TJAP - 0001176-34.2020.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/03/2022 14:33
Em Atos do Juiz. Ciente da homologação do acórdão quanto ao principal.Custas e honorários devidos pela autora/sucumbente, contudo, está com exigibilidade suspensa.Assim, arquivem-se os autos.
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04/03/2022 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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04/03/2022 13:53
Certifico que em razão do retorno dos autos da instância superior, remeto-os conclusos.
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20/02/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 04/02/2022 10:38:15 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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20/02/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 04/02/2022 10:38:15 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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16/02/2022 14:08
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 14:08:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/02/2022 10:22
1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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16/02/2022 10:21
Certifico que a decisão de ordem 140 transitou em julgado em 14/02/2022.
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 04/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001176-34.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a): ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - 348669SP Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - 1890AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Apelação Cível interposta por WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS em face prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, Magistrado Davi Schwab Kohls que, nos autos da presente "Ação Revisional de contrato" ajuizada em desfavor da AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora/apelante a arcar com as custas processuais e com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, concedendo-lhe, todavia, os benefícios da gratuidade de justiça.
Todavia, por meio da petição de ordem 86, a Autora/Apelante noticiou a celebração de acordo extrajudicial e pediu a desistência do recurso e da demanda, juntando cópia do acordo no movimento de ordem 102.Manifestando-se no feito (MO 120), a Ré/Apelada ratificou a celebração do acordo e requereu a extinção do processo, realçando que as custas processuais e os honorários advocatícios seriam arcados pela Autora/apelante que, por sua vez, enfatizou ser beneficiária da gratuidade de justiça (MO 134). É o resumido relatório.
Conforme se extrai do instrumento juntado no movimento de ordem 102, as partes acordaram a solução consensual do conflito relativo ao Contrato nº *00.***.*87-18, com o pagamento da dívida em parcela única e a obrigação da Autora/apelante desistir da demanda e do recurso interposto.E levando em conta que as partes não transacionaram sobre as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, entendo que caberá à Autora/Apelante a referida obrigação, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.Assim, com fundamento no art. 932 inc.
I da Lei Adjetiva Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, extinguindo o presente feito.
Arquivem-se os autos. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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10/02/2022 11:57
Notificação (Homologada a Transação na data: 04/02/2022 10:38:15 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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10/02/2022 11:52
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (04/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2022
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08/02/2022 12:48
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 12:48:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/02/2022 09:29
CÂMARA ÚNICA
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04/02/2022 10:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Apelação Cível interposta por WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS em face prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, Magistrado Davi Schwab Kohls que, nos autos da presente “Ação Revisional de contrat
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04/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 10:56:47 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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03/12/2021 09:26
Conclusão
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03/12/2021 09:26
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 09:26:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/12/2021 11:39
GABINETE 04
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01/12/2021 11:38
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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26/11/2021 16:32
MANIFESTAÇÃO
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25/11/2021 12:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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25/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 09:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 10:56:47 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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24/11/2021 09:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 10:56:47 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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24/11/2021 09:52
Despacho (18/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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22/11/2021 12:32
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 12:32:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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18/11/2021 14:34
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2021 10:56
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o Apelante WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS a respeito da petição do Apelado, ocorrência #120, no prazo de 10 dias. Após, nova conclusão.
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04/11/2021 12:10
Conclusão
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04/11/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 12:10:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/11/2021 11:54
GABINETE 04
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04/11/2021 11:53
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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01/11/2021 10:36
MANIFESTAÇÃO
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27/10/2021 10:07
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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25/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2021 12:13:23 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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20/10/2021 17:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2021 12:13:23 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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18/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2021 em 18/10/2021.
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18/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001176-34.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a): ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - 348669SP Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - 1890AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Intime-se o Apelado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado no movimento de ordem 102. -
15/10/2021 18:41
Registrado pelo DJE Nº 000182/2021
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15/10/2021 09:38
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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15/10/2021 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2021 12:13:23 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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15/10/2021 09:37
Despacho (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2021
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14/10/2021 06:37
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 06:37:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/10/2021 12:39
CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 12:13
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Apelado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado no movimento de ordem 102.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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12/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 15:44:03 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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09/08/2021 10:30
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 10:30:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2021 10:30
Conclusão
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09/08/2021 09:03
GABINETE 04
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09/08/2021 09:03
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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07/08/2021 10:25
MANIFESTAÇÃO
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06/08/2021 11:10
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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03/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2021 em 03/08/2021.
