TJAM - 0600255-66.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:49
PROCESSO SUSPENSO
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23/08/2024 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/07/2024 00:15
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOIAS DA SILVA CABORE
-
02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2024 21:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOIAS DA SILVA CABORE
-
26/11/2023 22:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/11/2023 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca dos documentos acostados pela ré (item 26), Findo o prazo, voltem conclusos à sentença. -
22/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2023 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/07/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte ré apresentou contestação, tendo arguido, em preliminar a inépcia da ação por falta de comprovante de residência em nome próprio ou declaração do titular.
Pois bem.
Considerando o número expressivo de ações idênticas e, eventuais demandas predatórias, necessário que seja aplicado o poder geral de cautela do juízo, sendo imprescindível a juntada do comprovante de residência, no intuito de que seja averiguado se a parte autora realmente reside na Comarca de Alvarães/AM.
Dessa maneira, intime-se a parte autora para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência, sob pena de acolhimento da preliminar arguida.
Aponto que não é vedado o uso de comprovante de residência em nome de terceiro, contudo, necessário é, para evitar eventual fraude, a juntada de declaração feita pelo titular com sua assinatura, dados básicos, cópia de documento de identificação e identificação de eventual parentesco.
Não sendo acostado o comprovante de residência ou a declaração nos moldes supra dentro do prazo fixado, certifique a secretaria e voltem-me conclusos para Sentença.
Em caso de apresentação do (s) documento (s), façam-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2023 10:38
Decisão interlocutória
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30/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2023 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista o largo espaço temporal sem a designação de audiência inaugural e considerando que é recorrente e notória a ausência de interesse na conciliação por parte do requerido, torna-se inútil o ato.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Intime-se o autor para réplica, em 15 dias.
Após, conclusos. -
25/03/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 00:24
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/11/2022 15:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/05/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 22:44
Decisão interlocutória
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25/03/2022 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2022 15:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/03/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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