TJAP - 0011770-75.2013.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 09:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2022 09:45
Certifico que o processo será arquivado.
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22/11/2022 09:45
Decurso de Prazo
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22/11/2022 09:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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19/11/2021 09:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/11/2021 12:44
Em Atos do Juiz. A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ajuizou EXECUÇÃO FISCAL para cobrança de crédito tributário em desfavor de MILTON DA COSTA SOUZA.Constata-se dos autos que até a presente data, decorridos mais de 8 anos, não foram encontrados bens passíveis de
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28/10/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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28/10/2021 09:06
Decurso de Prazo
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14/09/2021 08:48
Intimação (deferimento na data: 09/09/2021 12:00:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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10/09/2021 12:43
Notificação (deferimento na data: 09/09/2021 12:00:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/09/2021 12:00
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o credor realize as diligência que entender necessária ao prosseguimento do feito.
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24/08/2021 13:18
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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24/08/2021 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/08/2021 17:36
Manifestação da Fazenda Estadual - Pedido de Suspensão para Diligências - Bens
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23/08/2021 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 11/08/2021 00:51:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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22/08/2021 22:58
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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22/08/2021 22:58
Notificação (Outras Decisões na data: 11/08/2021 00:51:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/08/2021 13:27
Faço juntada a estes autos do espelho do SISBAJUD.
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12/08/2021 11:10
Certifico que remeto ao gabinete.
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11/08/2021 00:51
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de evento#232. Após, renove-se a intimação da Fazenda Estadual para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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29/07/2021 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/07/2021 07:32
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 232.
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27/07/2021 11:13
Manifestação da Fazenda Estadual - Pedido de Juntada do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
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27/07/2021 08:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2021 08:10:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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27/07/2021 08:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2021 08:10:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/07/2021 08:10
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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26/07/2021 08:44
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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16/07/2021 13:17
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio EM NOME DA PESSOA FÍSICA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1724-24. Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para
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13/07/2021 14:29
Decurso de Prazo
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04/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/06/2021 02:05:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS (Advogado Auxiliar Autor).
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02/07/2021 10:29
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que promova-se o bloqueio on line requerido (ordem 203) via SISBAJUD, valor de R$ 29.621,26 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos). Prazo: 30 dias (monitoramento por 15 d
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25/06/2021 08:36
Intimação (Outras Decisões na data: 24/06/2021 02:05:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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25/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2021 em 25/06/2021.
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25/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011770-75.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: MILTON DA COSTA SOUZA Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - 770AP DECISÃO: Compulsando - de oficio - a decisão proferida no evento#216, verifico e constato pequeno ERRO MATERIAL , passando a corrigi-lo nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "Tratando-se de execução, não se justifica a renovação da pesquisa SISBAJUD visando o bloqueio de valores para satisfação do crédito exequendo...",LEIA-SE:"Tratando-se de execução, não se justifica o indeferimento do pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD, visando o bloqueio de valores para satisfação do crédito exequendo".Em mais, permanece a decisão tal como proferida.Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000109/2021
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24/06/2021 11:21
Intimação (Outras Decisões na data: 24/06/2021 02:05:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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24/06/2021 10:45
Notificação (Outras Decisões na data: 24/06/2021 02:05:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GE
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24/06/2021 10:44
Decisão (24/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2021
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24/06/2021 02:05
Em Atos do Juiz. Compulsando - de oficio - a decisão proferida no evento#216, verifico e constato pequeno ERRO MATERIAL , passando a corrigi-lo nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Tratando-se de execução, não se justifica a renovação da pesquisa SISBA (...)
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23/06/2021 09:40
Em Atos do Juiz. Tratando-se de execução, não se justifica a renovação da pesquisa SISBAJUD visando o bloqueio de valores para satisfação do crédito exequendo.Assim, em homenagem aos princípios da efetividade do processo e da economia processual, exercend
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08/06/2021 12:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/06/2021 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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31/05/2021 09:28
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização.
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17/05/2021 06:01
Intimação (Arquivamento na data: 06/05/2021 14:30:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS (Advogado Auxiliar Autor).
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10/05/2021 17:43
Protocolo Nº 20278882 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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10/05/2021 11:35
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização.
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10/05/2021 08:03
Intimação (Arquivamento na data: 06/05/2021 14:30:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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07/05/2021 11:48
Intimação (Arquivamento na data: 06/05/2021 14:30:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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07/05/2021 09:57
Notificação (Arquivamento na data: 06/05/2021 14:30:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL
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06/05/2021 14:30
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, observa-se que a presente execução fiscal se arrasta desde 2013, sem o alcance da satisfação da dívida, em que pese as inúmeras diligências já realizadas, tais como BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.Vale ressaltar que as ú
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05/05/2021 11:31
Certifico que os autos estão conclusos.
