TJAP - 0000692-43.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 16:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/11/2021 16:39
Certifico que gerei esta rotina para finalizar o mov. de ordem 79.
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25/11/2021 16:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2021142021H0A6L
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16/11/2021 09:13
Nº: 4010772, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 12/11/2021
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17/09/2021 15:11
Certifico que o Acórdão (mov. 65) transitou em julgado em 24/08/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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26/07/2021 15:08
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 73.
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10/07/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:08 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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10/07/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:08 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor).
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02/07/2021 10:24
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio do Ofício, que encaminhou Acórdão aposto no mov.65, à 1ª Vara Cível da Comarca de Santana, relativo ao processo de origem nº 0006594-73.2017.8.03.0002.
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01/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000692-43.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Agravado: AMARILDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA.
TEMA 1.029-STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO.
SÚMULA 345-STJ – TEMA 973-STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos recursos especiais n. 1.804.186/SC e 1.804.188/SC e consolidou a tese repetitiva no Tema 1.029, no sentido de que: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução", entendendo-se ainda pela execução na forma do artigo 534 e seguintes do CPC. 2) A luz desse entendimento consolidado da Corte Superior, de logo se afasta a pretensão do agravante em anular os atos do processo nº 0006594-73.2017.8.03.0002 intentado por beneficiário da ação coletiva, eis que o trâmite do processo ocorre no Juízo prolator da sentença - prevento para o cumprimento da decisão nele proferida - bem assim o rito por ser seguido na fase de cumprimento obedece o regime previsto no artigo 534 e seguintes do CPC, que trata do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública. 3) De igual modo, descabe a alegação envolvendo ofensa ao entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, quanto a impossibilidade de fracionamento do valor devido por honorários advocatícios imposto em ação coletiva, porquanto no caso concreto, se excuti crédito individual do beneficiário da decisão proferida na ação coletiva, tendo os honorários advocatícios sido arbitrados com enfoque no enunciado da Súmula 345-STJ, no sentido de ser cabível à Fazenda Pública a obrigação de pagar honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 4) Registre-se que no Tema Repetitivo 973-STJ (REsp. 1648238/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018) consolidou-se o entendimento no sentido da vigência do enunciado da Súmula 345-STJ mesmo em face do art. 85, §7º do CPC/2015. 5) Acolhe-se a pretensão do agravante em afastar a multa por litigância de má-fé, pois, embora não se relegue os fundamentos da decisão agravada ao aplicar a multa, a alegação do Agravante no sentido da ausência de prevenção e competência do Juízo agravado, somente restou dirimida após o julgamento do Tema 1.029-STJ; ou seja, como a matéria estava envolta em controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão do agravante em afastar a competência e prevenção do Juízo a quo não pode ser reputada como em litigância de má-fé. 6) Recurso parcialmente provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 69ª Sessão Virtual, realizada no período entre 18/06/2021 a 24/06/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES e JAYME FERREIRA (Vogais).Macapá (AP), 24 de junho de 2021. -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 14:29
Nº: 3899680, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 30/06/2021
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30/06/2021 10:10
Acórdão (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 10:09
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:08 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Advogad
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30/06/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:28:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/06/2021 20:51
CÂMARA ÚNICA
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29/06/2021 20:44
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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29/06/2021 13:54
Em Atos do Desembargador.
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28/06/2021 07:54
Conclusão
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28/06/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 07:55:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/06/2021 12:05
GABINETE 05
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25/06/2021 12:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/06/2021 09:30
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 69ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/06/2021 a 24/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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11/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/06/2021 08:00 até 24/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 08:38
Pauta de Julgamento (18/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2021
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10/06/2021 08:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 69, realizada no período de 18/06/2021 08:00:00 a 24/06/2021 23:59:00
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01/06/2021 09:35
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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01/06/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 09:17:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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31/05/2021 14:35
CÂMARA ÚNICA
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31/05/2021 14:18
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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31/05/2021 12:29
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/05/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 11:38:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/05/2021 11:38
Conclusão
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10/05/2021 11:13
GABINETE 05
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10/05/2021 11:12
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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10/05/2021 11:08
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão do feito, em razão do Tema 1029-STJ já ter sido julgado, consoante despacho exarado no mov.42.
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10/05/2021 09:33
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 09:33:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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09/05/2021 00:19
CÂMARA ÚNICA
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09/05/2021 00:06
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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07/05/2021 15:25
Em Atos do Desembargador. Determino o levantamento da suspensão do feito, eis que o Tema 1029-STJ já foi julgado.Após, a anotações de praxe, venham os autos conclusos para relatório e voto. Cumpra-se
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07/05/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 07:59:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/05/2021 07:59
Conclusão
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06/05/2021 16:27
GABINETE 05
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06/05/2021 16:26
Certifico que faço a remessa do feito ao relator, em razão da petição aposta no mov.37.
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06/05/2021 14:31
Retirada de Suspensão - Tema 1.029 julgado.
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16/07/2020 14:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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30/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:34 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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30/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:34 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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21/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2020 em 21/05/2020.
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20/05/2020 15:48
Registrado pelo DJE Nº 000089/2020
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20/05/2020 15:09
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio do Ofício Nº: 3612806, que encaminhou Decisão aposta no mov.24, à 1ª Vara Cível de Santana, relativa ao processo de origem nº 6594-73.2017.002.
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20/05/2020 14:24
Nº: 3612806, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 20/05/2020
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20/05/2020 14:03
Decisão (08/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2020
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20/05/2020 14:02
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:34 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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20/05/2020 14:02
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:34 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUN
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20/05/2020 11:36
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2020, às 11:36:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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08/05/2020 17:15
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2020 08:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em processo de Execução Individual de sentença prof
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02/04/2020 16:52
Conclusão
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02/04/2020 16:52
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2020, às 16:50:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/03/2020 15:19
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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28/03/2020 18:47
Contrarrazões ao agravo de instrumento
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20/03/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:05 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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20/03/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:05 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2020 em 11/03/2020.
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10/03/2020 14:08
Registrado pelo DJE Nº 000045/2020
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10/03/2020 10:41
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:05 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE S
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10/03/2020 10:38
Decisão (09/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2020
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10/03/2020 10:37
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:05 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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09/03/2020 13:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhado via malote digital.
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09/03/2020 13:55
Nº: 3593405, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA/AP ) - emitido(a) em 09/03/2020
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09/03/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2020, às 14:07:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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09/03/2020 12:16
CÂMARA ÚNICA
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09/03/2020 11:59
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão proferida no processo n. 6594-73.2017.8.03.0002 em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível da Com
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05/03/2020 15:09
Conclusão
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05/03/2020 15:09
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 15:09:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/03/2020 14:52
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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05/03/2020 14:11
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 14:11:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/03/2020 14:05
CÂMARA ÚNICA
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05/03/2020 13:25
Ato ordinatório
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05/03/2020 13:25
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0000961-52.2015.8.03.0002. Desembargador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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