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03/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001176-34.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a): ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - 348669SP Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - 1890AAP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: A parte Apelante, por meio de petição de ordem nº 86, protocolizou pedido de desistência da ação com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial.
Ocorre, todavia, que nessa fase processual a parte recorrente pode desistir somente do recurso sem anuência da parte recorrida, o que representará a manutenção dos efeitos da sentença proferida no primeiro grau, enquanto que a desistência da ação exige anuência da parte recorrida.Assim, antes de apreciar o seu pedido, intime-se a parte Apelante para, no prazo de cinco dias, esclarecer o seu pedido ou, a tanto for, apresentar o acordo celebrado entre as partes para homologação por esse Juízo. -
02/08/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000135/2021
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02/08/2021 17:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 15:44:03 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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02/08/2021 12:21
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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02/08/2021 12:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 15:44:03 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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02/08/2021 12:20
Despacho (01/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2021
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08/07/2021 08:22
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 08:22:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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01/07/2021 16:20
CÂMARA ÚNICA
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01/07/2021 15:44
Em Atos do Desembargador. A parte Apelante, por meio de petição de ordem nº 86, protocolizou pedido de desistência da ação com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial. Ocorre, todavia
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27/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/06/2021 10:33:43 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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25/06/2021 09:07
Conclusão
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25/06/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 09:07:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/06/2021 08:33
GABINETE 04
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25/06/2021 08:32
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos a Desa. Sueli Pini - Relatora.
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24/06/2021 16:54
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
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22/06/2021 13:26
Certifico quegerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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18/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2021 em 18/06/2021.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001176-34.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a): ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - 348669SP Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - 1890AAP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Preliminarmente, em atenção ao disposto no art. 9º e 10, CPC, manifeste-se a parte apelante, no prazo de 05 dias, sobre inadmissibilidade do recurso em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Intime-se. -
17/06/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000104/2021
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17/06/2021 17:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/06/2021 10:33:43 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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17/06/2021 11:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/06/2021 10:33:43 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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17/06/2021 11:42
Despacho (16/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2021
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17/06/2021 07:21
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 07:21:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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16/06/2021 11:00
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2021 10:33
Em Atos do Desembargador. Preliminarmente, em atenção ao disposto no art. 9º e 10, CPC, manifeste-se a parte apelante, no prazo de 05 dias, sobre inadmissibilidade do recurso em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Inti
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12/01/2021 15:39
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 15:39:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/01/2021 15:39
Conclusão
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12/01/2021 14:11
GABINETE 04
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12/01/2021 11:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/01/2021 09:06
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 09:06:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/01/2021 11:24
CÂMARA ÚNICA
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06/01/2021 10:35
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: WIRLANDIA NASCIMENTO DOS SANTOS. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/01/2021 10:35
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Protocolo 2278267 - Protocolado(a) em 06-01-2021 às 09:08
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06/01/2021 09:08
Certifico e dou fé que em 06 de janeiro de 2021, às 09:08:50, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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16/12/2020 11:01
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/12/2020 15:57
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
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10/12/2020 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2020 em 10/12/2020.
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09/12/2020 17:17
Registrado pelo DJE Nº 000223/2020
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07/12/2020 10:17
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2020 12:38:57 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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07/12/2020 00:21
Finalizo rotinas cumpridas.
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07/12/2020 00:20
Despacho (19/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2020
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07/12/2020 00:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2020 12:38:57 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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28/10/2020 09:42
Certifico que os autos aguarda prazo.
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25/10/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/10/2020 11:12:46 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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19/10/2020 12:50
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/10/2020 11:12:46 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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19/10/2020 12:38
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao apelo #49.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
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16/10/2020 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2020 em 16/10/2020.
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15/10/2020 17:46
Registrado pelo DJE Nº 000188/2020
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15/10/2020 12:56
Certifico que torno os autos conclusos para apreciação do recurso de apelação #49.
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15/10/2020 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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15/10/2020 12:55
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/10/2020 11:12:46 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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15/10/2020 12:55
Sentença (07/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2020
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14/10/2020 17:51
RECURSO DE APELAÇÃO.
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07/10/2020 11:12
Em Atos do Juiz.
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31/08/2020 13:17
Certifico que em cumprimento ao despacho #44, torno os autos conclusos para julgamento.