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05/05/2021 11:30
Certifico que os autos estão conclusos.
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04/05/2021 09:51
REQUER SISBAJUD
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23/04/2021 09:13
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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23/04/2021 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/04/2021 13:03
Manifestação da Fazenda Estadual - Pedido Suspensão
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04/03/2021 18:18
Certifico que nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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03/03/2021 13:55
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 485, III do CPC. Após, decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora e eletronicamente seu advogado para, em 5 (cin
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19/02/2021 01:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/02/2021 01:44
Decurso de Prazo
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29/01/2021 08:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2021 07:39:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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29/01/2021 07:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2021 07:39:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/01/2021 07:39
Nos termos do art. 10, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
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29/01/2021 07:39
Decurso de Prazo
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26/01/2021 07:56
Certifico que o prazo para a parte autora decorre em 28/01/2021
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19/11/2020 08:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/11/2020 18:52:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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18/11/2020 12:56
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/11/2020 18:52:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/11/2020 12:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/11/2020 18:52
Em Atos do Juiz. Determino o levantamento da suspensão. Após, manifeste-se a parte credora.I.
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22/10/2020 13:00
CONCLUSO
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22/10/2020 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/10/2020 07:28
Decurso de Prazo
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14/05/2019 08:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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14/05/2019 08:00
Certifico que abro o prazo de suspensão do feito por ordem judicial(evento 177), fechado indevidamente.
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13/05/2019 09:10
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do feito.
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25/04/2019 16:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/04/2019 16:29
Protocolo Nº 15743615 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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27/02/2019 10:55
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 25/02/2019 08:33:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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26/02/2019 09:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/02/2019 09:08
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 25/02/2019 08:33:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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25/02/2019 08:33
Em Atos do Juiz. A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL para cobrança de crédito tributário decorrente de lançamento de ICMS. Intimada a se manifestar, quedou-se silente a Fazenda exequente. Ante o exposto, com respaldo no
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27/11/2018 09:28
Decurso de Prazo
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27/11/2018 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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07/11/2018 11:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/11/2018 08:45:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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07/11/2018 08:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/11/2018 08:45:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/11/2018 08:45
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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07/11/2018 08:45
Decurso de Prazo para suspensão.
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09/10/2018 07:56
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 209/2018. Certifico ainda que as páginas enumeradas 45 à 48 estão praticamente em branco e não puderam ser digitalizadas.
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20/09/2018 08:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso
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20/09/2018 08:03
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, como requerido pelo autor, a fim de que a parte exequente promova o andamento do feito. Decorrido o prazo, intime-se à impulsão em cinco dias, pena de extinção
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06/08/2018 12:25
Protocolo Nº 14203940 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO.
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03/08/2018 10:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2018 09:40:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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03/08/2018 09:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2018 09:40:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/08/2018 09:40
Nos termos da Portaria 001/2017, aguarde-se por trinta (30) dias como requerido.
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01/08/2018 09:12
Protocolo Nº 14175804 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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30/07/2018 09:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2018 10:42:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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27/07/2018 10:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2018 10:42:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/07/2018 10:42
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias acerca do resultado da consulta via BACENJUD.
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24/07/2018 10:54
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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24/07/2018 10:54
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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14/06/2018 10:21
Certifico que a solicitação de bloqueio/bacenjud, foi feito com base na determação e MOV54 e registrada no Banco Central com o protocolo nº Número do Protocolo: 20.***.***/6768-98 Data/Horário de protocolamento: 14/06/2018 10h15 Número do Processo
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24/05/2018 11:47
Certifico que os autos permanecem aguardando consulta ao BACENJUD, atribuição esta que compete ao Gabinete.
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22/05/2018 11:18
Certifico que SEGUE, para cumprimento da ordem MO148, conforme determinação.
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21/05/2018 09:50
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema Bacenjud pelo setor responsável – gabinete
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17/05/2018 16:03
Protocolo Nº 13734271 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Digitalização da cda para ser possível proceder a atualização do valor da dívida.
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11/05/2018 09:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2018 10:40:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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09/05/2018 10:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2018 10:40:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/05/2018 10:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculos atualizados, obviamente que abatendo as quantias já levantadas. Vindo os cálculos, promova-se, via BACENJUD, a penhora on line.
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14/03/2018 10:01
ENTREGUE POR VICTOR MASSOUD PONTES AOOD - PROCURADOR DA PARTE
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12/03/2018 10:17
Certifico que o feito aguarda a devolução dos autos retirados em Carga (mov. 144) para posterior cumprimento do expediente requerido no evento nº 142.
