TJAM - 0601174-54.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:45
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/09/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2023 02:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JANE ALVES DA SILVA
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18/05/2023 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 12:36
ALVARÁ ENVIADO
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18/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2023 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 11:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/05/2023 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
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09/05/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JANE ALVES DA SILVA
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13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 1.701,70 (R$ 850,85 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
18/03/2023 01:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/03/2023 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/03/2023 12:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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02/03/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/02/2023 09:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/02/2023 09:06
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/01/2023 09:36
Recebidos os autos
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31/01/2023 09:36
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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31/01/2023 09:36
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/01/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2023 20:16
Decisão interlocutória
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31/10/2022 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/10/2022 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/10/2022 12:01
Recebidos os autos
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21/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:27
Recebidos os autos
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20/10/2022 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/10/2022 10:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/10/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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