TJAP - 0000934-38.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 11:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/04/2022 11:12
Certifico que a sentença de mov.52 transitou em julgado em 03/03/2022.
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23/03/2022 14:09
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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17/02/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/12/2021 09:53:16 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Autor).
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08/02/2022 10:09
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/12/2021 09:53:16 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000934-38.2021.8.03.0009 Parte Autora: JOELMA REZENDE DA SILVA SFAIR Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Sentença: Trata-se de embargos de declaração opostos por Joelma Rezende da Silva Sfair, em que alega que a sentença (#52) incorreu em contradição.Decido.Adianto que não assiste razão ao recorrente.Alega o embargante que há contradição na sentença combatida, pois embora não reconhecido o direito do autor ao dano material, poderia ter sido concedido o dano moral.
Não há contradição na sentença combatida, eis que a mesma, de forma fundamentada, julgou improcedentes os pedidos da parte autora.Percebo que o embargante discorda do pronunciamento judicial, e o que de fato pretende é a revisão do julgado, porém, este deve ser feito por meio do recurso próprio.Pelo exposto, rejeito os embargos.Sem custas.
Sem honorários.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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07/02/2022 10:04
Sentença (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
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07/02/2022 10:03
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/12/2021 09:53:16 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALCEU ALENCAR DE SOUZA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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07/02/2022 10:02
Sentença (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
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15/12/2021 09:53
Em Atos do Juiz.
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04/12/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/11/2021 08:41:31 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Autor).
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03/12/2021 06:13
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
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03/12/2021 06:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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30/11/2021 22:34
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/11/2021 08:41:31 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000934-38.2021.8.03.0009 Parte Autora: JOELMA REZENDE DA SILVA SFAIR Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Sentença: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da demanda.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2021 20:15
embargos de declaração
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25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
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24/11/2021 17:21
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/11/2021 08:41:31 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALCEU ALENCAR DE SOUZA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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24/11/2021 17:21
Sentença (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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16/11/2021 08:41
Em Atos do Juiz.
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04/10/2021 09:01
Certifico que em atenção ao despacho retro, faço os autos conclusos para julgamento.
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04/10/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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01/10/2021 17:38
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que as partes informaram em audiência que não tem mais provas a produzir, retornem os autos conclusos para sentença.
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21/09/2021 09:47
Certifico que faço conclusão em razão do mov. 46
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21/09/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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21/09/2021 09:46
réplica
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20/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/09/2021 09:41:05 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Autor).
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10/09/2021 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/09/2021 09:41:05 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
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10/09/2021 09:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (#40) no prazo de 10 (dez) dias.
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09/09/2021 07:38
Certifico que em face a juntada da contestação no evento retro, faço os autos conclusos.
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09/09/2021 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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08/09/2021 22:30
CONTESTAÇÃO
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31/08/2021 17:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/08/2021 16:42:26 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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25/08/2021 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/08/2021 16:42:26 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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24/08/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Em que pese a indicação da juntada de contestação no movimento de ordem n. 30, em análise dos autos lá e no movimento de ordem n.31 só foram juntados documentos, ao que parece por equívoco da parte requerida. Como forma de não frustrar o
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09/08/2021 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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09/08/2021 13:17
Certifico que em face ao despachode nº 33, faço conclusos os presentes autos.
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06/08/2021 11:31
Finalização de movimento já concluído
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05/08/2021 14:42
Em audiência
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05/08/2021 14:42
Conciliação realizada em 05/08/2021 às '14:42'h
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04/08/2021 20:17
Carta de Preposto e Substabelecimento, Indicação de Contatos para envio de Link (Anexos).
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04/08/2021 20:01
Contestação
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04/08/2021 15:41
requer o envio do link
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15/07/2021 13:26
Certifico que os presentes autos aguardam realização de audiência de Conciliação agendada para 05/08/2021 às 10:30h.
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15/07/2021 13:25
Decurso de prazo em 13/07/2021 (#25) da DECISÃO proferido(a) em 07/05/2021(#4) e devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021, sem que houvesse recurso pelas partes.
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07/07/2021 15:20
Intimação (Indeferimento na data: 07/05/2021 12:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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06/07/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 05/08/2021 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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06/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000934-38.2021.8.03.0009 Parte Autora: JOELMA REZENDE DA SILVA SFAIR Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA DECISÃO: Procedimento Sumaríssimo.
Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.Defiro a inversão do ônus a prova, consoante disposição do art. 6º,VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte reclamada comprove a regularidade dos descontos.
Verifico ausência do requisito autorizador - probabilidade do direito invocado - para concessão da tutela antecipada requerida na inicial.
Em que pese a relevância das alegações da parte reclamante sobre os descontos realizados em duplicidade em abril/2021, relativo a empréstimo consignado, não há como deferir a providência requerida em análise sumária, sem que seja oportunizado o contraditório, possibilitando a demonstração da regularidade dos valores cobrados e origem única do pagamento.
Assim, indefiro a liminar, sem prejuízo de que a parte reclamante venha a provar o alegado durante a instrução processual. -
05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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05/07/2021 08:41
Agendamento de audiência (05/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2021
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05/07/2021 08:38
Notificação (Indeferimento na data: 07/05/2021 12:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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05/07/2021 08:37
Decisão (07/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2021
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29/06/2021 09:32
Mandado
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10/06/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 05/08/2021 às 10:30:00 na data: 21/05/2021 09:41:41 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Autor).
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02/06/2021 09:27
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 31/05/2021
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01/06/2021 14:38
Intimação (Audiência conciliação designada. 05/08/2021 às 10:30:00 na data: 21/05/2021 09:41:41 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).
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31/05/2021 16:24
Rotina para fechar expediente em aberto.
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31/05/2021 16:22
Notificação (Audiência conciliação designada. 05/08/2021 às 10:30:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALCEU ALENCAR DE SOUZA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI
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31/05/2021 16:21
Rotina para fechar expediente em aberto.
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28/05/2021 07:05
habilitação
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27/05/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 07/05/2021 12:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Autor).
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21/05/2021 09:42
Certifico que remeto os autos à SUI, para expedição de documentos necessários para a realização de audiência agendada.
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21/05/2021 09:41
Conciliação agendada para 05/08/2021 às 10:30h
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21/05/2021 05:42
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GAB para designação de audiência.
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17/05/2021 14:25
Certifico que os presentes autos estã ono aguardo da desginação da audiência pelo CEJUSC e consequente preparo.
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17/05/2021 14:24
Notificação (Indeferimento na data: 07/05/2021 12:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
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07/05/2021 12:31
Em Atos do Juiz. Procedimento Sumaríssimo. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de j
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06/05/2021 11:36
Tombo em 06/05/2021.
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06/05/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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06/05/2021 11:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2402602 - Protocolado(a) em 06-05-2021 às 11:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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