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08/03/2018 10:07
ADVOGADO(A): VICTOR MASSOUD PONTES AOOD - MATRÍCULA: 2703AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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07/03/2018 10:15
ENTREGUE POR MARIANA DE ASSIS ABREU - PROCURADOR DA PARTE
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01/03/2018 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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01/03/2018 09:13
Protocolo Nº 13303736 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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28/02/2018 10:30
ADVOGADO(A): MARIANA DE ASSIS ABREU - MATRÍCULA: 3494AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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23/02/2018 08:11
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2018 11:39:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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21/02/2018 11:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2018 11:39:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/02/2018 11:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ESTADO DO AMAPÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 20/02/2018
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20/02/2018 09:34
Alvará expedido.
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15/02/2018 11:39
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará na forma requerida pelo credor (ordem 134). Após, INTIME-SE a exequente a requerer o que entender de direito.
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28/12/2017 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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28/12/2017 12:02
Protocolo Nº 13053129 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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20/12/2017 12:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/12/2017 09:42:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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20/12/2017 09:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/12/2017 09:42:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/12/2017 09:42
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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04/09/2017 08:15
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2017, às 08:15:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
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01/09/2017 13:22
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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01/09/2017 13:21
Remessa Cancelada
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17/08/2017 08:28
Conciliação realizada em 17/08/2017 às '08:28'h
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17/08/2017 08:28
Em audiência
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20/07/2017 16:55
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - MILTON DA COSTA SOUZA - emitido(a) em 19/07/2017
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19/07/2017 10:30
Conciliação agendada para 17/08/2017 às 08:01h
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19/07/2017 10:28
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2017, às 10:28:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/07/2017 13:22
CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
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12/07/2017 13:29
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o próprio exequente peticionou requerendo que os valores depositados fossem devolvidos ao executado (ordem 16), e, no intuito de tentar uma composição amigável, indefiro no momento o pedido de expedição de alvará, e det
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11/05/2017 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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11/05/2017 09:32
Protocolo Nº 11886588 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO.
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04/05/2017 08:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2017 00:48:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado da dív
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04/05/2017 07:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2017 00:48:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procur
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17/03/2017 00:48
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado da dívida, abatendo-se as quantias depositadas em juízo. Feito isso, promova-se a consulta/bloqueio BACENJUD. Após, manifeste-se a parte autora.
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25/01/2017 09:17
ENTREGUE POR TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS - PROCURADOR DA PARTE
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19/12/2016 16:26
Protocolo Nº 11300086 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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19/12/2016 16:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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05/12/2016 08:04
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 5 de Dezembro de 2016, às 07:53:13
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02/12/2016 08:55
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 01/12/2016
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01/12/2016 12:29
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 01/12/2016
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01/12/2016 08:42
Ato ordinatório: Intime-se a parte autora para devolver os autos do processo, no prazo de três dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades cabíveis.
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25/11/2016 11:27
ADVOGADO(A): TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS - MATRÍCULA: 1200AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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14/11/2016 09:19
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 14 de Novembro de 2016, às 09:08:17
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11/11/2016 11:29
ADVOGADO(A): TATIANA NASCIMENTO AMANAJÁS - MATRÍCULA: 1200AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/11/2016 08:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/11/2016
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10/11/2016 12:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/11/2016
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01/11/2016 14:07
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias.
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11/10/2016 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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11/10/2016 14:26
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2016, às 14:26:41, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO CONFLITOS E CIDADANIA
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11/10/2016 14:17
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/10/2016 09:07
Conciliação realizada em 10/10/2016 às '09:07'h
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10/10/2016 09:07
Em audiência
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21/06/2016 16:29
reagendada para 10 de outubro
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08/06/2016 12:59
Conciliação realizada em 08/06/2016 às '12:59'h
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08/06/2016 12:59
Em audiência
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08/06/2016 12:59
Conciliação agendada para 10/10/2016 às 08:30h
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08/06/2016 12:57
Conciliação agendada para 08/06/2016 às 12:58h
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08/06/2016 12:52
Em audiência
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08/06/2016 12:52
Conciliação realizada em 08/06/2016 às '12:52'h
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08/06/2016 12:48
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 05/09/2016 às 09:30h
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16/05/2016 11:18
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - MILTON DA COSTA SOUZA - emitido(a) em 13/05/2016
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13/05/2016 09:51
Conciliação agendada para 08/06/2016 às 11:30h
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06/05/2016 08:37
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2016, às 08:37:30, recebi os presentes autos no(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO CONFLITOS E CIDADANIA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/05/2016 16:09
CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO CONFLITOS E CIDADANIA
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05/05/2016 10:06
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao CEJUSC.
