TJAP - 0000932-27.2019.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/07/2023 11:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/06/2023 09:58
Certifico que não foi possível proceder ao arquivamento do feito, eis que existe PROTOCOLO PENDENTE. Conforme orientação da SGPE, o feito deve ser encaminhado ao GAB-ADM para que seja sanada a pendência
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24/06/2023 09:58
Certifico que não foi possível proceder ao arquivamento do feito, eis que existe PROTOCOLO PENDENTE. Conforme orientação da SGPE, o feito deve ser encaminhado ao GAB-ADM para que seja sanada a pendência
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13/06/2023 09:53
Certifico que foi aberto chamado para arquivamento do feito (75699)
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13/06/2023 09:53
Certifico que foi aberto chamado para arquivamento do feito (75699)
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31/05/2023 11:53
Nº: 4379085, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 31/05/2023
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31/05/2023 11:53
Nº: 4379085, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 31/05/2023
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31/05/2023 11:53
Nº: 4379087, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/05/2023
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31/05/2023 11:53
Nº: 4379087, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/05/2023
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29/05/2023 15:42
Certifico que o nome do réu foi incluído no INFODIP.
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29/05/2023 15:42
Certifico que o nome do réu foi incluído no INFODIP.
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18/05/2023 10:24
Certifico que disponibilizo os autos para cadastro da condenação no INFODIP.
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18/05/2023 10:24
Certifico que disponibilizo os autos para cadastro da condenação no INFODIP.
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16/05/2023 12:17
Em Atos do Juiz. Proceda o cadastro da condenação no INFODIP.Após, arquivem-se os presentes autos.
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16/05/2023 12:17
Em Atos do Juiz. Proceda o cadastro da condenação no INFODIP.Após, arquivem-se os presentes autos.
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05/05/2023 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/05/2023 11:22
Faço juntada a estes autos do ofício 216/2023-Delegacia de Pedra: Informa que a entorpecente apreendido foi encaminhado a delegacia de tóxicos e entorpecentes-DETE.
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05/05/2023 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/05/2023 11:22
Faço juntada a estes autos do ofício 216/2023-Delegacia de Pedra: Informa que a entorpecente apreendido foi encaminhado a delegacia de tóxicos e entorpecentes-DETE.
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29/04/2023 11:12
Certifico que o Ofício #322 foi encaminhado TUCUJURIS-DOC
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29/04/2023 11:12
Certifico que o Ofício #322 foi encaminhado TUCUJURIS-DOC
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29/04/2023 11:08
Nº: 4355949, Senhor(a), para - DELEGACIA DE POLICIA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP ) - emitido(a) em 29/04/2023
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29/04/2023 11:08
Nº: 4355949, Senhor(a), para - DELEGACIA DE POLICIA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP ) - emitido(a) em 29/04/2023
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27/04/2023 10:35
Certifico que a guia foi distribuída nos autos 5000026-10.2023.8.03.0013 (SEEU).
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27/04/2023 10:35
Certifico que a guia foi distribuída nos autos 5000026-10.2023.8.03.0013 (SEEU).
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19/04/2023 10:00
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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19/04/2023 10:00
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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08/04/2023 11:31
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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08/04/2023 11:31
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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08/04/2023 11:30
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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08/04/2023 11:30
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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30/03/2023 12:59
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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30/03/2023 12:59
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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26/03/2023 11:01
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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26/03/2023 11:01
Aguarda a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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22/03/2023 13:41
Certifico que os autos a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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22/03/2023 13:41
Certifico que os autos a distribuição da carta guia no sistema SEEU.
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22/03/2023 13:40
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 45903 RELATIVA AO RÉU ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000026-10.2023.8.03.0013
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22/03/2023 13:40
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 45903 RELATIVA AO RÉU ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000026-10.2023.8.03.0013
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10/03/2023 08:07
Aguarda finalização de Carta Guia
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10/03/2023 08:07
Aguarda finalização de Carta Guia
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04/03/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 16/02/2023 15:27:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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04/03/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 16/02/2023 15:27:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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22/02/2023 11:25
Notificação (Determinada diligência na data: 16/02/2023 15:27:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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22/02/2023 11:25
Notificação (Determinada diligência na data: 16/02/2023 15:27:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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16/02/2023 15:27
Em Atos do Juiz. 1- Expeça-se carta guia, a qual deverá incluir também a pena de multa e a custas processuais, a fim de que sejam cobradas perante o Juízo da Execução Penal, conforme estabelece o art. 51 do CP e o entendimento jurisprudencial do TJAP (pre
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16/02/2023 15:27
Em Atos do Juiz. 1- Expeça-se carta guia, a qual deverá incluir também a pena de multa e a custas processuais, a fim de que sejam cobradas perante o Juízo da Execução Penal, conforme estabelece o art. 51 do CP e o entendimento jurisprudencial do TJAP (pre
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10/02/2023 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/02/2023 11:16
Certifico que em face da certidão do oficial de justiça de mov#307, com diligência negativa, remeto os autos conclusos.
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10/02/2023 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/02/2023 11:16
Certifico que em face da certidão do oficial de justiça de mov#307, com diligência negativa, remeto os autos conclusos.
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04/02/2023 10:58
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 0
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04/02/2023 10:58
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 0
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11/01/2023 10:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - emitido(a) em 11/01/2023
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11/01/2023 10:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - emitido(a) em 11/01/2023
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09/01/2023 23:00
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 23:00:35, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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09/01/2023 23:00
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 23:00:35, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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09/01/2023 13:31
Remessa
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09/01/2023 13:31
Remessa
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09/01/2023 13:31
Faço juntada da Planilha de Cálculos.
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09/01/2023 13:31
Faço juntada da Planilha de Cálculos.
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15/12/2022 15:41
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2022, às 15:40:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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15/12/2022 15:41
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2022, às 15:40:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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14/12/2022 10:40
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/12/2022 10:40
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/12/2022 10:40
Certifico que nesta data encaminho os autos à CONTADORIA
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14/12/2022 10:40
Certifico que nesta data encaminho os autos à CONTADORIA
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08/12/2022 11:31
Em Atos do Juiz. Ante o trânsito em julgado do acórdão (#276), cumpra-se a integralidade do dispositivo da sentença condenatória proferida na #94.
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08/12/2022 11:31
Em Atos do Juiz. Ante o trânsito em julgado do acórdão (#276), cumpra-se a integralidade do dispositivo da sentença condenatória proferida na #94.
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07/12/2022 08:57
Autos conclusos
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07/12/2022 08:57
Autos conclusos
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29/11/2022 09:53
Conclusão
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29/11/2022 09:53
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2022, às 09:53:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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29/11/2022 09:53
Conclusão
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29/11/2022 09:53
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2022, às 09:53:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/11/2022 12:02
Remessa
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25/11/2022 12:02
Remessa
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25/11/2022 12:00
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculo.
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25/11/2022 12:00
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculo.
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23/11/2022 12:28
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 12:28:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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23/11/2022 12:28
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 12:28:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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23/11/2022 09:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/11/2022 09:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/11/2022 09:34
Certifico que remeto os autos à Contadoria.
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23/11/2022 09:34
Certifico que remeto os autos à Contadoria.
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08/11/2022 08:46
Certifico que estes autos ficarão aguardando expedição de carta de sentença.
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08/11/2022 08:46
Certifico que estes autos ficarão aguardando expedição de carta de sentença.
