TJAP - 0048769-51.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 08:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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15/02/2023 08:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO no valor de R$ 10.450,00.
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15/02/2023 07:59
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Retorno os autos ao arquivo nos termos em que foi determinado a ordem 141
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07/02/2023 13:39
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROSE ANNE PALHETA RIBEIRO - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 13:39
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AGUINALDO PALHETA RIBEIRO JUNIOR - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 13:39
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LIGI ANNE PALHETA RIBEIRO DA SILVA - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 11:34
Certifico que minutei alvarás de levantamento e aguarda-se assinaturas. Controle: 4305123 , Controle: 4305132 e Controle: 4305136.
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07/02/2023 11:18
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 29/06/2021 Motivo do cancelamento: decisão judicial
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06/02/2023 20:28
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao cancelamento do alvará de ordem 130.Expeçam-se novos nos seguintes termos: 1) Em favor de ROSE ANNE PALHETA RIBEIRO o valor líquido de R$ 4.362,88 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitent
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11/01/2023 10:45
Certifico que habilitei nos autos os herdeiros do autor: 1- ROSE ANNE PALHETA RIBEIRO, CPF sob o nº *60.***.*78-00, portadora do RG nº 1732293/PA, residente e domiciliada à Avenida Comandante Marapanin, nº 1394, Congos, CEP 68.604-397, Maca
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11/01/2023 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/12/2022 10:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/12/2022 15:02
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Proceda-se a alteração da classe processual.Defiro a habilitação dos herdeiros de Aguinal Claudiono Ribeiro, proceda-se a inserção dos mesmos no sistema tucujuris:1- ROSE ANNE PALHETA RIBEIRO, brasileiro(a), viúva
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01/12/2022 16:45
Pedido de Desarquivamento + Habilitação de Herdeiros + Cancelamento do Alvará de Levantamento M.O n° 130 e Juntada de Documentos.
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01/07/2021 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2021 09:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO no valor de R$ 8.725,75.
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01/07/2021 09:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.283,17.
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01/07/2021 09:48
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.120 transitou em julgado em 28/06/2021 em relação às partes
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01/07/2021 09:46
Certidão de regularização.
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29/06/2021 10:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: decisão judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 29/06/2021
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29/06/2021 10:48
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 29/06/2021
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29/06/2021 10:13
Certifico que foi expedido os alvarás determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo.
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29/06/2021 10:07
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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07/06/2021 10:35
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 31/05/2021 19:42:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/06/2021 09:00
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 31/05/2021 19:42:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2021 em 04/06/2021.
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04/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048769-51.2018.8.03.0001 Parte Autora: AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: A parte autora interpôs embargos de declaração para modificar a a sentença que extinguiu a ação pelo cumprimento integral da obrigação.Alega que houve omissão quanto ao levantamento do valor principal.DECIDOComo se sabe, a interposição de embargos de declaração configura legítimo direito, garantido constitucionalmente, que tem previsão nos artigos 1.022 a 1.026 do NCPC, para corrigir omissão, obscuridade ou contradição existentes na decisão.Dessa forma, somente será possível seu manejo quando tenha por finalidade corrigir erro material, completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.Nos presentes autos, verifico que houve omissão realmente na sentença, eis que não houve a liberação do valor principal, já devidamente sequestradoDiante do exposto, acolho os embargos de declaração para modificar a sentença de ordem 109, tão-somente com relação a expedição de levantamento do valor principal passando a mesma ter o seguinte teor:Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora no valor de R$ 8.725,75, com seus acréscimos legais - conta judicial 072020000118232344.Expeça-se alvará de levantamento em favor de Wagner Advogados Associados no valor fixo de R$ 1.724,25- conta judicial 072020000118232344Permanece inalterada os demais termos da referida sentença.Intimem-se.Cumpra-se.Arquive-se. -
02/06/2021 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000096/2021
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02/06/2021 10:18
Sentença (31/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2021
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02/06/2021 10:18
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 31/05/2021 19:42:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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31/05/2021 19:42
Em Atos do Juiz.
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18/05/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/05/2021 08:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/05/2021 20:06
Embargos de Declaração
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13/05/2021 14:57
Certifico que aguarda prazo.
