIMAÇÃO de CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS.
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22/02/2022 15:07
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 15:07:16, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Porto Grande - PG
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22/02/2022 08:50
Remessa
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22/02/2022 08:50
Em Atos do Promotor.
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21/02/2022 18:23
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 18:23:50, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Porto Grande, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - PG
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16/02/2022 13:50
Promotoria de Justiça de Porto Grande
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16/02/2022 13:43
Certifico a remessa destes autos ao RMP, em cumprimento a determinação proferida sob o MO#60.
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09/02/2022 16:08
Mandado
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02/02/2022 09:34
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0004249-64.2022.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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31/01/2022 13:08
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 31/01/2022
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31/01/2022 12:18
Certifico que foi gerada/emitida CARTA PRECATÓRIA GERAL para CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS (nº de controle 4052501), endereçada à COMARCA DE MACAPÁ-AP, e referido documento aguarda ASSINATURA do(a) magistrado(a) para encaminhamento ao Juízo Deprecado.
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31/01/2022 12:12
MANDADO JUDICIAL para - FABIOLA FREITAS DIAS - emitido(a) em 31/01/2022
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20/01/2022 11:07
Em Atos do Juiz.
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19/01/2022 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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19/01/2022 11:02
Tendo em vista a juntada de ordem 57, faço os presentes concluso.
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07/12/2021 08:23
Faço juntada a estes autos da decisão do habeas corpus.
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06/12/2021 18:34
Certifico que em pesquisa ao banco de dados do BNMP constatei a inexistência de registros de mandados de prisão em nome do réu CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS, razão pela qual não há se falar em baixa de qualquer mandado, conforme se verifica na tela de pes
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06/12/2021 09:43
Certifico que, conforme decisão de ordem 54, o mandado de ordem 53 não tem validade. Nesta oportunidade junto aos autos o alvará de soltura em nome do réu.
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06/12/2021 08:57
Em Atos do Juiz. Como foi concedida liberdade provisória ao requerido na ação penal 0001405-48.2021.8.03.0011 que diz respeito aos fatos narrados no presente pedido de medidas protetivas, prorrogo as medidas aqui concedidas por mais 30 dias sem prejuízo d
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06/12/2021 08:54
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/12/2021 07:53
Certifico que a SUEI procedeu a expedição de Mandado de Prisão Preventiva, conforme determinação retro, estando no escaninho virtual para assinatura.
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23/11/2021 08:58
Faço juntada a estes autos do ofício nº 4017230 e da decisão da Sessão Única. Bem como informo que a audiencia que estava designada para o dia 18/04/2022 foi antecipada para o dia 01/12/2021.
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18/11/2021 14:32
Faço juntada a estes autos do recibo de encaminhamento das informações ao Relator do Habeas Corpus 0004740-11.2021.8.03.0000.
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12/11/2021 14:06
Em Atos do Juiz. Expeça-se ofício ao Relator do Processo [Habeas Corpus] 0004740-11.2021.8.03.0000, com o texto abaixo:Em atenção ao pedido de informações requisitadas, por meio do ofício Ofício Nº: 4009627/2021, pelo Desembargador Relator, nos autos do H
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12/11/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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12/11/2021 09:06
Faço juntada a estes autos do Ofício nº Ofício Nº: 4009627, extraída do HC 0004740-11.2021.8.03.0000.
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05/10/2021 09:01
Faço juntada a estes autos do ofício nº 631/2021 - DPPG.
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30/09/2021 12:54
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de envio do OF N REQUISIÇÃO SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DA SECRETARIA DA SEÇÃO ÚNICA DO TJAP.
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30/09/2021 12:25
Nº: 3977081, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DA SECRETARIA DA SEÇÃO ÚNICA DO TJAP ( ANA PAULA DE SOUZA VALENTE ) - emitido(a) em 30/09/2021
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28/09/2021 15:42
Em Atos do Juiz. Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Adão Carvalho, MM. Relator do HC 0004095-83.2021.8.03.0000,O requerido CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS, ora paciente, foi preso em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência.Prisão
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28/09/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/09/2021 13:14
Faço juntada a estes autos do Ofício nº Ofício Nº: 3973259, extraída do HC 0004095-83.2021.8.03.0000.
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28/09/2021 13:13
Remessa cancelada com reversão de metas
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28/09/2021 09:19
Certifico que o presente autos serão passados para o MP.
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28/09/2021 09:12
Faço juntada a estes autos do ofício nº 28110/2021 -- IAPEN. informando a entrada de CLEITON MAICK MATOS DOS SANTOS, naquela instituição no dia 25/09/2021.
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27/09/2021 19:41
Juntada de procuração e acesso na integra dos autos
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24/09/2021 21:58
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS - emitido(a) em 24/09/2021
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24/09/2021 17:28
Em Atos do Juiz. Trata-se de representação pela prisão preventiva de CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS.Na ordem 04 foram concedidas medidas protetivas em favor da vítima FABIOLA FREITAS DIAS.O requerido foi cientificado acerca das medidas em 03/07/2021 [MO 6]
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15/09/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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15/09/2021 10:17
Certifico que o processo será CONCLUSO para DECISÃO, para apreciação do(a) PARECER/COTA MINISTERIAL (#29).
