TJAP - 6007967-59.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Nos termos da Lei 9099/95, em especial do artigo 51, I, que trata das consequências da ausência injustificada da parte autora a qualquer das audiências do processo.
Observo que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme comprova a certidão de intimação presente nos autos.
Verifica-se que referida parte deixou de apresentar qualquer justificativa válida para a sua ausência.
Diante da ausência da parte autora à audiência, sem justificativa plausível apresentada, não é possível analisar o mérito da demanda de forma adequada, uma vez que tal análise demandaria a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil.
Assim, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º do diploma legal em tela.
Sentença publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, Arquive-se.
Sentença publicada em audiência.
Registro Eletrônico.
Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. -
10/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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07/07/2025 19:52
Expedição de Termo de Audiência.
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07/07/2025 19:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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15/04/2025 11:02
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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30/03/2025 07:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 10:42
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 22:27
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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