TJAP - 6044558-54.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6044558-54.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO COSTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O STJ, no dia 03/12/2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP (TEMA REPETITIVO nº 1300).
Dessa forma, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, ou até ulterior decisão a respeito do tema.
Intimem-se.
Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BARBARA LIS RABELO BRITO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 22:11
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.222
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17/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BARBARA LIS RABELO BRITO em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação (outros)
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06/11/2024 16:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 15:46
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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29/08/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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29/08/2024 08:10
Determinada a distribuição do feito
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28/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:45
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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26/08/2024 08:37
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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21/08/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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