TJAM - 0600164-65.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/09/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA TAVARES DA SILVA
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14/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 00:00
Edital
Portanto, não havendo negativa da autarquia previdenciária, falta interesse de processual à parte autora, na esfera judicial.
Pelo exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para o Egrégio TRF-1, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa. -
03/09/2024 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2024 21:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/07/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2024 08:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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16/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2024 00:00
Edital
Diante da certidão de fls. 17, declaro a revelia da instituição requerida, aplicando-se, contudo, apenas o efeito processual da revelia.
Intime-se a parte autora para informar se tem provas a produzir, no prazo de 15 dias, indicando a pertinência e relevância da prova pretendida.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. -
04/06/2024 19:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/04/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/03/2024 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2023 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2023 16:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Tendo em vista o teor da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº. 05/2020, prublicada no DJE do dia 20 de maio de 2020, edição nº. 2849, determino que seja pautada audiência de instrução e julgamento como primeiro ato do processo. Advirta-se o cartório que esta designação deve ser feita por ato ordinatório, conforme previsão na aludida portaria. Tendo em vista que a Presidência deste Tribunal suspendeu as atividades presenciais até setembro, determino que seja intimada a parte autora para que informe se há possibilidade e interesse de realizar a audiência pelo meio de vídeoconferência. Após a realização da audiência, cite-se o réu, através da Procuradoria Federal, para contestar ou oferecer acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. -
18/03/2023 18:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/03/2023 10:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/02/2023 16:43
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2023 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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