TJAP - 0002331-72.2020.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 14:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2021 14:55
Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/03/2021.
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18/02/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 12/01/2021 11:59:21 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES (Advogado Autor).
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09/02/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002331-72.2020.8.03.0008 Impetrante: DILENE FERREIRA ALVES Advogado(a): FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - 1521AP Autoridade Coatora: DIRETOR DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - AGÊNCIA LARANJAL DO JARI Sentença: A parte autora informou não ter mais interesse no processamento do presente feito uma vez que irá propor a ação competente para análise do feito (#9).Desnecessária a oitiva da requerida.
Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo, com suporte no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.Intime-se Após, arquivem-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 13:05
Sentença (12/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 13:04
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 12/01/2021 11:59:21 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES
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12/01/2021 11:59
Em Atos do Juiz.
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12/01/2021 09:25
Conclusos.
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10/12/2020 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/11/2020 20:48:45 - PLANTÃO - LARANJAL JARÍ) via Escritório Digital de FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES (Advogado Autor).
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01/12/2020 14:28
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 14:24:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) PLANTÃO - LARANJAL JARÍ
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01/12/2020 09:22
Desistência do feito
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01/12/2020 08:57
1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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30/11/2020 21:09
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/11/2020 20:48:45 - PLANTÃO - LARANJAL JARÍ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES
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30/11/2020 20:48
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Trata-se de mandado de Segurança com pedido de medida liminar ajuizado por DILENE FERREIRA ALVES em face do DIRETOR DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ. Em resumo, objetiva a impetrante o restabelecimento liminar da ener
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30/11/2020 12:49
Conclusão
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30/11/2020 12:48
Certifico e dou fé que em 30 de novembro de 2020, às 12:48:29, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - LARANJAL JARÍ, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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30/11/2020 12:48
1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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28/11/2020 17:05
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 2254314 - Protocolado(a) em 28-11-2020 às 17:00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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