TJAM - 0601489-81.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA SANTANA CARVALHO DE ALMEIDA
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28/03/2023 21:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 162/FONAJE.
A ação proposta não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito, razão pela qual deve ser extinta.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do CPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
27/03/2023 21:25
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/03/2023 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 08:08
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2023 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/02/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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