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09/09/2021 16:08
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 16:08:22, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Porto Grande - PG
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09/09/2021 15:32
Remessa
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09/09/2021 15:32
Em Atos do Promotor.
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09/09/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 11:14:54, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Porto Grande, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - PG
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09/09/2021 06:51
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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09/09/2021 06:50
Promotoria de Justiça de Porto Grande
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31/08/2021 18:33
Em Atos do Juiz. Colha-se parecer ministerial.
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24/08/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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24/08/2021 11:35
Faço juntada a estes autos do oficio nº 530/2021 - DPPG.
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07/08/2021 06:01
Intimação (Concedida medida protetiva na data: 02/07/2021 20:16:14 - PLANTÃO - PORTO GRANDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/08/2021 13:08
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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29/07/2021 09:51
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 09:51:05, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Porto Grande - PG
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29/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2021 em 29/07/2021.
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29/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000810-49.2021.8.03.0011 Requerente: FABIOLA FREITAS DIAS Requerido: CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS Defensor(a): RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA - *47.***.*43-50 DECISÃO: Do relato prestado pela ofendida à autoridade policial, impõe-se atribuir credibilidade, considerando-se que a violência doméstica contra a mulher é quase sempre perpetrada na clandestinidade e longe dos olhos de terceiros, sendo possível depreender veementes indícios de que a ofendida foi vítima de violência doméstica imposta pelo ex-companheiro.No caso, suas declarações foram corroboradas por "prints" de celular que mostram o acusado ameaçando a requerente por meio de conversas de Whatsapp.À vista de tal contexto, nota-se o comprometimento da integridade psíquica da ofendida, cuja violência, se não refreada por meio da aplicação de algumas medidas de urgência, poderão colocar a requerente em situação de perigo com consequências possivelmente irreversíveis.Assim, DEFIRO a PROIBIÇÃO de CONTATO e APROXIMAÇÃO com a ofendida.Deixo de deferir o afastamento do lar, haja vista que o casal já se encontra separado de fato, conforme declarações prestadas pela vítima.Intime-se a vítima desta decisão.Intime-se o réu, ainda, sobre a presente decisão, citando-o para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão ficta quanto à matéria fática.Advirta-se-o, também, que, em caso de descumprimento, poderá ser PRESO PREVENTIVAMENTE, além de vir a responder pelo crime descrito no art. 24-A da lei Maria da Penha.Dê-se ciência à Autoridade Policial, à DPE e ao Ministério Público.Tendo em vista que a vítima manifestou o desejo de não representar criminalmente contra o agressor, designe-se a audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha.Expeçam-se mandados ou cumpra-se com a presente decisão, em caso de impossibilidade sistêmica.Cumpra-se no plantão judiciário, com a máxima urgência. -
28/07/2021 23:58
Remessa
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28/07/2021 23:58
Em Atos do Promotor.
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28/07/2021 20:56
Registrado pelo DJE Nº 000132/2021
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28/07/2021 18:42
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 18:42:43, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Porto Grande, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - PG
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28/07/2021 05:29
Promotoria de Justiça de Porto Grande
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28/07/2021 05:28
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/07/2021 05:26
Decisão (02/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2021
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28/07/2021 05:26
Notificação (Concedida medida protetiva na data: 02/07/2021 20:16:14 - PLANTÃO - PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RICARDO CARVALHO D
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28/07/2021 05:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - DELEGACIA DE POLICIA DE PORTO GRANDE sob o número hash TJD20210884166UR4X
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28/07/2021 05:21
Nº: 3923712, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DELEGACIA DE POLICIA DE PORTO GRANDE ( DELEGADO(A) TITULAR DE POLÍCIA CIVIL ) - emitido(a) em 28/07/2021
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26/07/2021 19:01
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 19:01:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) PLANTÃO - PORTO GRANDE
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26/07/2021 08:35
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
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03/07/2021 11:25
Mandado
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02/07/2021 20:21
MANDADO JUDICIAL para - FABIOLA FREITAS DIAS, CLEITON MIKE MATOS DOS SANTOS - emitido(a) em 02/07/2021
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02/07/2021 20:16
Em Atos do Juiz. Do relato prestado pela ofendida à autoridade policial, impõe-se atribuir credibilidade, considerando-se que a violência doméstica contra a mulher é quase sempre perpetrada na clandestinidade e longe dos olhos de terceiros, sendo possível
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02/07/2021 18:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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02/07/2021 18:48
Tombo em 02/07/2021.
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02/07/2021 18:47
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 1150014269 - Protocolado(a) em 02-07-2021 às 18:43 COM REM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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