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03/11/2022 13:03
Certifico que estes autos ficarão aguardando expedição de carta de sentença
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03/11/2022 13:03
Certifico que estes autos ficarão aguardando expedição de carta de sentença
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26/10/2022 20:54
Certifico que estes autos ficarão aguardando expedição de carta de sentença
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26/10/2022 20:54
Certifico que estes autos ficarão aguardando expedição de carta de sentença
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17/10/2022 10:44
Em Atos do Juiz. Ante o trânsito em julgado do acórdão (#276), cumpra-se a integralidade do dispositivo da sentença condenatória proferida na #94.
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17/10/2022 10:44
Em Atos do Juiz. Ante o trânsito em julgado do acórdão (#276), cumpra-se a integralidade do dispositivo da sentença condenatória proferida na #94.
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06/10/2022 07:17
Certifico que faço conclusão
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06/10/2022 07:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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06/10/2022 07:17
Certifico que faço conclusão
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06/10/2022 07:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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03/10/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 10:40:20, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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03/10/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 10:40:20, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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01/10/2022 21:54
Remessa
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01/10/2022 21:54
Remessa
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01/10/2022 21:53
Em Atos do Promotor.
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01/10/2022 21:53
Em Atos do Promotor.
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21/09/2022 20:11
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 20:11:36, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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21/09/2022 20:11
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 20:11:36, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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21/09/2022 07:24
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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21/09/2022 07:24
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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21/09/2022 07:24
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/09/2022 07:24
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2022 11:05
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2022, às 11:05:15, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/09/2022 11:05
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2022, às 11:05:15, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/09/2022 15:42
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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15/09/2022 15:42
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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15/09/2022 15:41
Certifico que o Acórdão (mov. 251) transitou em julgado em 31/08/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal..
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15/09/2022 15:41
Certifico que o Acórdão (mov. 251) transitou em julgado em 31/08/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal..
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09/09/2022 09:32
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 09:44:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2022 09:32
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 09:44:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2022 09:55
Remessa
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05/09/2022 09:55
Remessa
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05/09/2022 09:54
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 09:54:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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05/09/2022 09:54
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 09:54:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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05/09/2022 09:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2022 09:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2022 09:25
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDEM ELETRÔNICA 251 - TUCUJURIS-TJAP.
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05/09/2022 09:25
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDEM ELETRÔNICA 251 - TUCUJURIS-TJAP.
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01/09/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 12:02:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/09/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 12:02:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/09/2022 11:11
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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01/09/2022 11:11
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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01/09/2022 10:55
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 251.
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01/09/2022 10:55
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 251.
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01/09/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 10:40:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/09/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 10:40:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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31/08/2022 14:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/08/2022 14:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/08/2022 14:29
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência do Acórdão aposto no mov. nº 251.
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31/08/2022 14:29
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência do Acórdão aposto no mov. nº 251.
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31/08/2022 14:28
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 30/08/2022, para o apelante recorrer.
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31/08/2022 14:28
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 30/08/2022, para o apelante recorrer.
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24/08/2022 12:34
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 258 e 262.
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24/08/2022 12:34
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 258 e 262.
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20/08/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e não-provido na data: 04/08/2022 11:54:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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20/08/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e não-provido na data: 04/08/2022 11:54:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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15/08/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000932-27.2019.8.03.0013 Origem: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Advogado(a): LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO - 2551AAP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES.
MERA IRREGULARIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
DENÚNCIA INEPTA.
MATÉRIA PRECLUSA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS.
CONDENAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL.
INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) No caso concreto, apesar de devidamente intimado, o advogado do réu deixou de apresentar as razões recursais, razão pela qual determinei a intimação pessoal do apelante para que constituísse novo advogado (#191).
Porém, o referido advogado juntou as razões recursais no mesmo dia que foi publicado despacho (#194) de intimação do réu para que constituísse novo advogado, o que supriu os pressupostos objetivos e subjetivos da apelação criminal, a qual foi interposta tempestivamente e, ainda que as razões recursais tenham sido interpostas após o prazo legal, trata-se de mera irregularidade que não afeta a admissão do recurso.
Ademais, enfatizo que caso a preliminar arguida pelo apelante fosse acolhida, as razões recursais seriam desentranhadas dos autos, o que traria grande prejuízo ao apelante.
Preliminar rejeitada. 2) In casu, analisando o teor da exordial acusatória, constato que restou devidamente clara a qualificação do réu, bem como a descrição da sua conduta, com todas as particularidades do caso concreto e, ainda, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Ademais, a referida matéria não foi objeto de análise no primeiro grau, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa. 3) É pacífico o entendimento de que o testemunho de agentes públicos é válido, desde que seus depoimentos prestados sejam coerentes e seja amparado com outras provas dos autos. É o caso dos autos.
Precedentes TJAP. 4) Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o art. 28, ambos da Lei n. 11.343/2006, quando a natureza e quantidade da substância entorpecente não afastam o caráter de traficância e, ainda, quando não comprovada que a droga apreendida era para consumo próprio.
Precedentes TJAP. 5) Recurso não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 116ª Sessão Virtual, realizada no período entre 22/07/2022 a 28/07/2022, por unanimidade, conheceu e, por maioria, decidiu: NÃO PROVIDO, vencido o Desembargador João Lages, nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Revisor) e ADÃO CARVALHO (Vogal).Macapá (AP), 28 de julho de 2022. -
10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 13:19
Intimação (Conhecido o recurso de ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e não-provido na data: 04/08/2022 11:54:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/08/2022 13:19
Intimação (Conhecido o recurso de ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e não-provido na data: 04/08/2022 11:54:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/08/2022 13:18
MANIFESTAÇÃO DPE/AP
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10/08/2022 13:18
MANIFESTAÇÃO DPE/AP
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10/08/2022 12:21
Certifico que, nesta data, enviei por e-mail o acórdão proferido no movimento 251 ao(a) Juiz(a) sentenciante.
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10/08/2022 12:21
Certifico que, nesta data, enviei por e-mail o acórdão proferido no movimento 251 ao(a) Juiz(a) sentenciante.
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10/08/2022 12:20
Notificação (Conhecido o recurso de ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e não-provido na data: 04/08/2022 11:54:33 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DE
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10/08/2022 12:20
Notificação (Conhecido o recurso de ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e não-provido na data: 04/08/2022 11:54:33 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DE
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10/08/2022 12:19
Acórdão (04/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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10/08/2022 12:19
Acórdão (04/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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05/08/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 09:01:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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05/08/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 09:01:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/08/2022 14:37
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2022 14:37
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2022 14:32
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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04/08/2022 14:32
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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04/08/2022 11:54
Em Atos do Desembargador.
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04/08/2022 11:54
Em Atos do Desembargador.
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03/08/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 08:19:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2022 08:19
Conclusão
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03/08/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 08:19:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2022 08:19
Conclusão
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02/08/2022 14:28
GABINETE 05
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02/08/2022 14:28
GABINETE 05
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02/08/2022 13:56
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos da Resolução 1310/2019-TJAP (alterada pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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02/08/2022 13:56
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos da Resolução 1310/2019-TJAP (alterada pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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01/08/2022 21:11
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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01/08/2022 21:11
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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14/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/07/2022 08:00 até 28/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/07/2022 08:00 até 28/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 15:36
Pauta de Julgamento (22/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 15:36
Pauta de Julgamento (22/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 15:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 116, realizada no período de 22/07/2022 08:00:00 a 28/07/2022 23:59:00
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13/07/2022 15:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 116, realizada no período de 22/07/2022 08:00:00 a 28/07/2022 23:59:00
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11/07/2022 09:41
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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11/07/2022 09:41
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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08/07/2022 11:14
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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08/07/2022 11:14
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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24/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/07/2022 08:00 até 07/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2022 em 24/06/2022.
