TJAM - 0600590-56.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 01:18
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 01:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:18
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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20/11/2023 09:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DALIA SOUZA DA SILVA
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10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2023 03:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porque foram opostos tempestivamente, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a Sentença por seus próprios fundamentos.
Com o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/08/2023 07:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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10/08/2023 10:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/08/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/08/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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28/07/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos imediatamente. -
25/07/2023 20:06
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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20/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DALIA SOUZA DA SILVA
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05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão no item 8.1, não foi cumprida, visto que a parte autora não apresentou os extratos demonstrando os descontos das parcelas do suposto empréstimo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os contra cheques já que alega que as parcelas são debitadas diretamente da fonte pagadora, no caso o INSS, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
23/03/2023 10:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/03/2023 09:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2023 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DALIA SOUZA DA SILVA
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14/02/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 11:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/02/2023 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DALIA SOUZA DA SILVA
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27/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:11
Conclusos para decisão
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30/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2022 18:38
Decisão interlocutória
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27/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
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27/06/2022 16:35
Recebidos os autos
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27/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/06/2022 16:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/06/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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