TJAM - 0603658-28.2022.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 06:37
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 06:36
PRAZO DECORRIDO
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26/05/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se o presente feito de procedimento especial criminal de acordo com a Lei 9099/95, instaurado para apurar a prática de fato delituoso considerado de menor potencial ofensivo atribuído à autora Elen Conceição da Costa, qualificada nos autos.
Na audiência preliminar, foi apresentada proposta de composição cível, a qual não foi aceita, a vitima foi informada que tinha até 02/12/2022, para apresentar a propositura da ação de queixa crime, caso não apresentada, por consequencia levaria o arquivamento do processo, a vítima apresentou a queixa crime dia 06/12/2022 no item 32.1.
Considerando que o crime em tela é de ação privada difamação, art. 139, do CP -, verificou-se o decurso do prazo para exercício do direito de queixa. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
O fato ocorrera em 03/06/2022, decorrendo, pois, mais de 06 meses da consumação do delito, importando, assim, na decadência de tal direito, nos termos do art. 103 do CP, in verbis: Art. 103.
Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Cumpre salientar que a transação penal homologada não suspende ou interrompe os prazos decadencial e prescricional.
Com efeito, transcorrendo o prazo decadencial sem que a vítima apresentasse a competente queixa-crime, DECLARO EXTINTA A PUNIBLIDADE da autora do fato qualificado no presente Procedimento Especial, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. -
25/05/2023 16:28
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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15/05/2023 21:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2023 16:35
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:17
Juntada de PARECER
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04/05/2023 15:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/05/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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04/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:48
Decisão interlocutória
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25/04/2023 10:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE QUEIXA CRIME
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22/11/2022 08:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2022 12:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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18/10/2022 08:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/10/2022 14:39
RETORNO DE MANDADO
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13/10/2022 08:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/10/2022 22:08
RETORNO DE MANDADO
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11/10/2022 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/10/2022 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/10/2022 09:12
Expedição de Mandado
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11/10/2022 09:11
Expedição de Mandado
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26/09/2022 10:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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01/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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01/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:47
Juntada de COMPROVANTE
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30/06/2022 21:10
RETORNO DE MANDADO
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29/06/2022 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/06/2022 10:44
Expedição de Mandado
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28/06/2022 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2022 21:46
Recebidos os autos
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27/06/2022 21:46
Juntada de PARECER
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27/06/2022 08:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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27/06/2022 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/06/2022 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2022 08:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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24/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/06/2022 10:01
Recebidos os autos
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24/06/2022 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2022 10:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/06/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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