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24/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/07/2022 08:00 até 07/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2022 em 24/06/2022.
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23/06/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000112/2022
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23/06/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000112/2022
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23/06/2022 16:15
Pauta de Julgamento (01/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
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23/06/2022 16:15
Pauta de Julgamento (01/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
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23/06/2022 16:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 113, realizada no período de 01/07/2022 08:00:00 a 07/07/2022 23:59:00
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23/06/2022 16:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 113, realizada no período de 01/07/2022 08:00:00 a 07/07/2022 23:59:00
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20/06/2022 13:19
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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20/06/2022 13:19
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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16/05/2022 10:12
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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16/05/2022 10:12
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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16/05/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 07:58:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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16/05/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 07:58:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/05/2022 11:26
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2022 11:26
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2022 11:00
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/05/2022 11:00
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/04/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 12:02:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 12:02
Conclusão
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28/04/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 12:02:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 12:02
Conclusão
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28/04/2022 09:59
GABINETE 07
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28/04/2022 09:59
GABINETE 07
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28/04/2022 09:52
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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28/04/2022 09:52
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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28/04/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 07:47:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/04/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 07:47:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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26/04/2022 10:57
CÂMARA ÚNICA
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26/04/2022 10:57
CÂMARA ÚNICA
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26/04/2022 10:55
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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26/04/2022 10:55
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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25/04/2022 15:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/04/2022 15:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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19/04/2022 12:17
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 12:13:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2022 12:17
Conclusão
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19/04/2022 12:17
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 12:13:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2022 12:17
Conclusão
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19/04/2022 11:18
GABINETE 05
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19/04/2022 11:18
GABINETE 05
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19/04/2022 11:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/04/2022 11:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/04/2022 11:15
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 11:15:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/04/2022 11:15
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 11:15:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/04/2022 09:32
Remessa
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18/04/2022 09:32
Remessa
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18/04/2022 09:21
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 09:21:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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18/04/2022 09:21
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 09:21:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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13/04/2022 09:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/04/2022 09:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/04/2022 09:58
Em Atos do Procurador. PARECER Nº.98/2022-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de apelação criminal interposta por ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, através de advogado constituído, inconformado com sua condenação nos autos do process
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13/04/2022 09:58
Em Atos do Procurador. PARECER Nº.98/2022-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de apelação criminal interposta por ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, através de advogado constituído, inconformado com sua condenação nos autos do process
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01/04/2022 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 13:41:18, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/04/2022 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 13:41:18, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/04/2022 10:59
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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01/04/2022 10:59
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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01/04/2022 10:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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01/04/2022 10:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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31/03/2022 12:06
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
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31/03/2022 12:06
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
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28/03/2022 11:33
Certifico que, nesta data, por determinação superior, e por meio do Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.00002158/2022-91, informei à Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca do Amapari que os presentes autos se encontram remetidos ao
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28/03/2022 11:33
Certifico que, nesta data, por determinação superior, e por meio do Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.00002158/2022-91, informei à Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca do Amapari que os presentes autos se encontram remetidos ao
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28/03/2022 11:22
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 11:22:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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28/03/2022 11:22
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 11:22:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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28/03/2022 09:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/03/2022 09:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/03/2022 09:40
Certifico que, nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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28/03/2022 09:40
Certifico que, nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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28/03/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 08:32:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/03/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 08:32:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/03/2022 11:43
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 11:43
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 11:12
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 11:12:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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25/03/2022 11:12
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 11:12:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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24/03/2022 13:59
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/03/2022 13:59
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/03/2022 10:41
Certifico que os autos serão remetidos ao Tribunal de Recurso.
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23/03/2022 10:41
Certifico que os autos serão remetidos ao Tribunal de Recurso.
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18/03/2022 14:26
Em Atos do Juiz. Ante as razões de apelação (#194), retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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18/03/2022 14:26
Em Atos do Juiz. Ante as razões de apelação (#194), retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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17/03/2022 14:18
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 14:18:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2022 14:18
Conclusão
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17/03/2022 14:18
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 14:18:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2022 14:18
Conclusão
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17/03/2022 10:19
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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17/03/2022 10:19
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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17/03/2022 10:19
Certifico que em atenção à determinação constante no mov. 176, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRAR
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17/03/2022 10:19
Certifico que em atenção à determinação constante no mov. 176, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRAR
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17/03/2022 07:55
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 07:55:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/03/2022 07:55
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 07:55:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/03/2022 20:47
RAZÕES DE APELAÇÃO
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16/03/2022 20:47
RAZÕES DE APELAÇÃO
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16/03/2022 19:33
CÂMARA ÚNICA
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16/03/2022 19:33
CÂMARA ÚNICA
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16/03/2022 19:30
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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16/03/2022 19:30
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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16/03/2022 16:32
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos tendo em vista que , após a regular intimação do advogado constituído, as razões recursais não foram anexadas. E determinada a intimação pessoal do apelante, esta foi frustrada. Compulsando os autos ob
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16/03/2022 16:32
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos tendo em vista que , após a regular intimação do advogado constituído, as razões recursais não foram anexadas. E determinada a intimação pessoal do apelante, esta foi frustrada. Compulsando os autos ob
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15/03/2022 10:25
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 10:25:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2022 10:25
Conclusão
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15/03/2022 10:25
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 10:25:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2022 10:25
Conclusão
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14/03/2022 15:33
GABINETE 05
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14/03/2022 15:33
GABINETE 05
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14/03/2022 15:31
Certifico que faço a remessa do feito ao relator, em razão da Certidão do Oficial de Justiça, aposta no mov.186.
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14/03/2022 15:31
Certifico que faço a remessa do feito ao relator, em razão da Certidão do Oficial de Justiça, aposta no mov.186.
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10/03/2022 20:05
Diligenciei a Avenida Altemar Dutra, Loteamento Sol Nascente, oportunidade em que não localizei imóvel registrado sob o numeral 22 junto a referida via. Informo que o logradouro possui numeração bem definida e continua, composta por três números, qual sej
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10/03/2022 20:05
Diligenciei a Avenida Altemar Dutra, Loteamento Sol Nascente, oportunidade em que não localizei imóvel registrado sob o numeral 22 junto a referida via. Informo que o logradouro possui numeração bem definida e continua, composta por três números, qual sej
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09/03/2022 08:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - emitido(a) em 08/03/2022
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09/03/2022 08:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - emitido(a) em 08/03/2022
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08/03/2022 11:20
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 182 e 183.
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08/03/2022 11:20
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 182 e 183.
