TJAM - 0602480-28.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/02/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
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11/12/2021 17:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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09/12/2021 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2021 02:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIZIONETE MONTALVAO MACIEL
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13/11/2021 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 00:00
Edital
III DO DISPOSITIVO: Ante as razões expostas, com base nos artigos 354 e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e PRONUNCIO a prescrição quinquenal da pretensão relativa aos pleitos indicados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, buscando-se aqui bem remunerar o serviço jurídico prestado pelos procuradores da parte requerida, não se podendo, igualmente, esquecer a razoável distância desta Comarca em relação aos grandes centros, o que dificulta a realização de pesquisas e o acesso a informação de qualidade pelos operadores jurídicos, asseverando-se que propiciaram informações úteis para o deslinde da causa.
Deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil, permanecendo as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade.
Em certificando-se o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial.
Dê-se vista ao ente público requerido, mediante remessa postal e/ou digital dos autos, por meio de sua procuradoria.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
10/11/2021 15:25
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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04/11/2021 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/11/2021 02:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/11/2021 02:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 20:55
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2021 15:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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30/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:10
Recebidos os autos
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29/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
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28/07/2021 19:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2021 19:37
Distribuído por sorteio
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28/07/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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