TJAP - 6006686-65.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006686-65.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SAMPAIO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A competência é o instituto que define o âmbito jurídico de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão componente do Poder Judiciário.
A correta fixação da competência é um dos postulados para a viabilidade da ação, pois que a jurisdição há de ser sempre exercida nos moldes traçados pelas normas processuais definidoras da competência.
Tais normas definem quatro critérios para fixação de competência, a saber: em razão da pessoa, em razão da matéria, em razão do lugar e em razão do valor da causa.
A presente ação foi proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o qual é uma autarquia federal e, portanto, nos termos do art. 3º, § 2º da lei nº 9.099/95, não pode ser parte nas ações propostas neste Juízo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação pelo sistema.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
01/07/2025 10:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
01/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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