TJAP - 0001007-10.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 14:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
15/12/2022 14:13
Certifico que, promovo o arquivamento dos autos, conforme determinação judicial.
-
15/12/2022 14:10
Evolução da Classe Processual
-
15/12/2022 14:07
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
24/11/2022 09:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
24/11/2022 09:39
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROBSON DOS SANTOS BARROSO no valor de R$ 1.512,86.
-
10/11/2022 08:35
Em Atos do Juiz. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAFoi expedida Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.512,86.Decorreu o prazo, sem comprovação de pagamento, sendo realizado o bloqueio e transferência, via SISBAJUD, do valor acima apontado.Alvará de levantam
-
28/10/2022 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
-
28/10/2022 11:20
Decurso de Prazo sem manifestação a parte autora.
-
16/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 12:57:33 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor).
-
06/10/2022 12:57
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 12:57:33 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES
-
06/10/2022 12:57
Por meio desta intimo a parte autora para ciência da disponibilidade do alvará de levantamento do evento 61
-
30/09/2022 15:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - emitido(a) em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:44
Certifico que aguarda ass. de alvará de levantamento
-
17/08/2022 11:30
Certifico que, ante as informações contidas no documento anteriormente juntado, disponibilizo os autos para providências, conforme determinação.
-
17/08/2022 11:29
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
-
02/08/2022 11:23
Certifico que os autos aguardam transferência do valor bloqueado (evento 47), com juntada de ID ou conta judicial para posterior expedição de alvará de levantamento.
-
30/06/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 08:13:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
-
28/06/2022 13:07
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
-
28/06/2022 13:07
Certifico que as férias são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda. O Alvará deve ser expedido SEM RETENÇÕES.
-
13/06/2022 13:53
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 13:53:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
-
18/05/2022 12:15
CONTADORIA - OIAPOQUE
-
18/05/2022 12:14
Certifico que em cumprimento ao art. 1º da Resolução 1257/2018, encaminho a contadoria para cálculo imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, eventualmente, devida.
-
03/05/2022 08:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2022 09:13:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/05/2022 09:13
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2022 09:13:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/05/2022 09:13
Certifico que remeto os autos ao procurador da parte requerida para ciência e manifestação.
-
14/04/2022 11:22
Faço juntada, a estes autos, do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações via SISBAJUD. Destarte, disponibilizo-o à SUI para prosseguir nos expedientes.
-
24/03/2022 17:28
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD.
-
10/03/2022 09:48
Certifico que esta comarca se encontra com problemas para acesso à internet, o que inviabiliza, por ora, a consulta SISBAJUD. Tão logo seja restabelecido o referido serviço, será realizado o ato processual respectivo.
-
24/02/2022 10:57
Certifico que remeto os autos ao gabinete para pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o limite da execução
-
07/02/2022 10:57
Em Atos do Juiz. Juntada planilha de cálculo e pedido de expedição de RPV (#20).Intimada, a requerida não se opôs aos cálculos (#29).Decurso do prazo sem comprovação de pagamento.Proceda-se à pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o
-
13/01/2022 08:00
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço os autos conclusos.
-
13/01/2022 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
-
12/01/2022 17:09
PE MANIFESTAÇÃO - DECURSO DE PRAZO - PENHORA ONLINE
-
15/09/2021 09:19
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/09/2021 21:44:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/09/2021 21:44
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/09/2021 21:44:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
14/09/2021 21:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42816.
-
02/09/2021 21:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42816.
-
02/09/2021 05:35
Aguarda assinatura de RPV
-
28/08/2021 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor).
-
28/08/2021 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor).
-
24/08/2021 16:43
Em Atos do Juiz. Prossiga-se no cumprimento do determinado à ordem #21.
-
23/08/2021 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
23/08/2021 13:39
Certifico que em face a juntada da manifestação no evento retro, faço os autos conclusos.
-
23/08/2021 12:45
MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
-
19/08/2021 08:54
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
19/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001007-10.2021.8.03.0009 Parte Autora: ROBSON DOS SANTOS BARROSO Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Defiro o desarquivamento, sem custas.Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença.
Altere-se o cadastro junto ao sistema Tucujuris.
INTIME-SE a Fazenda Pública para nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Sem impugnação, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do débito, no prazo máximo de 60 dias, com a advertência contida no §1º, do art. 13, da Lei nº12.153/2009, intimando-se a parte exequente, caso necessário, para prestar as informações indispensáveis.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, proceda-se à pesquisa Bacenjud para bloqueio de valores, até o limite da execução, expedindo-se alvará de levantamento em favor da exequente. -
18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
-
18/08/2021 13:12
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES
-
18/08/2021 13:12
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/08/2021 13:12
Decisão (11/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
-
12/08/2021 09:21
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
11/08/2021 20:41
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento, sem custas.Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença. Altere-se o cadastro junto ao sistema Tucujuris. INTIME-SE a Fazenda Pública para nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
-
02/08/2021 20:38
PE DESARQUIVAMENTO. JUNTADA DE PLANILHA DE CALCULO
-
26/07/2021 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/07/2021 08:03
Certifico que a sentença transitou em julgado em 21/07/2021.
-
09/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor).
-
09/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor).
-
03/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001007-10.2021.8.03.0009 Parte Autora: ROBSON DOS SANTOS BARROSO Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado em obrigação de pagar à parte reclamante o adicional de férias de 1/3 (um terço) referente às férias do mês de junho de 2016.
O índice de atualização da verba retroativa deverá obedecer a correção monetária pelo IPCA-E a ser contada a partir do vencimento de cada parcela.
Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do egrégio STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se. -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
-
30/06/2021 08:27
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
29/06/2021 20:59
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES Procuradoria Gera
-
29/06/2021 20:58
Sentença (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2021
-
21/06/2021 10:07
Em Atos do Juiz.
-
31/05/2021 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
31/05/2021 10:50
Certifico que em face a juntada da contestação no evento retro, faço conclusos os presentes autos para julgamento.
-
31/05/2021 10:18
.
-
26/05/2021 08:37
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 18:57:55 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
26/05/2021 06:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 18:57:55 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/05/2021 18:57
Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública do Estado do Amapá, na pessoa de seu Procurador para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência prevista no ref
-
17/05/2021 13:38
Tombo em 17/05/2021.
-
17/05/2021 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
-
17/05/2021 11:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2414075 - Protocolado(a) em 17-05-2021 às 11:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004312-26.2021.8.03.0001
Eliene Laurentino da Cunha
Juiz da 1A Vara da Comarca de Laranjal D...
Advogado: Eliene Laurentino da Cunha
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/02/2021 00:00
Processo nº 0055149-56.2019.8.03.0001
Raimundo Roque da Silva Pimentel
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/12/2019 00:00
Processo nº 0001033-08.2021.8.03.0009
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Raphael Ribeiro Pires
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/09/2021 00:00
Processo nº 0004903-25.2020.8.03.0000
Rubivaldo Souza da Silva
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da C...
Advogado: Ralfe Stenio Sussuarana de Paula
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/11/2020 00:00
Processo nº 0041379-93.2019.8.03.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A
Vincenzi e Cia LTDA
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/09/2019 00:00