TJAM - 0600448-02.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/05/2024 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Considerando a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, versando sobre a definição da (in) existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em norma editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizada em termo contratual, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Autazes/AM, data registrada no sistema DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
06/05/2024 12:30
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2024 12:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 10:50
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2024 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2024 04:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2024 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELLEN PONTES DE MOURA
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12/07/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2023 12:02
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 12:05
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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21/04/2023 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/04/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a divergência constante em seu nome, visto que em seu documento pessoal consta nome diverso do comprovante de residência, bem como dos extratos bancários juntados.
No mesmo prazo, deverá sanar divergência quanto aos valores pretendidos à título de danos materiais, tendo em vista que o montante indicado na sinopse fática de sua petição são diferentes dos apontados nos pedidos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/03/2023 10:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:08
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2023 14:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/03/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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