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10/05/2021 09:09
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/04/2021 11:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/05/2021 10:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/05/2021
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04/05/2021 08:33
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/04/2021 11:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2021 01:03
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de alvará de levantamento, gerado nesta data.
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03/05/2021 13:53
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/04/2021 11:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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03/05/2021 13:53
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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30/04/2021 11:20
Em Atos do Juiz.
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28/04/2021 10:27
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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28/04/2021 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/04/2021 20:57
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4772-58.
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23/04/2021 15:23
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.283,17 .Havendo valores, proceder a trans
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13/04/2021 06:52
Decurso de Prazo para pagamento do RPV
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13/04/2021 06:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/01/2021 11:20
Certifico que finalizo os atos pendentes mov. 90.
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16/12/2020 08:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2020 18:35:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/12/2020 18:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2020 18:35:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/12/2020 18:35
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 34073, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 98 . .
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15/12/2020 08:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 34073.
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16/11/2020 08:13
Certifico que o feito aguarda assinatura de RPV.
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14/11/2020 08:22
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados Associados no valor de R$ 1.283,17, conforme ordem 93.Prazo para pagamento 02 meses.Cumpra-se.
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13/11/2020 12:03
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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13/11/2020 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/11/2020 10:06
Juntada de planilha de cálculo para fins de expedição dos honorários sucumbenciais + custas processuais.
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21/10/2020 10:30
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte Autora.
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19/10/2020 19:06
Em Atos do Juiz. 1- Aguarde-se o advogado da parte autora juntar planilha de cálculo atualizada referente aos honorários. 2- Aguarde-se o prazo de 05 dias a disponibilização da conta judicial e após, expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma: a
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19/10/2020 09:12
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 13/10/2020 16:28:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/10/2020 06:49
Certifico que conforme determinação estou encaminhando os autos para conclusão.
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19/10/2020 06:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/10/2020 06:48
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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18/10/2020 20:32
Em Atos do Juiz. Proceda o levantamento da suspensão. Após, volte os autos conclusos.
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18/10/2020 11:02
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA no Sisbajud.
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18/10/2020 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/10/2020 10:14
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0981-17.
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14/10/2020 09:38
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 13/10/2020 16:28:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/10/2020 09:38
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para sequestro de valores via SISBAJUD.
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13/10/2020 16:28
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve o pagamento do valor principal, através de RPV, determino: 1- Proceda-se o sequestro no valor de R$ 10.450,00 (em favor da parte autora) nas contas do ente público, através do SISBAJUD. 2- Junte-se o advogad
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13/10/2020 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/10/2020 08:49
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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12/10/2020 19:33
PEDIDO DE BLOQUEIO.
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29/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2020 em 29/09/2020.
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28/09/2020 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000176/2020
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28/09/2020 09:58
Intimação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:30:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/09/2020 08:16
Intimação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:30:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/09/2020 15:25
Decisão (23/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2020
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25/09/2020 15:24
Notificação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:30:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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25/09/2020 15:24
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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23/09/2020 17:30
Em Atos do Juiz. Pretende o Estado do Amapá a reconsideração da decisão de determinou o levantamento dos autos face o julgamento do Tema 1029.Alega que não houve o trânsito em julgado da decisão do STJ. Adianto que não deve prosperar e justific
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23/09/2020 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/09/2020 09:06
Certifico que faço conclusos
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22/09/2020 21:19
PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DECISÃO QUE DETERMINOU LEVANTAMENTO SUSPENSÃO ATÉ QUE OCORRA TRÂNSITO EM JULGADO RESP 1.804.186/SC E RESP 1.804.188.
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21/09/2020 11:04
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/09/2020 08:24:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/09/2020 08:33
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/09/2020 08:24:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/09/2020 11:26
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/09/2020 08:24:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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18/09/2020 11:25
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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18/09/2020 08:24
Em Atos do Juiz. Em julgamento do Tema 1029, o STJ fixou a competência para as execuções individuais tendo como título executivo a sentença coletiva, seja qual for o valor, o juízo competente para a ação coletiva. Segundo o entendimento do STJ `´ não é p
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16/09/2020 22:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/09/2020 22:32
Certifico que já houve o julgamento de controvérsia (Tema 1029 STJ) e assim faço os autos conclusos para deliberação.