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05/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2022 09:08:27 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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05/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2022 09:08:27 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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24/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2022 em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2022 em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000932-27.2019.8.03.0013 Origem: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Advogado(a): LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO - 2551AAP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: A defesa do réu ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR , por intermédio do advogado LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO, interpôs apelação criminal (#102), requerendo a apresentação das razões recursais nesta Corte de Justiça, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Todavia, em que pese ter sido devidamente intimada para apresentar as razões recursais (#170), o prazo decorreu sem o devido peticionamento.Ante o exposto, intime-se o advogado, pela ultima vez, para apresentação das razões recursais, no prazo legal, sob pena de imposição da multa do artigo 265/CPP.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o apelante para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação das razões do recurso.Não apresentada a peça processual, intime-se à Defensoria Pública para fazê-lo, no prazo legal.Após, ao Ministério Público para contrarrazões recursais.Por fim, a douta Procuradoria de Justiça para parecer.Intime-se.Cumpra-se. -
23/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2022
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23/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2022
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23/02/2022 12:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2022 09:08:27 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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23/02/2022 12:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2022 09:08:27 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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23/02/2022 12:02
Despacho (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2022
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23/02/2022 12:02
Despacho (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2022
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14/02/2022 14:32
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 14:37:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/02/2022 14:32
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 14:37:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/02/2022 10:40
CÂMARA ÚNICA
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14/02/2022 10:40
CÂMARA ÚNICA
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11/02/2022 09:08
Em Atos do Desembargador. A defesa do réu ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR , por intermédio do advogado LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO, interpôs apelação criminal (#102), requerendo a apresentação das razões recursais nesta Corte de Justiça, nos termos do
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11/02/2022 09:08
Em Atos do Desembargador. A defesa do réu ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR , por intermédio do advogado LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO, interpôs apelação criminal (#102), requerendo a apresentação das razões recursais nesta Corte de Justiça, nos termos do
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10/02/2022 13:59
Conclusão
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10/02/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 13:59:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/02/2022 13:59
Conclusão
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10/02/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 13:59:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/02/2022 08:42
GABINETE 05
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10/02/2022 08:42
GABINETE 05
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10/02/2022 08:41
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 167), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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10/02/2022 08:41
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 167), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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01/02/2022 08:37
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 166 e 170 .
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01/02/2022 08:37
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 166 e 170 .
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29/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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29/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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24/01/2022 07:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/01/2022 07:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/01/2022 07:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/01/2022 07:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/01/2022 07:58
MANIFESTAÇÃO DPE/AP
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24/01/2022 07:58
MANIFESTAÇÃO DPE/AP
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20/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2022 em 20/01/2022.
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20/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2022 em 20/01/2022.
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19/01/2022 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000012/2022
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19/01/2022 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000012/2022
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19/01/2022 13:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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19/01/2022 13:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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19/01/2022 13:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEONARDO GUERINO
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19/01/2022 13:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2021 12:47:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEONARDO GUERINO
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19/01/2022 13:48
Despacho (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2022
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19/01/2022 13:48
Despacho (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2022
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17/12/2021 13:18
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:20:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/12/2021 13:18
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:20:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/12/2021 13:02
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 13:02
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 13:01
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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16/12/2021 13:01
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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16/12/2021 12:47
Em Atos do Desembargador. O recorrente ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, por intermédio de advogado particular, #102, demonstrou interesse em arrazoar nesta instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Assim, intime-se o advogado p
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16/12/2021 12:47
Em Atos do Desembargador. O recorrente ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, por intermédio de advogado particular, #102, demonstrou interesse em arrazoar nesta instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Assim, intime-se o advogado p
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16/12/2021 11:40
Conclusão
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16/12/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 11:40:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 11:40
Conclusão
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16/12/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 11:40:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 11:19
GABINETE 05
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16/12/2021 11:19
GABINETE 05
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16/12/2021 11:09
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do relator em razão da apelação (mov.102 e 140) ter sido interposta nos termos do artigo 600, § 4º do CPP.
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16/12/2021 11:09
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do relator em razão da apelação (mov.102 e 140) ter sido interposta nos termos do artigo 600, § 4º do CPP.
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13/12/2021 15:27
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 15:28:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/12/2021 15:27
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 15:28:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/12/2021 12:48
CÂMARA ÚNICA
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10/12/2021 12:48
CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 13:00
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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09/12/2021 13:00
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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09/12/2021 12:59
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2669114 - Protocolado(a) em 09-12-2021 às 12:57
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09/12/2021 12:59
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2669114 - Protocolado(a) em 09-12-2021 às 12:57
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09/12/2021 12:57
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 12:57:39, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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09/12/2021 12:57
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 12:57:39, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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03/12/2021 09:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/12/2021 09:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/12/2021 11:41
Certifico que os autos serão remetidos ao Tribunal.
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02/12/2021 11:41
Certifico que os autos serão remetidos ao Tribunal.
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22/11/2021 09:46
Certifico que foi desmembrado o feito em relação a JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS conforme determinado na sentença de ordem #94 autuado sob o nº 0001925-02.2021.8.03.0013.
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22/11/2021 09:46
Certifico que foi desmembrado o feito em relação a JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS conforme determinado na sentença de ordem #94 autuado sob o nº 0001925-02.2021.8.03.0013.
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16/11/2021 21:31
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho de ordem 143, item 1 (desmembramento), para posterior remessa do presente feito ao Tribunal de Justiça
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16/11/2021 21:31
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho de ordem 143, item 1 (desmembramento), para posterior remessa do presente feito ao Tribunal de Justiça
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16/11/2021 21:29
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho de ordem 143, item 1 (desmembramento).
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16/11/2021 21:29
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho de ordem 143, item 1 (desmembramento).
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10/11/2021 13:12
Em Atos do Juiz. Os autos vieram conclusos ante a certidão de ordem #141, suscitando dúvida no cumprimento da decisão judicial.Compulsando os autos, constato que foi determinado o desmembramento dos autos em relação ao réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARR
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10/11/2021 13:12
Em Atos do Juiz. Os autos vieram conclusos ante a certidão de ordem #141, suscitando dúvida no cumprimento da decisão judicial.Compulsando os autos, constato que foi determinado o desmembramento dos autos em relação ao réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARR
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09/11/2021 13:29
Certifico que o despacho de ordem 140 determinou que seja certificado o decurso de prazo de apelação do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS. Todavia, a sentença de ordem 94 foi proferida tão somente em relação ao réu ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, se
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09/11/2021 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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09/11/2021 13:29
Certifico que o despacho de ordem 140 determinou que seja certificado o decurso de prazo de apelação do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS. Todavia, a sentença de ordem 94 foi proferida tão somente em relação ao réu ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, se
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09/11/2021 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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03/11/2021 11:35
Em Atos do Juiz. Os autos vieram conclusos ante a manifestação do Ministério Público de ordem #135.Assiste razão o MP quando a necessidade de decurso do prazo para apelação para o réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS.Preenchidos os requisitos objetivos
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03/11/2021 11:35
Em Atos do Juiz. Os autos vieram conclusos ante a manifestação do Ministério Público de ordem #135.Assiste razão o MP quando a necessidade de decurso do prazo para apelação para o réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS.Preenchidos os requisitos objetivos
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03/11/2021 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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03/11/2021 08:56
Certifico que diante da manifestação ministerial, promovo os autos.
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03/11/2021 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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03/11/2021 08:56
Certifico que diante da manifestação ministerial, promovo os autos.
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25/10/2021 07:51
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 07:51:56, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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25/10/2021 07:51
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 07:51:56, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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24/10/2021 12:41
Remessa
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24/10/2021 12:41
Remessa
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24/10/2021 12:41
Em Atos do Promotor.
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24/10/2021 12:41
Em Atos do Promotor.
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19/10/2021 16:02
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 16:02:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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19/10/2021 16:02
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 16:02:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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19/10/2021 08:53
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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19/10/2021 08:53
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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19/10/2021 08:52
Certifico que os autos serão remetidos ao MP para manifestação quanto o despacho de ordem 131
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19/10/2021 08:52
Certifico que os autos serão remetidos ao MP para manifestação quanto o despacho de ordem 131
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14/10/2021 22:17
Em Atos do Juiz. Ante as informações constante na ordem #126, retornem os autos ao MP para que proceda consulta via SIEL, a fim de localizar eventual endereço ainda não diligenciado do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS., tendo em
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14/10/2021 22:17
Em Atos do Juiz. Ante as informações constante na ordem #126, retornem os autos ao MP para que proceda consulta via SIEL, a fim de localizar eventual endereço ainda não diligenciado do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS., tendo em
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13/10/2021 12:10
Certifico que deixo de proceder consulta ao SIEL, em razão da Secretaria Única aguardar resposta da Corregedoria do Tjap para liberação de novo cadastro e acesso à nova versão do Sistema de Informações Eleitorais pelos servidores da SUI. Certifico ainda q
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13/10/2021 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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13/10/2021 12:10
Certifico que deixo de proceder consulta ao SIEL, em razão da Secretaria Única aguardar resposta da Corregedoria do Tjap para liberação de novo cadastro e acesso à nova versão do Sistema de Informações Eleitorais pelos servidores da SUI. Certifico ainda q
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13/10/2021 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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07/10/2021 08:30
Certifico que os autos foram disponibilizados para pesquisa SIEL.
