TJAM - 0601385-90.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 12:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/05/2024 00:00
Edital
Expedido o alvará e satisfeita a obrigação, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
30/04/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
27/02/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/02/2024 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 08:11
ALVARÁ ENVIADO
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2023 19:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 12:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2023 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2023
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14/06/2023 01:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2023 00:00
Edital
Isto posto, CONHEÇO do recurso e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, por entender que não merece nenhum reparo a sentença recorrida no que diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição.
P.R.I.C -
18/05/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2023 15:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALLAN FABRÍCIO AMARAL VELOSO
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03/05/2023 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 02:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN FABRÍCIO AMARAL VELOSO
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28/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2023 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/04/2023 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
04/04/2023 22:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 22:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 3.873,91 (R$ 1.936,96 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
28/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 12:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/03/2023 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2023 11:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/03/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 12:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/02/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/02/2023 12:24
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/02/2023 12:24
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/02/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2023 09:55
Decisão interlocutória
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12/01/2023 01:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/01/2023 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/01/2023 08:21
Recebidos os autos
-
05/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
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27/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
27/12/2022 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/12/2022 19:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/12/2022 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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