TJAP - 0041587-43.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0047188-59.2022.8.03.0001
-
02/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2024 21:34
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
14/06/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 07:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 07:52
Apensado ao processo 0047188-59.2022.8.03.0001 1
-
16/12/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:45
Decorrido prazo de PARTES em 29/11/2022.
-
25/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/11/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 às 11:59:01; 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
06/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 11:26
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 26/09/2022.
-
22/09/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 às 10:30:00; 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
25/08/2022 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 às 09:40:00; 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
25/08/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 às 09:40:00; 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
17/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/03/2022.
-
09/03/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 24/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
23/02/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:27
Outras Decisões
-
26/01/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 09:37
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:20
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/12/2021.
-
11/11/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GIRLENE TEIXEIRA GOMES em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/10/2021 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 16:27
Outras Decisões
-
19/10/2021 14:48
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/10/2021.
-
14/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 23:34
Ocorrência Processual Certificada
-
05/10/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 04/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 04/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/09/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GIRLENE TEIXEIRA GOMES em 29/09/2021 às 15:51:19 para DECISÃO
-
28/09/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 21:15
Outras Decisões
-
20/09/2021 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 01:35
Outras Decisões
-
20/07/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:15
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 20/07/2021.
-
12/07/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 27/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/06/2021 10:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 18/06/2021 às 10:14:08 para DECISÃO
-
18/06/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041587-43.2020.8.03.0001 Parte Autora: ANA CRISTINA FURTADO DE OLIVEIRA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: CATIA REGIANE MOREIRA SARDINHA MONTEIRO Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP DECISÃO: Trata-se de ação de reintegração de posse com expresso pedido de liminar, após emenda à inicial, alegando, em síntese, a autora que é legítima possuidora do terreno rural localizado no Ramal do Curralinho, 505, km 09, BR 156, localizado neste município de Macapá/AP, recebido em doação, em 10/01/2019, feita pelo Sr.
Manoel Silva Sardinha, genitor da ré.Assevera que residia no local, mas quando do falecimento do doador, a família deste a proibiu de nele adentrar, colocando à venda o imóvel.Conclui requerendo a concessão da liminar para reintegrá-la na posse do referido imóvel e, no mérito, sua confirmação.A inicial veio instruída com os documentos pertinentes à causa, dentre eles, o Termo de Doação.Juntada de contestação pela ré (evento#27), arguindo, em preliminar, ser a autora carecedora do direito de ação por ilegitimidade e impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito, alega que padece de legitimidade o termo de doação, eis que ausente a assinatura dos dois legítimos proprietários, a requerida e seu irmão.
O imóvel jamais foi objeto de zelo, ocupação, ou posse pela autora, pois quem sempre residiu no local foi a requerida, deixando o local em razão da grave moléstia que acometeu seu falecido pai e teve que vir para a cidade a fim de submete-lo a tratamento de saúde.
Pugnou pelo acolhimento da preliminar ou a improcedência do pedido. Designada audiência de justificação prévia, esta se realizou conforme termo do evento#41, oportunidade em que a autora requereu ratificou os termos da inicial requerendo, liminarmente, seja reintegrada na posse do imóvel.É o que importa relatar.Suficientemente comprovados os requisitos legais objetivos e subjetivos dos arts. 561 do CPC, deve ser deferida a liminar de reintegração de posse.O termo de doação tem aparência de validade e autenticidade e enquanto estas não forem desconstituídas, o que somente poderá ocorrer na fase probatória, fica valendo seus efeitos em favor do donatário.Além disso, diante das circunstâncias do caso, após ouvir informalmente a autora e advogado na audiência de justificação prévia, a qual demonstrou, por meio de álbum de fotografia, que o imóvel em litígio foi colocado à venda, hei por bem deferir a liminar para determinar à requerida que se abstenha de vender ou negociar o imóvel, sob pena de anulação e desfazimento do negócio.Determino, ainda, a desocupação do imóvel pela ré ou por eventuais terceiros ocupantes.Faculto, no entanto, aos ocupantes a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.Vencido esse prazo e nele os ocupantes permanecendo, expeça-se mandado de reintegração de posse, que deverá ser cumprido com auxílio da parte autora fornecendo meios e reforço policial, se for necessário.Intimem-se as partes a manifestar interesse na produção de outras provas, especificando e justificando-as, objetivamente, sua finalidade.
Prazo: 10 (dez dias).Cumpra-se. -
17/06/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 13:22
Expediente Encaminhado ao DJE
-
17/06/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:28
Audiência de justificação realizada. 27/05/2021 às 12:28:20
-
27/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 27/05/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 27/05/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
26/05/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 24/05/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
17/05/2021 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:35
Outras Decisões
-
05/03/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 18/02/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
17/02/2021 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 05/02/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
26/01/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 12:11
Audiência de justificação designada. 27/05/2021 às 09:00:00
-
11/01/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 14:01
Outras Decisões
-
07/01/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 12:13
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
18/12/2020 08:48
Processo Autuado
-
17/12/2020 16:23
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003110-11.2021.8.03.0002
Raimundo Joaquim Fernandes dos Reis
Estado do Amapa
Advogado: Francisco Santos da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2021 00:00
Processo nº 0003356-47.2020.8.03.0000
Fabiola Carvalho da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Willer Aguiar Pena
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/08/2020 00:00
Processo nº 0002554-15.2021.8.03.0000
Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
Juiz de Direito do Juizado de Violencia ...
Advogado: Jose Rodrigues dos Santos Neto
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/06/2021 00:00
Processo nº 0002389-02.2020.8.03.0000
Maria Lucia de Alencar Cunha
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rebeca Rocha Ramos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/07/2020 00:00
Processo nº 0000341-12.2021.8.03.0008
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/02/2021 00:00