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07/10/2021 08:30
Certifico que os autos foram disponibilizados para pesquisa SIEL.
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05/10/2021 09:47
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de localização de endereço atualizado do réu ERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, por meio de consulta no SIEL.Proceda-se a consulta e após, dê vistas ao Ministério Público.
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05/10/2021 09:47
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de localização de endereço atualizado do réu ERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, por meio de consulta no SIEL.Proceda-se a consulta e após, dê vistas ao Ministério Público.
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04/10/2021 23:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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04/10/2021 23:18
Certifico que diante da manifestação ministerial, promovo os autos.
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04/10/2021 23:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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04/10/2021 23:18
Certifico que diante da manifestação ministerial, promovo os autos.
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28/09/2021 12:40
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 12:40:31, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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28/09/2021 12:40
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 12:40:31, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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28/09/2021 11:00
Remessa
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28/09/2021 11:00
Remessa
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28/09/2021 11:00
Em Atos do Promotor.
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28/09/2021 11:00
Em Atos do Promotor.
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08/09/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 11:14:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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08/09/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 11:14:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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26/08/2021 06:15
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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26/08/2021 06:15
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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26/08/2021 06:14
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/08/2021 06:14
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/08/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 30 da portaria de atos ordinatórios da SUI que dispõe: 30 - Havendo diligência de citação e/ou intimação frustrada para o réu, remeter os autos ao Ministério Público.
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23/08/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 30 da portaria de atos ordinatórios da SUI que dispõe: 30 - Havendo diligência de citação e/ou intimação frustrada para o réu, remeter os autos ao Ministério Público.
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20/08/2021 10:16
Faço juntada a estes autos da certidão de intimação de sentença dos réu, com diligência negativa para intimação do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS.
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20/08/2021 10:16
Faço juntada a estes autos da certidão de intimação de sentença dos réu, com diligência negativa para intimação do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS.
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20/08/2021 10:09
Certifico que torno os autos conclusos em face da juntada #102.
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20/08/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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20/08/2021 10:09
Certifico que torno os autos conclusos em face da juntada #102.
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20/08/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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01/06/2021 06:35
Certifico que os autos aguardam cumprimento da carta precatoria 0008544-81.2021.8.03.0001, expedida com a finalidade de intimar os réus.
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01/06/2021 06:35
Certifico que os autos aguardam cumprimento da carta precatoria 0008544-81.2021.8.03.0001, expedida com a finalidade de intimar os réus.
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09/04/2021 09:33
Certifico que os autos aguardam cumprimento da carta precatoria 0008544-81.2021.8.03.0001, expedida com a finalidade de intimar os réus
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09/04/2021 09:33
Certifico que os autos aguardam cumprimento da carta precatoria 0008544-81.2021.8.03.0001, expedida com a finalidade de intimar os réus
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29/03/2021 16:00
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 15:50:34, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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29/03/2021 16:00
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 15:50:34, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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29/03/2021 11:41
Remessa
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29/03/2021 11:41
Remessa
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29/03/2021 11:41
Em Atos do Promotor.
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29/03/2021 11:41
Em Atos do Promotor.
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24/03/2021 14:41
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 14:41:30, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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24/03/2021 14:41
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 14:41:30, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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23/03/2021 20:05
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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23/03/2021 20:05
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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23/03/2021 19:56
Certifico que promovo remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da sentença.
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23/03/2021 19:56
Certifico que promovo remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da sentença.
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23/03/2021 19:55
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 94.
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23/03/2021 19:55
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 94.
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23/03/2021 15:46
Certifico que em consulta a CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à COMARCA DE MACAPÁ, verifiquei que no dia 11/03/2021 13:21h , houve a Expedição de Mandado (#6). Ressalto que a part
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23/03/2021 15:46
Certifico que em consulta a CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à COMARCA DE MACAPÁ, verifiquei que no dia 11/03/2021 13:21h , houve a Expedição de Mandado (#6). Ressalto que a part
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08/03/2021 11:59
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0008544-81.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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08/03/2021 11:59
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0008544-81.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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08/03/2021 11:58
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 19/02/20
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08/03/2021 11:58
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 19/02/20
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01/03/2021 16:34
Apelação
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01/03/2021 16:34
Apelação
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01/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/02/2021 17:52:45 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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01/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/02/2021 17:52:45 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/02/2021 17:52:45 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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01/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/02/2021 17:52:45 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2021 em 22/02/2021.
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23/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2021 em 22/02/2021.
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22/02/2021 00:16
Intimação
Nº do processo: 0000932-27.2019.8.03.0013 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS Advogado(a): LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO - 2551AAP, PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES - *34.***.*46-35 Sentença: julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 244 da Lei 8.069/90.
Passo à dosimetria da pena: a) Quanto ao Crime de tráfico de drogas: Quanto à culpabilidade, esta se afigura normal ao tipo penal.
O Réu possui bons antecedentes.
Não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade do denunciado.
Os motivos, circunstâncias e consequências do crime foram normais à espécie.
A vítima nada fez para provocar ou estimular a conduta delituosa.
Assim, fixo a pena base no mínimo legal, a saber: 5 anos de reclusão e 500 dias multa.
Fixo a pena base em 06 [seis] anos de reclusão.
Uma vez que pena de multa está expressamente cominada ao delito, de forma cumulativa, portanto é preceito secundário do tipo, é obrigatória sua imposição.
Qualquer pedido de isenção com base na alegada impossibilidade financeira, deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal.
De modo a manter sua proporcionalidade em relação à privativa de liberdade, fixo-a em 600 [seiscentos] dias-multa, à razão unitária de um trigésimo do salário mínimo.
Não há atenuantes ou agravantes.
APLICO,
por outro lado, a causa de diminuição do §4º do art. 33 da lei de drogas, pois o réu possui bons antecedentes, é primário e, pelo que consta nos autos, não se dedica a outras atividades criminosas nem integra organização criminosa.
Assim, diminuo a pena em 2/3, passando a dosar a pena em 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO e 166 dias multa [cada dia multa correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime]. b) Quanto ao Crime de corrupção de menores: A conduta do réu reclama um índice de reprovabilidade normal à espécie, visto que inexistem elementos que demonstrem um dolo mais aguçado.
O réu não possui antecedentes desabonadores.
Não há elementos nos autos para aferir a personalidade e a conduta social do acusado.
Os motivos, as consequências e as circunstâncias não foram além daquelas esperadas para crimes dessa espécie.
A vítima nada fez para provocar ou estimular a conduta delituosa.
Fixo, dessa forma, a pena base no mínimo legal, em 1 ano de reclusão.
Não há atenuantes, agravantes ou outras causas de diminuição ou aumento de pena, pelo que torno-a definitiva em 1 ano de reclusão.
Procedendo ao cúmulo material do art. 69 do Código Penal, fixo a pena final em 2 anos e 8 meses de reclusão e 166 dias multa [cada dia multa correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime].
