TJAM - 0000092-70.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0000092-70.2018.8.04.4201 - Apelação Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Cível - Juiz: Cezar Luiz Bandiera - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 24/06/2025Apelante: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A Apelado: JUCINETE PRAIANO FREITAS Advogado(a): ELOY DAS NEVES LOPES JUNIOR - 4900N KELMA SOUZA LIMA - 5470N -
21/06/2025 15:53
Juntada de TERMO
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21/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 18:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2024 17:21
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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11/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JUCINETE PRAIANO FREITAS
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10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2024 10:26
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2024 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 00:00
Edital
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem como objeto.
P.
R.
I.
C. -
10/05/2024 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 05:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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07/04/2024 23:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/12/2023 20:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JUCINETE PRAIANO FREITAS
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04/10/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2023 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2023 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 19:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JUCINETE PRAIANO FREITAS
-
07/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: a) AFASTO A PREJUDICIAL DE MÉRITO referente à prescrição, conforme fundamentação acima; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no 487, I, do CPC, para: Declarar a nulidade do contrato sub judice, nos termos da fundamentação; Condenar a parte requerida ao pagamento de férias + 1/3 dos anos de 2013 a 2016, 13º salário dos anos de 2014 a 2016 e saldo de salário, observada a remuneração devida à época em que as parcelas deveriam ter sido pagas, acrescidos de juros e correção monetária, consoante Portaria 1.855/2016 do PTJ do TJ/AM; Condenar a parte requerida ao pagamento de FGTS do período de 01/01/2012 a 30/12/2016, na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescidos de juros e correção monetária, consoante Portaria 1.855/2016 do PTJ do TJ/AM. -
27/05/2023 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2023 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2023 20:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/05/2023 12:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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04/05/2023 11:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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18/04/2023 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/03/2023 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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09/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JUCINETE PRAIANO FREITAS
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24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 18:35
Decisão interlocutória
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03/12/2021 12:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2021 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 23:29
Conclusos para decisão
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24/07/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2019 08:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/02/2019 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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02/01/2019 11:20
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2018 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/12/2018 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2018 15:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/12/2018 15:09
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/08/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 12:57
Conclusos para decisão
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14/06/2018 17:14
Recebidos os autos
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14/06/2018 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2018 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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