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31/08/2020 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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29/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/08/2020 19:37:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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25/08/2020 10:47
Em Atos do Juiz. As partes não formularam pedido de produção de outras provas.Ademais, versa a causa sobre matéria cujo meio de prova pode ser integralmente produzido por documentos, os quais já aportados aos autos por ambos os litigantes.Diante disso, do
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24/08/2020 07:58
Certifico que, ante a apresentação da réplica #40, faço os presentes conclusos.
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24/08/2020 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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20/08/2020 18:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/08/2020 19:37:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (Advogado Réu).
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20/08/2020 15:46
Réplica
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20/08/2020 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2020 em 20/08/2020.
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19/08/2020 14:54
Registrado pelo DJE Nº 000149/2020
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19/08/2020 13:25
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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19/08/2020 13:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/08/2020 19:37:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
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19/08/2020 13:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/08/2020 19:37:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
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19/08/2020 13:22
Despacho (14/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2020
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19/08/2020 13:21
ordem judicial
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14/08/2020 19:37
Em Atos do Juiz. Exclua-se de pauta a audiência agendada, considerando que o réu não tem interesse na conciliação.Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
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14/08/2020 18:13
Manifestação do Réu
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14/08/2020 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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14/08/2020 12:17
Certifico que faço os presentes autos conclusos para apreciação da contestação juntada #28.
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12/08/2020 12:04
CONTESTAÇÃO
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07/08/2020 12:07
Certifico que encaminhei a CP conforme dados abaixo: Código de rastreabilidade: 8032020621558 Documento: 0001176-34.2020.8.03.0008.pdf Remetente: Secretaria Única das Comarcas de Entrância Inicial ( Rutilene Pinheiro Ferreira dos Santos ) Destinatá
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04/08/2020 23:04
Faço juntada a estes autos do Malote Digital oriundo do Cartório Distribuidor do Foro Regional de Santo Amaro e Ibirapuera, DEVOLVENDO a Carta Precatória sem tombamento, recomendando que a proxima seja endereçada à: "SÃO PAULO - SETOR UNIFICADO DE CARTAS
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03/08/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 21/08/2020 às 11:00:00 na data: 23/07/2020 12:51:05 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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28/07/2020 10:37
Faço juntada a estes autos da juntada do malote digital enviando a CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -RITO ORDINÁRIO para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, endereçada à COMARCA DE SANTO AMARO-SP ( JUIZ DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDO
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28/07/2020 03:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 21/08/2020 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2020 em 28/07/2020.
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27/07/2020 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000134/2020
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24/07/2020 18:33
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -RITO ORDINÁRIO para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, endereçada à COMARCA DE SANTO AMARO-SP ( JUIZ DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTO AMARO ) - emitido(a) em 24/07/2020
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24/07/2020 16:42
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 21/08/2020 às 11:00:00 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
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24/07/2020 16:42
Certifico que editei a CP 3657027.
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24/07/2020 16:31
Agendamento de audiência (21/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2020
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23/07/2020 12:51
Certifico que, designada audiência, disponibilizo os autos à SUEI, para providenciar as intimações necessárias.
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23/07/2020 12:51
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 21/08/2020 às 11:00h
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18/07/2020 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 08/07/2020 08:54:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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10/07/2020 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2020 em 10/07/2020.
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09/07/2020 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000122/2020
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08/07/2020 13:07
Certifico que promovo os autos ao gabinete para designação de audiência.
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08/07/2020 13:06
Decisão (08/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2020
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08/07/2020 13:06
Notificação (Indeferimento na data: 08/07/2020 08:54:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
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08/07/2020 08:54
Em Atos do Juiz. WIRLANDIA NASCIMENTOS DOS SANTOS, por meio de advogado, ingressou com ação revisional c/c tutela de urgência em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..Pediu a antecipação da tutela aduzindo perda do poder aquisitivo em
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06/07/2020 17:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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06/07/2020 17:40
EMENDA Á INICIAL
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28/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 16:50:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (Advogado Autor).
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18/06/2020 12:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 16:50:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
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15/06/2020 16:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar o contrato firmado com a ré, bem como a planilha de cálculo que demonstre matematicamente suas alegações, eis que a cita constantemente, mas se
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11/06/2020 10:35
Tombo em 11/06/2020.
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11/06/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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08/06/2020 15:20
Distribuição - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 2091074 - Protocolado(a) em 08-06-2020 às 15:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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