Fixo o aberto como regime inicial de cumprimento de pena.
Entendo possível, ainda, a conversão da pena privativa de liberdade em 2 penas restritivas de direito, nos termos do art. 44, do Código Penal, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana.
O réu poderá apelar em liberdade, pois não vislumbro presentes os requisitos para a decretação de segregação cautelar.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado da presente sentença: a) Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para o cálculo da pena de multas; b) Intime-se o réu para pagamento em 10 dias.
Caso não haja pagamento ou pedido de parcelamento, expeça-se certidão de sentença.
Em seguida, vistas dos autos ao Ministério Público para propositura da ação de execução da pena de multa, em razão de sua legitimidade prioritária estabelecida no julgamento da ADI 3150; c) Certifique-se o ajuizamento da execução da multa penal no prazo de 15 dias.
Caso não sobrevenha a comunicação sobre o ajuizamento da ação de execução de pena de multa, expeça-se ofício encaminhando o valor da multa à Fazenda Pública para a respectiva cobrança na Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. d) Expeça-se carta de sentença, para a execução da pena corporal, a ser autuada no SEEU; e) Comunique-se o TRE, via sistema Infodip, para a suspensão de seus direitos políticos; f) Incinere-se o entorpecente apreendido, nos termos do que determina a Lei de Drogas, em seu art. 72. g) Após cumpridas todas as providências acima, arquivem-se os autos.
No que tange ao réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, deverá ser desmembrado o feito em relação a ele.
Com a nova autuação, realize-se pesquisa de seu endereço residencial no Siel e Infojud para fins de tentativa de citação pessoal.
Com o resultado da pesquisa, vistas ao MP e DPE.
Intimem-se os réus, o Ministério Público do Estado do Amapá e a Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE. -
22/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000932-27.2019.8.03.0013 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS Advogado(a): LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO - 2551AAP, PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES - *34.***.*46-35 Sentença: julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 244 da Lei 8.069/90.
Passo à dosimetria da pena: a) Quanto ao Crime de tráfico de drogas: Quanto à culpabilidade, esta se afigura normal ao tipo penal.
O Réu possui bons antecedentes.
Não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade do denunciado.
Os motivos, circunstâncias e consequências do crime foram normais à espécie.
A vítima nada fez para provocar ou estimular a conduta delituosa.
Assim, fixo a pena base no mínimo legal, a saber: 5 anos de reclusão e 500 dias multa.
Fixo a pena base em 06 [seis] anos de reclusão.
Uma vez que pena de multa está expressamente cominada ao delito, de forma cumulativa, portanto é preceito secundário do tipo, é obrigatória sua imposição.
Qualquer pedido de isenção com base na alegada impossibilidade financeira, deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal.
De modo a manter sua proporcionalidade em relação à privativa de liberdade, fixo-a em 600 [seiscentos] dias-multa, à razão unitária de um trigésimo do salário mínimo.
Não há atenuantes ou agravantes.
APLICO,
por outro lado, a causa de diminuição do §4º do art. 33 da lei de drogas, pois o réu possui bons antecedentes, é primário e, pelo que consta nos autos, não se dedica a outras atividades criminosas nem integra organização criminosa.
Assim, diminuo a pena em 2/3, passando a dosar a pena em 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO e 166 dias multa [cada dia multa correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime]. b) Quanto ao Crime de corrupção de menores: A conduta do réu reclama um índice de reprovabilidade normal à espécie, visto que inexistem elementos que demonstrem um dolo mais aguçado.
O réu não possui antecedentes desabonadores.
Não há elementos nos autos para aferir a personalidade e a conduta social do acusado.
Os motivos, as consequências e as circunstâncias não foram além daquelas esperadas para crimes dessa espécie.
A vítima nada fez para provocar ou estimular a conduta delituosa.
Fixo, dessa forma, a pena base no mínimo legal, em 1 ano de reclusão.
Não há atenuantes, agravantes ou outras causas de diminuição ou aumento de pena, pelo que torno-a definitiva em 1 ano de reclusão.
Procedendo ao cúmulo material do art. 69 do Código Penal, fixo a pena final em 2 anos e 8 meses de reclusão e 166 dias multa [cada dia multa correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime].
Fixo o aberto como regime inicial de cumprimento de pena.
Entendo possível, ainda, a conversão da pena privativa de liberdade em 2 penas restritivas de direito, nos termos do art. 44, do Código Penal, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana.
O réu poderá apelar em liberdade, pois não vislumbro presentes os requisitos para a decretação de segregação cautelar.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado da presente sentença: a) Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para o cálculo da pena de multas; b) Intime-se o réu para pagamento em 10 dias.
Caso não haja pagamento ou pedido de parcelamento, expeça-se certidão de sentença.
Em seguida, vistas dos autos ao Ministério Público para propositura da ação de execução da pena de multa, em razão de sua legitimidade prioritária estabelecida no julgamento da ADI 3150; c) Certifique-se o ajuizamento da execução da multa penal no prazo de 15 dias.
Caso não sobrevenha a comunicação sobre o ajuizamento da ação de execução de pena de multa, expeça-se ofício encaminhando o valor da multa à Fazenda Pública para a respectiva cobrança na Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. d) Expeça-se carta de sentença, para a execução da pena corporal, a ser autuada no SEEU; e) Comunique-se o TRE, via sistema Infodip, para a suspensão de seus direitos políticos; f) Incinere-se o entorpecente apreendido, nos termos do que determina a Lei de Drogas, em seu art. 72. g) Após cumpridas todas as providências acima, arquivem-se os autos.
No que tange ao réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, deverá ser desmembrado o feito em relação a ele.
Com a nova autuação, realize-se pesquisa de seu endereço residencial no Siel e Infojud para fins de tentativa de citação pessoal.
Com o resultado da pesquisa, vistas ao MP e DPE.
Intimem-se os réus, o Ministério Público do Estado do Amapá e a Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE. -
19/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000029/2021
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19/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000029/2021
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19/02/2021 09:29
Certifico que os autos aguardam finalização de documento e posterior remessa ao MP para ciência da sentença.
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19/02/2021 09:29
Certifico que os autos aguardam finalização de documento e posterior remessa ao MP para ciência da sentença.
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19/02/2021 09:24
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/02/2021 17:52:45 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSO
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19/02/2021 09:24
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/02/2021 17:52:45 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSO
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19/02/2021 09:24
Sentença (10/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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19/02/2021 09:24
Sentença (10/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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10/02/2021 17:52
Em Atos do Juiz.
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10/02/2021 17:52
Em Atos do Juiz.
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25/01/2021 16:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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25/01/2021 16:44
Certifico que faço os autos conclusos
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25/01/2021 16:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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25/01/2021 16:44
Certifico que faço os autos conclusos
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17/01/2021 21:53
Alegações Finais - Jerbson
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17/01/2021 21:53
Alegações Finais - Jerbson
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28/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2020 17:54:02 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2020 17:54:02 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/11/2020 22:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2020 17:54:02 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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18/11/2020 22:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2020 17:54:02 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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11/11/2020 17:54
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente o despacho de 24 de junho de 2020 [MO 77]. Ante a não localização do réu para que constitua novo patrono e tendo em vista de que não pode desassistido tecnicamente, encaminhem-se os autos à DPE para apre
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11/11/2020 17:54
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente o despacho de 24 de junho de 2020 [MO 77]. Ante a não localização do réu para que constitua novo patrono e tendo em vista de que não pode desassistido tecnicamente, encaminhem-se os autos à DPE para apre
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10/11/2020 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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10/11/2020 18:06
Faço juntada a estes autos da carta precatoria expedida para o réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS para constituir novo advogado, sendo a r. carta, sem cumprimento, em razão do réu não ter sido encontrado no local da diligencia.
