TJAP - 6031760-61.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6031760-61.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AUDILANIO FERNANDES TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Razão assiste à parte exequente, uma vez que no Alvará de Levantamento expedido no ID 18421897 constou o número de conta judicial diversa, motivo por que determino seu cancelamento.
Compulsando os autos detidamente, infere-se que a contribuição previdência é concernente ao INSS, motivo pelo qual o recolhimento ocorre de forma diversa.
Destarte, determino: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$1.008,85, referente à contribuição previdenciária obrigatória, no prazo de cinco dias. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 10.998,81, em favor da parte exequente, representado por seu patrono. c) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado ao Banco correspondente junto com a GPS para fins de recolhimento da contribuição previdenciária. d) Cumpridas as determinações, arquive-se. 02 Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
24/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:54
Processo Desarquivado
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26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:23
Decorrido prazo de AUDILANIO FERNANDES TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 05:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 13:35
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:52
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/02/2025 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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19/02/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/02/2025 13:38
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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19/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/12/2024 23:59.
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15/10/2024 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AUDILANIO FERNANDES TEIXEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
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23/06/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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