TJAM - 0600606-92.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2023 22:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MATHEUS CAVALCANTE CELANI
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11/07/2023 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2023 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2023 09:09
ALVARÁ ENVIADO
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20/06/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente de que o banco promovido pagou integral e satisfatoriamente o valor o qual foi condenado por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/06/2023 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2023 21:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2023 02:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2023 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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13/06/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2023 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 00:00
Edital
Isto posto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos expostos.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado arquivem-se. -
15/05/2023 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 08:53
Processo Desarquivado
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10/05/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/05/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
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10/05/2023 08:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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10/05/2023 08:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CAVALCANTE CELANI
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/04/2023 02:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2023 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 11:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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18/04/2023 22:42
Conclusos para decisão
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11/04/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CAVALCANTE CELANI
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06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CAVALCANTE CELANI
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03/04/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 04:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes; d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias, após, conclusos para decisão; e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
21/03/2023 23:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 16:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/03/2023 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/03/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/02/2023 12:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/02/2023 12:50
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/02/2023 09:19
Recebidos os autos
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06/02/2023 09:19
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:07
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2023 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/02/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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