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10/11/2020 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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10/11/2020 18:06
Faço juntada a estes autos da carta precatoria expedida para o réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS para constituir novo advogado, sendo a r. carta, sem cumprimento, em razão do réu não ter sido encontrado no local da diligencia.
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13/07/2020 13:59
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0021885-14.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO
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13/07/2020 13:59
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0021885-14.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO
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13/07/2020 11:51
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/07/2020
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13/07/2020 11:51
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/07/2020
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08/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2020 em 08/07/2020.
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08/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2020 em 08/07/2020.
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07/07/2020 14:26
Registrado pelo DJE Nº 000120/2020
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07/07/2020 14:26
Registrado pelo DJE Nº 000120/2020
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07/07/2020 13:11
Certifico que aguarda finalização de documento
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07/07/2020 13:11
Certifico que aguarda finalização de documento
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07/07/2020 13:11
Despacho (24/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2020
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07/07/2020 13:11
Despacho (24/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2020
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06/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 10:42:59 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO (Advogado Réu).
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06/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 10:42:59 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO (Advogado Réu).
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26/06/2020 08:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 10:42:59 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO
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26/06/2020 08:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 10:42:59 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO
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24/06/2020 10:42
Em Atos do Juiz. Fixo multa de 10 salários mínimos ao advogado JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO nos termos do art. 265 do CPP. Intime-se o advogado para manifestação em 5 dias. Caso não se manifeste, inscreva-se o valor da multa em CDA e encami
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24/06/2020 10:42
Em Atos do Juiz. Fixo multa de 10 salários mínimos ao advogado JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO nos termos do art. 265 do CPP. Intime-se o advogado para manifestação em 5 dias. Caso não se manifeste, inscreva-se o valor da multa em CDA e encami
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24/06/2020 09:22
Certifico que decorreu o prazo para o advogado do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS apresentar alegações finais.
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24/06/2020 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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24/06/2020 09:22
Certifico que decorreu o prazo para o advogado do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS apresentar alegações finais.
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24/06/2020 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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17/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2020 14:04:05 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO (Advogado Réu).
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17/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2020 14:04:05 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO (Advogado Réu).
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07/06/2020 23:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2020 14:04:05 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO
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07/06/2020 23:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2020 14:04:05 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO
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04/06/2020 14:04
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS para que apresente alegações finais em 5 dias sob pena de multa do art. 265 do CPP.
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04/06/2020 14:04
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado do réu JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS para que apresente alegações finais em 5 dias sob pena de multa do art. 265 do CPP.
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04/06/2020 09:53
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para apresentação de alegações finais.
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04/06/2020 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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04/06/2020 09:53
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para apresentação de alegações finais.
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04/06/2020 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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27/02/2020 16:02
Aguardando prazo para alegações.
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27/02/2020 16:02
Aguardando prazo para alegações.
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21/02/2020 12:31
Remessa Cancelada
-
21/02/2020 12:31
Remessa Cancelada
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20/02/2020 20:13
ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/02/2020 20:13
ALEGAÇÕES FINAIS
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05/02/2020 13:07
Em audiência
-
05/02/2020 13:07
Instrução e Julgamento realizada em 05/02/2020 às '13:07'h
-
05/02/2020 13:07
Em audiência
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05/02/2020 13:07
Instrução e Julgamento realizada em 05/02/2020 às '13:07'h
-
05/02/2020 12:42
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2020, às 12:43:52, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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05/02/2020 12:42
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2020, às 12:43:52, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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05/02/2020 12:17
Remessa
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05/02/2020 12:17
Remessa
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05/02/2020 12:17
Em Atos do Promotor.
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05/02/2020 12:17
Em Atos do Promotor.
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05/02/2020 12:15
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2020, às 12:15:59, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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05/02/2020 12:15
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2020, às 12:15:59, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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31/01/2020 11:07
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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31/01/2020 11:07
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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31/01/2020 11:04
Faço juntada a estes autos do Ofício 008/2020 informando a impossibilidade de apresentar os militares para a audiência designada.
-
31/01/2020 11:04
Faço juntada a estes autos do Ofício 008/2020 informando a impossibilidade de apresentar os militares para a audiência designada.
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30/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 15:21:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu). DECISÃO
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30/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 15:21:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu). DECISÃO
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22/01/2020 13:50
Remessa cancelada com reversão de metas
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22/01/2020 13:50
Remessa cancelada com reversão de metas
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20/01/2020 17:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 15:21:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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20/01/2020 17:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 15:21:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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17/01/2020 15:21
Em Atos do Juiz. Em razão do teor da certidão de ordem 46 encaminhem-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
-
17/01/2020 15:21
Em Atos do Juiz. Em razão do teor da certidão de ordem 46 encaminhem-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
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15/01/2020 19:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 19:28
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 19:28:26, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA - PBA
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15/01/2020 19:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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15/01/2020 19:28
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 19:28:26, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA - PBA
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15/01/2020 09:15
Remessa
-
15/01/2020 09:15
Remessa
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15/01/2020 09:15
Protocolo Nº 17370625 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
-
15/01/2020 09:15
Protocolo Nº 17370625 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
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15/01/2020 09:09
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 09:09:02, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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15/01/2020 09:09
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 09:09:02, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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14/01/2020 17:19
GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA
-
14/01/2020 17:19
GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA
-
10/01/2020 11:46
Em Atos do Juiz. Em razão do teor da certidão de ordem 46 encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
-
10/01/2020 11:46
Em Atos do Juiz. Em razão do teor da certidão de ordem 46 encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
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09/01/2020 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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09/01/2020 09:10
Certifico que em face de não constar dados completos para cadastrar à testemunha arrolada da petição de ordem 20, remeto os autos conclusos.
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09/01/2020 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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09/01/2020 09:10
Certifico que em face de não constar dados completos para cadastrar à testemunha arrolada da petição de ordem 20, remeto os autos conclusos.
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10/12/2019 17:38
Certifico que os autos aguardam devolução de CP 0051206-31.2019.8.03.0001, intimação dos acusados da audiência.
-
10/12/2019 17:38
Certifico que os autos aguardam devolução de CP 0051206-31.2019.8.03.0001, intimação dos acusados da audiência.
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05/12/2019 17:22
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2019, às 17:22:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA - PBA
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05/12/2019 17:22
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2019, às 17:22:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA - PBA
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05/12/2019 08:46
Remessa
-
05/12/2019 08:46
Remessa
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05/12/2019 08:46
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2019, às 08:46:30, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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05/12/2019 08:46
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2019, às 08:46:30, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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05/12/2019 08:46
Protocolo Nº 17215433 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência de audiência.
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05/12/2019 08:46
Protocolo Nº 17215433 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência de audiência.
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04/12/2019 18:07
GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA
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04/12/2019 18:07
GAB. DR. WUEBER DUARTE PENAFORT-PBA
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04/12/2019 18:06
Certifico que faço remessa ao RMP para ciência da audiência.
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04/12/2019 18:06
Certifico que faço remessa ao RMP para ciência da audiência.
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30/11/2019 14:15
às 18h02 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 37
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30/11/2019 14:15
às 18h02 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 37
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19/11/2019 15:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CID NUNES TAVARES - emitido(a) em 19/11/2019
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19/11/2019 15:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CID NUNES TAVARES - emitido(a) em 19/11/2019
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19/11/2019 15:01
Certifico que consultei os autos da CP 0051206-31.2019.8.03.0001, os mesmos aguardam cumprimento de diligência de mandado expedido em 08/11/2019.