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24/06/2020 15:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/06/2020 12:19
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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24/06/2020 10:48
Decurso de Prazo para pagamento de RPV
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24/06/2020 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/02/2020 07:43
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 19/02/2020 12:09:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/02/2020 07:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2020 18:05:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/02/2020 18:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2020 18:05:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/02/2020 18:05
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico o ESTADO DO AMAPÁ da expedição da Requisição de Pequeno Valor nº28111 constante no movimento eletrônico de ordem nº 48 e intimo-o a efetuar o pagamento da referida RPV, no prazo de 02
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20/02/2020 10:24
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 19/02/2020 12:09:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/02/2020 10:23
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 28111, conforme determinado na decisão #48.
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20/02/2020 10:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 28111.
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19/02/2020 12:09
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença principal. O autor informou que pretende renunciar aos seu crédito para recebimento através de RPV. O Estado do Amapá anuiu aos cálculos. Diante do exposto, homologo os cálculos de ordem 45 no
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18/02/2020 18:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/02/2020 18:02
Manifestação reiterando pedido de Requisição de Pequeno Valor.
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25/01/2020 09:17
Intimação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 10:48:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/01/2020 11:07
Notificação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 10:48:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/01/2020 10:48
Em Atos do Juiz. A parte autora informa que pretende renunciar ao valor para recebimento através de RPV. Verifico que a parte autora informou o valor de R$ 10.450,00, como sendo o valor correto. Porém, esse valor somente entrará em vigor somente no dia p
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22/01/2020 09:31
Renúncia de Crédito.
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22/01/2020 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/12/2019 16:31
Intimação (Outras Decisões na data: 12/12/2019 11:40:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/12/2019 09:24
Notificação (Outras Decisões na data: 12/12/2019 11:40:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/12/2019 11:40
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a homologação do valor apresentado, bem como expedição de RPV. Verifico que o valor do crédito é de R$ 11.935,67. O teto para pagamento de RPV é de R$ 9.980,00. Assim, intime-se o autor para dizer se pretende re
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04/12/2019 17:18
Apresenta concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria.
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04/12/2019 17:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/11/2019 11:14
Intimação (Outras Decisões na data: 08/08/2019 09:17:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/11/2019 08:00
Intimação (Outras Decisões na data: 08/08/2019 09:17:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/11/2019 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 08/08/2019 09:17:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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23/10/2019 16:37
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 16:37:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/10/2019 09:21
Remessa
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23/10/2019 09:20
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos, conforme decisão na ordem nº 25.
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09/08/2019 12:12
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2019, às 12:07:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/08/2019 11:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/08/2019 11:24
Remessa à contadoria.
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08/08/2019 09:17
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria, para verificar-se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (titulo judicial), bem como os parâmetros dos cálculos contra fazenda. Após, manifestem-se aos partes no prazo d
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24/07/2019 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/07/2019 12:33
Protocolo Nº 16309512 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
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10/06/2019 10:16
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2019 11:01:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/06/2019 07:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2019 11:01:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/06/2019 11:01
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias.
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05/06/2019 17:00
Protocolo Nº 15996773 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada do comprovante de pagamento das custas processuais
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24/05/2019 17:33
Protocolo Nº 15920002 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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24/05/2019 17:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/04/2019 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/03/2019 12:18:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/04/2019 08:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/03/2019 12:18:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/03/2019 12:18
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para juntada de pagamento de custas processuais.
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13/03/2019 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/03/2019 13:37
Protocolo Nº 15470975 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo
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15/02/2019 08:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/02/2019 20:10:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/02/2019 07:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/02/2019 20:10:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2019 20:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para completar o pagamento das custas processuais. Tendo em vista que a parte tão somente pogou as custas judiciárias minímas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial.
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24/01/2019 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/01/2019 10:50
Protocolo Nº 15155568 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada do pagamento das custas processuais mínimas.
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15/11/2018 11:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 15:38:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/11/2018 08:51
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 15:38:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/11/2018 15:38
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade de justiça. Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora recolher as custas processuais. Intime-se.
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12/11/2018 12:02
Tombo em 12/11/2018.
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12/11/2018 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/11/2018 09:48
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1531425 - Protocolado(a) em 12-11-2018 às 09:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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