TJAP - 0002806-12.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 11:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2021 10:25
Certifico que a sentença à #21 transitou em julgado em 09/07/2021.
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25/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2021 em 25/06/2021.
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25/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002806-12.2021.8.03.0002 Parte Autora: ANDRE MONTEIRO CASTILO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO CARREFOUR S/A Advogado(a): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - 247319SP Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. -
24/06/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000109/2021
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24/06/2021 09:38
Certifico que finalizei histórico pendente.
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24/06/2021 09:37
Certifico que o feito será arquivado
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23/06/2021 17:24
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA – ESTADO DO AMAPÁ AUTOS DO PROCESSO Nº 0002806-12.
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23/06/2021 15:30
Sentença (17/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/06/2021
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17/06/2021 09:31
Em Atos do Juiz.
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16/06/2021 11:17
Certifico que tendo em vista a juntada virtual #18, faço o feito conclusos
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16/06/2021 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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10/06/2021 18:32
MINUTA DE ACORDO
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10/06/2021 11:38
ACORDO ENTRE AS PARTES
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10/06/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 31/05/2021 14:46:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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31/05/2021 14:46
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 31/05/2021 14:46:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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31/05/2021 14:46
Certifico que se a Contestação contiver arguição de preliminar(es) ou estiver acompanhada de quaisquer documentos além dos que comprovam o mandato do advogado, abra-se vista para manifestação da parte reclamante, em (05) cinco dias.
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27/05/2021 15:46
Juntada de contestação
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18/05/2021 09:49
Certifico que finalizei histórico pendente.
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18/05/2021 09:47
Nos termos da Portaria nº 002/2017 - JECC/STN, X, procedi às anotações referentes ao Advogado da parte Reclamada, conforme petição juntada aos autos e documentos anexos.
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17/05/2021 10:38
Pedido de Habilitação no processo
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14/05/2021 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 03/05/2021 14:58:05 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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06/05/2021 08:02
CARTA DE CITAÇÃO - JUIZADOS para - BANCO CARREFOUR S/A - emitido(a) em 06/05/2021
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06/05/2021 07:57
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO CARREFOUR S/A - emitido(a) em 04/05/2021 Motivo do cancelamento: equívoco
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06/05/2021 07:52
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: equívoco - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO CARREFOUR S/A - emitido(a) em 04/05/2021
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04/05/2021 22:33
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 03/05/2021 14:58:05 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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03/05/2021 14:58
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de concessão de Tutela de Urgência. No presente caso, a parte reclamante alega que seu nome foi indevidamente negativado pela requerida, por compras que não reconhece, no valor de R$ 2.393,01.Sobre o tema, o Código de P
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28/04/2021 15:59
Tombo em 28/04/2021.
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28/04/2021 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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23/04/2021 09:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2385774 - Protocolado(a) em 23-04-2021 às 09:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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