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15/04/2016 11:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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15/04/2016 10:09
Em Atos do Juiz. Em razão da data de protocolização da petição do credor (07.12.2015), defiro a suspensão requerida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
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11/12/2015 11:10
ENTREGUE POR OTONIEL DOS SANTOS LIMA - PROCURADOR DA PARTE
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11/12/2015 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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07/12/2015 11:29
Protocolo Nº 9514685 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Suspensão do processo.
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27/11/2015 10:19
ADVOGADO(A): OTONIEL DOS SANTOS LIMA - MATRÍCULA: 2104AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/11/2015 15:33
Certifico que os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, em escaninho próprio (Execução Fiscal).
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26/11/2015 12:53
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de fl. 57, eis que segundo a Carta Circular n. 023/2015, a FECOMÉRCIO AMAPÁ, não possui cadastro de empresas nem informações ligadas a ativos financeiros, sendo apenas uma entidade de organização sindical. Requeira a
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09/10/2015 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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09/10/2015 11:36
ENTREGUE POR YANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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09/10/2015 08:47
Protocolo Nº 9239789 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITOS.
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08/10/2015 09:56
ADVOGADO(A): YANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA - MATRÍCULA: 2746AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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08/10/2015 08:45
Certifico que os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora em escaninho próprio (Execução Fiscal).
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08/10/2015 08:43
Faço juntada a estes autos do espelho da consulta via sistema INFOJUD, às fls. 45-56.
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28/09/2015 09:10
Certifico que encaminho os autos ao escaninho do responsável pela consulta via sistema INFOJUD.
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28/09/2015 09:09
Faço juntada a estes autos do espelho da consulta via sistema RENAJUD, às fls. 43-44.
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28/09/2015 09:07
Certifico que encaminho os autos ao escaninho do responsável pela consulta via sistema INFOJUD.
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11/09/2015 10:27
Certifico que encaminho os autos ao escaninho do responsável pela consulta via sistema RENAJUD.
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02/09/2015 09:37
Em Atos do Juiz. I - Defiro o pedido de consulta/restrição do licenciamento de veículo cadastrado em nome da parte executada; II - Após, venham aos autos (INFOJUD) as três últimas declarações de imposto de renda da parte devedora. Em seguida, manif
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10/07/2015 09:33
ENTREGUE POR OTONIEL DOS SANTOS LIMA - PROCURADOR DA PARTE
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08/07/2015 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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08/07/2015 09:32
Protocolo Nº 8833720 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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02/07/2015 11:23
ADVOGADO(A): OTONIEL DOS SANTOS LIMA - MATRÍCULA: 2104AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/06/2015 14:34
Faço juntada a estes autos do espelho extraído do sistema BACENJUD, às fls. 40, inexistência de crédito.
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17/06/2015 13:51
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central (fl. 39).
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05/05/2015 08:34
Certifico que encaminho os autos ao escaninho do responsável pela consulta/bloqueio via sistema BACENJUD.
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04/05/2015 19:08
Em Atos do Juiz. Cumpra-se os itens III e IV do despacho de f.33.
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04/03/2015 11:09
ENTREGUE POR ORISLAN DE SOUSA LIMA - PROCURADOR DA PARTE
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04/03/2015 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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04/03/2015 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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23/02/2015 13:55
Protocolo Nº 8298507 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER CUMPRIMENTO DE DESPACHO
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23/02/2015 13:47
Protocolo Nº 8298480 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer cumprimento de despacho
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05/02/2015 09:46
ADVOGADO(A): ORISLAN DE SOUSA LIMA - MATRÍCULA: 1657AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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30/01/2015 08:15
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 30 de Janeiro de 2015, às 08:06:57
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29/01/2015 11:06
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 29/01/2015
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29/01/2015 11:06
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 29/01/2015
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16/01/2015 16:23
Em Atos do Juiz. A Recomendação nº 001/2014-GP/TJAP diz que a secretaria do juízo deverá digitalizar e anexar no processo eletrônico todos os documentos externos juntados aos respectivos autos físicos para possibilitar que sejam consultados pelos Procurad
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14/01/2015 15:22
Protocolo Nº 8165524 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS
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14/01/2015 15:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/01/2015 13:14
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 12 de Janeiro de 2015, às 13:07:46
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09/01/2015 12:22
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 09/01/2015
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09/01/2015 12:22
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 09/01/2015
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21/11/2014 11:14
Em Atos do Juiz. I-Fixo honorários em R$ 500,00; II-Intime-se a Fazenda Pública para apresentar a planilha de cálculo atualizada, nela deduzinho os valores depositados nestes autos pelo devedor; III- Feito isso, proceda-se à consulta/bloqueio de valores
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19/08/2014 13:06
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 30-32. - Protocolo Nº 105645/2014 - Protocolado(a) em 24/7/2014 às 09:59:13
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19/08/2014 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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22/04/2014 10:13
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 22 de Abril de 2014, às
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15/04/2014 14:43
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/04/2014
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15/04/2014 14:43
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/04/2014
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27/03/2014 08:26
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, no prazo de 10 (dez) dias.
