TJAM - 0600851-06.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE KEILY RODRIGUES DE SOUZA MACIEL
-
21/07/2023 17:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 10:33
ALVARÁ ENVIADO
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KEILY RODRIGUES DE SOUZA MACIEL
-
22/06/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
21/06/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 21:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 19:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 02:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
26/04/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KEILY RODRIGUES DE SOUZA MACIEL
-
25/04/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 08:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KEILY RODRIGUES DE SOUZA MACIEL
-
13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KEILY RODRIGUES DE SOUZA MACIEL
-
10/04/2023 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2023 02:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/04/2023 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2023 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
03/04/2023 18:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA EXCLUSIVE 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015 c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes; d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão; e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
27/03/2023 21:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/03/2023 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 10:26
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/02/2023 09:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/02/2023 09:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/02/2023 13:29
Recebidos os autos
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16/02/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2023 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/02/2023 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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