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19/11/2019 15:01
Certifico que consultei os autos da CP 0051206-31.2019.8.03.0001, os mesmos aguardam cumprimento de diligência de mandado expedido em 08/11/2019.
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14/11/2019 07:13
Mandado
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14/11/2019 07:13
Mandado
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07/11/2019 13:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/11/2019 12:18:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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07/11/2019 13:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/11/2019 12:18:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu).
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07/11/2019 12:57
Faço juntada aos autos do comprovante de recibo dos OFÍCOS Nº: 1250053607 e Nº: 1250053606.
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07/11/2019 12:57
Faço juntada aos autos do comprovante de recibo dos OFÍCOS Nº: 1250053607 e Nº: 1250053606.
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06/11/2019 19:00
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0051206-31.2019.8.03.0001 com finalidade: INTIMAÇÃO
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06/11/2019 19:00
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0051206-31.2019.8.03.0001 com finalidade: INTIMAÇÃO
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06/11/2019 18:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - FERNANDO VIEIRA DE SOUZA - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 18:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - FERNANDO VIEIRA DE SOUZA - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 17:51
Nº: 1250053607, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLICIA MILITAR DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( Ao(À) Comandante da Polícia Militar de Pedra Branca do Amapari ) - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 17:51
Nº: 1250053607, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLICIA MILITAR DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( Ao(À) Comandante da Polícia Militar de Pedra Branca do Amapari ) - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 17:51
Nº: 1250053606, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( DELEGADO(A) ) - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 17:51
Nº: 1250053606, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( DELEGADO(A) ) - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 12:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/11/2019 12:18:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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06/11/2019 12:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/11/2019 12:18:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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06/11/2019 12:18
Nos termos da Portaria 10/2017, INTIMO a parte Ré, através de seu patrono, da audiência designada.
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06/11/2019 12:18
Nos termos da Portaria 10/2017, INTIMO a parte Ré, através de seu patrono, da audiência designada.
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06/11/2019 12:17
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a
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06/11/2019 12:17
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a
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06/11/2019 12:09
Instrução e Julgamento agendada para 05/02/2020 às 11:00h
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06/11/2019 12:09
Instrução e Julgamento agendada para 05/02/2020 às 11:00h
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05/11/2019 16:00
Certifico que remeto ao GAB ADM para fins de designação de audiência de instrução e julgamento.
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05/11/2019 16:00
Certifico que remeto ao GAB ADM para fins de designação de audiência de instrução e julgamento.
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29/10/2019 12:40
Em Atos do Juiz. Trata a petição de ordem 20 de defesa prévia oferecida pelo requerido através de advogado particular. Alega, em síntese, o requerido que a denúncia é inepta, pois não descreve todos os fatos do caso concreto já que baseia o pedido conde
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29/10/2019 12:40
Em Atos do Juiz. Trata a petição de ordem 20 de defesa prévia oferecida pelo requerido através de advogado particular. Alega, em síntese, o requerido que a denúncia é inepta, pois não descreve todos os fatos do caso concreto já que baseia o pedido conde
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25/10/2019 19:14
Certifico que, face a Petição de ordem nº 20. Os presentes autos seguem conclusos.
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25/10/2019 19:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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25/10/2019 19:14
Certifico que, face a Petição de ordem nº 20. Os presentes autos seguem conclusos.
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25/10/2019 19:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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24/10/2019 22:07
DEFESA PRELIMINAR
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24/10/2019 22:07
DEFESA PRELIMINAR
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24/10/2019 11:37
Mudança de Classe Processual
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24/10/2019 11:37
Mudança de Classe Processual
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14/10/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/10/2019 16:36:23 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu). Promovo a intimação do Patrono do Réu Aluísio B. da S. Júnior, a f
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14/10/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/10/2019 16:36:23 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (Advogado Réu). Promovo a intimação do Patrono do Réu Aluísio B. da S. Júnior, a f
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04/10/2019 16:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/10/2019 16:36:23 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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04/10/2019 16:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/10/2019 16:36:23 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO
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04/10/2019 16:36
Promovo a intimação do Patrono do Réu Aluísio B. da S. Júnior, a fim de que apresente defesa preliminar em 10 dias.
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04/10/2019 16:36
Promovo a intimação do Patrono do Réu Aluísio B. da S. Júnior, a fim de que apresente defesa preliminar em 10 dias.
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02/10/2019 14:57
Em Atos do Juiz. Cadastre-se o advogado peticionante [MO 11] e intimem-no para que apresente defesa preliminar em 10 dias em favor do réu.
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02/10/2019 14:57
Em Atos do Juiz. Cadastre-se o advogado peticionante [MO 11] e intimem-no para que apresente defesa preliminar em 10 dias em favor do réu.
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01/10/2019 19:44
Certifico que estes autos aguardam apresentação da defesa preliminar pelo acusado ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, NOTIFICADO em 27/09/2019.
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01/10/2019 19:44
Certifico que estes autos aguardam apresentação da defesa preliminar pelo acusado ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, NOTIFICADO em 27/09/2019.
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01/10/2019 19:42
Faço juntada a estes autos da Certidão do Oficial de Justiça [Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0038606-75.2019.8.03.0001], com diligência NEGATIVA em relação ao acusado JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE B
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01/10/2019 19:42
Faço juntada a estes autos da Certidão do Oficial de Justiça [Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0038606-75.2019.8.03.0001], com diligência NEGATIVA em relação ao acusado JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE B
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30/09/2019 18:06
Juntada de procuração e devolução de prazo
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30/09/2019 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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30/09/2019 18:06
Juntada de procuração e devolução de prazo
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30/09/2019 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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30/09/2019 15:39
Juntada de procuração e devolução de prazo
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30/09/2019 15:39
Juntada de procuração e devolução de prazo
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23/08/2019 17:38
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0038606-75.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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23/08/2019 17:38
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0038606-75.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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22/08/2019 20:17
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 21/08/2019
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22/08/2019 20:17
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALUISIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, JERBSON HUALLAFY CAVALCANTE BARROS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 17:46
Certifico que nesta data expedir carta precatória para notificação dos réus.
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21/08/2019 17:46
Certifico que nesta data expedir carta precatória para notificação dos réus.
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19/08/2019 22:11
Certifico que, encaminho os autos à SUI para cumprimento de expediente, tendo em vista que o mesmo encontrava-se paralisado no escaninho.
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19/08/2019 22:11
Certifico que, encaminho os autos à SUI para cumprimento de expediente, tendo em vista que o mesmo encontrava-se paralisado no escaninho.
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29/07/2019 13:57
Certifico que finalizo o mov. 04 em virtude de seu cumprimento.
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29/07/2019 13:57
Certifico que finalizo o mov. 04 em virtude de seu cumprimento.
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24/07/2019 13:40
Em Atos do Juiz. NOTIFIQUE-SE os réus para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões de defesa, apre
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24/07/2019 13:40
Em Atos do Juiz. NOTIFIQUE-SE os réus para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões de defesa, apre
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24/07/2019 10:43
Tombo em 24/07/2019.
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24/07/2019 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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24/07/2019 10:43
Tombo em 24/07/2019.
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24/07/2019 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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24/07/2019 09:55
Distribuição - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 1791923 - Protocolado(a) em 24-07-2019 às 09:50
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24/07/2019 09:55
Distribuição - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 1791923 - Protocolado(a) em 24-07-2019 às 09:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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