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20/03/2014 08:02
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, às fls. 28. - Protocolo Nº 022583/2014 - Protocolado(a) em 18/2/2014 às 11:10:29
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14/02/2014 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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14/02/2014 10:11
Decurso de Prazo
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23/01/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/12/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2014 em 23/01/2014.
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22/01/2014 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000015/2014
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22/01/2014 13:27
Despacho (26/12/2013) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2014
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26/12/2013 07:54
Em Atos do Juiz. Razão assiste o procurador da parte autora, faculto, mais uma vez, que a parte ré compareça junto à Procuradoria Fiscal-PAF/PGE-AP e proceda na forma da petição de fls. 17/18, pena de prosseguimento do feito. Intimem-se.
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16/12/2013 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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16/12/2013 11:42
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, à fl. 24-26, requerendo juntada de comprovante de depósito referente parcelas nº 04 e 05/25. - Protocolo Nº 165121/2013 - Protocolado(a) em 22/11/2013 às 11:46:40
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16/12/2013 11:40
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, à fl. 23. - Protocolo Nº 155569/2013 - Protocolado(a) em 6/11/2013 às 12:12:54
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06/11/2013 12:10
ENTREGUE POR ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - PROCURADOR DA PARTE
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31/10/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2013 em 30/10/2013.
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30/10/2013 14:21
ADVOGADO(A): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 22 FOLHAS
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29/10/2013 16:07
Registrado pelo DJE Nº 000200/2013
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29/10/2013 14:33
Despacho (17/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 29/10/2013
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17/10/2013 13:30
Em Atos do Juiz. Dê-se ciência ao executado do inteiro teor da petição de fls. 17/18. Intime-se.
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11/10/2013 10:42
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, às fls. 19-20, requerendo juntado de comprovante de depósito da parcela 03/25. - Protocolo Nº 129727/2013 - Protocolado(a) em 23/9/2013 às 09:46:16
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03/10/2013 08:44
ENTREGUE POR TIAGO GOMES DE MELO - PROCURADOR DA PARTE
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01/10/2013 15:25
Protocolo Nº 6471634 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer o prosseguimento da Execução
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01/10/2013 15:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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30/08/2013 11:11
ADVOGADO(A): TIAGO GOMES DE MELO - MATRÍCULA: 1528AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/08/2013 17:12
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 22 de Agosto de 2013, à
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22/08/2013 09:35
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/08/2013
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22/08/2013 09:35
Intimação DE DESPACHO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/08/2013
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22/08/2013 09:27
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, requerendo juntada da parcela nº 02/25, às fls. 15-16. - Protocolo Nº 110822/2013 - Protocolado(a) em 21/8/2013 às 11:30:10
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20/08/2013 10:24
Em Atos do Juiz. Intime-se, por mandado digital, a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de acordo e depósito feito pela ré (f. 08/13).
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06/08/2013 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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06/08/2013 14:01
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, às fls. 12-13, requerendo juntado de comprovante de depósito judicial. - Protocolo Nº 091783/2013 - Protocolado(a) em 12/7/2013 às 09:51:57
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06/08/2013 13:58
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, às fls. 08-11, proposta de parcelamento. - Protocolo Nº 090355/2013 - Protocolado(a) em 10/7/2013 às 09:51:13
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22/06/2013 17:17
Certifico e dou fé que: CITEI: MILTON DA COSTA SOUZA, EM: 19/06/2013. às 17:49h. A parte ré após ficar ciente do teor do mandado, exarou sua nota de ciente, aceitou contrafé e recebeu cópia da petição inicial. DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DO
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24/05/2013 13:14
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - MILTON DA COSTA SOUZA - emitido(a) em 24/05/2013
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18/04/2013 08:12
Em Atos do Juiz. Vistos. Cite-se a parte devedora para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as disposições do art. 8º, da Lei de Execuçã
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03/04/2013 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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03/04/2013 13:14
Tombo em 03/04/2013.
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02/04/2013 08:59
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 024715/2013 - Protocolado(a) em 5/3/2013 às 12:14:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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