TJAM - 0600095-85.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 09:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:07
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2021 11:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Desta forma, considerando bastante convincente as provas trazidas aos autos, impõe-se a restauração da certidão de nascimento neste aspecto, adotando a escrituração no Livro A, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei nº 6.015/73.
Nestas condições, com apoio nos artigos 109 e ss. da Lei Federal 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a restauração, em livro A, do registro de nascimento do autor, fazendo-se constar todos os dados essenciais, mantendo-se as informações.
Defiro a assistência judiciaria gratuita, tornando isento de custas.
Expeça-se o competente mandado de restauração para o cartório de registro civil da comarca de Novo Aripuanã, determinando a lavratura, em restauração, do Registro de Nascimento de Osmar Nonato da Silva, nos termos dos documentos colecionados (item. 1.5).
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades, com a comprovação do cumprimenta dessa Sentença, arquive-se com baixa na distribuição e registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor. -
17/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Desta forma, considerando bastante convincente as provas trazidas aos autos, impõe-se a restauração da certidão de nascimento neste aspecto, adotando a escrituração no Livro A, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei nº 6.015/73.
Nestas condições, com apoio nos artigos 109 e ss. da Lei Federal 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a restauração, em livro A, do registro de nascimento do autor, fazendo-se constar todos os dados essenciais, mantendo-se as informações.
Defiro a assistência judiciaria gratuita, tornando isento de custas.
Expeça-se o competente mandado de restauração para o cartório de registro civil da comarca de Novo Aripuanã, determinando a lavratura, em restauração, do Registro de Nascimento de Osmar Nonato da Silva, nos termos dos documentos colecionados (item. 1.5).
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades, com a comprovação do cumprimenta dessa Sentença, arquive-se com baixa na distribuição e registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor. -
14/09/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2021 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
12/09/2021 16:04
Juntada de PARECER
-
12/09/2021 16:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/09/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 12:21
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR NONATO DA SILVA
-
14/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 10:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR NONATO DA SILVA
-
19/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:47
Juntada de PARECER
-
05/03/2021 17:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/03/2021 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 21:37
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:36
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 10:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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