TJAM - 0600992-70.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/01/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2025 07:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
25/12/2024 22:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 13:44
Juntada de ABERTURA DE CONTA
-
19/12/2024 13:43
ALVARÁ ENVIADO
-
19/12/2024 13:17
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 20:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
09/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
21/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
13/03/2024 16:58
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
12/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 17:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
05/03/2024 17:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
05/03/2024 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/03/2024 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 18:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 18:50
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/03/2024 16:52
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 15:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
02/08/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 10:29
ALVARÁ ENVIADO
-
01/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
20/06/2023 17:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 06:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
29/05/2023 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:00
Edital
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por IRACEMA ARAUJO PINTO em face de Banco C6 Consignado, termos em que: 1) Confirmo a tutela antecipada concedida (13.1) e mantenho a suspensão dos descontos em folha de pagamento/benefício da parte autora, por serem declarados inexigíveis os débitos, declaro a invalidade dos contratos de empréstimo consignado n.: 800753867, 803700382 e 805110562; 2) CONDENO a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais consistentes na restituição de R$759,19 (setecentos e cinquenta e nove reais) em dobro, R$1.518,32, referente aos valores descontados a partir 01/2021 até a cessação dos descontos determinados nesta sentença quanto aos três contratos (tabela D, mov.1.1, fls 7 e 8), corrigidos monetariamente, tudo de acordo com o INPC e, sobre o saldo remanescente, acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 3) CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre a qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial (INPC), desde a fixação. 4) Defiro a restituição para o requerido dos valores depositados em conta corrente da autora (mov.11.2).
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2023 04:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 11:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
À secretaria, para providências de liberação do total dos honorários, conforme decisão anterior. -
10/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/03/2023 16:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
27/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:28
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/02/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/02/2023 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:47
ALVARÁ ENVIADO
-
07/02/2023 12:41
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/02/2023 14:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/11/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
18/11/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/11/2022 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 17:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
10/10/2022 16:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
05/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
04/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
30/09/2022 14:51
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 09:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/09/2022 04:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
26/09/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/09/2022 11:03
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/09/2022 10:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
20/09/2022 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 04:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 00:00
Edital
Defiro os pedidos 1, 2 e 3 da perita.
Intimem-se. -
11/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2022 10:25
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 00:00
Edital
Defiro a realização da perícia na data de 03/10/2022 às 09:00h, para a COLETA GRAFOTÉCNICA, no endereço da 1ª Vara da Comarca de Manicoré, intimem-se as partes para o comparecimento, em especial a parte autora que deve estar munida de documentos pessoais que possuam sua assinatura (RG, CPF, entre outros) e o banco requerido deve apresentar o contrato original entre as partes. As partes devem estar cientes que se não forem apresentados os documentos originais, a perícia recairá sobre as cópias que estão juntadas ao processo.
As partes poderão nomear assistentes e apresentar quesitos no prazo de 15 dias, conforme artigo 465,§1º, do Código de Processo Civil.
Defiro o prazo de 30 dias para a perita concluir o laudo. Intimem-se.
Cumpra-se o necessário. -
31/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/08/2022 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 09:42
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/08/2022 08:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2022 13:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2022 12:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o requerimento da perita, para levantamento de 50% do valor.
Cumpra-se. -
29/07/2022 10:45
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA ARAUJO PINTO
-
27/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/07/2022 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
26/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2022 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:00
Edital
Em conformidade com a Resolução n.232/2016, do Conselho Nacional de Justiça e a complexidade do caso justificado em parecer, arbitro os honorários periciais no valor de 5 vezes o apontado na tabela do CNJ, no total de R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) à perita nomeada para realização da perícia grafotécnica, após a realização da perícia e expedição da requisição nos moldes da portaria mencionada.
O pagamento dos honorários periciais caberá ao requerido, após transitada em julgado a presente decisão, nos termos do artigo 95, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se a perita e as partes quanto à esta decisão e para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se expedindo o necessário. -
15/07/2022 10:07
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
13/07/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 04:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2022 00:00
Edital
Intime-se o requerido para manifestação sobre a nova proposta da perita em 10 dias. À secretaria, para providências. -
28/06/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/06/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/06/2022 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:00
Edital
Intime-se a perita para que manifeste-se, no prazo de 5 dias, quanto à proposta do requerido.
Ressalto que deve ser observado que este Tribunal segue a orientação da Resolução n.232/2016, do Conselho Nacional de Justiça. -
23/06/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 08:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
30/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 05:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
04/03/2022 04:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/02/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 21:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a alegação de fato extintivo/impeditivo do direito do autor em sede de contestação item 20 PROJUDI (art. 350 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
30/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:55
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/11/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 16:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO A parte requerida informa a interposição de agravo de instrumento no item 16 PROJUDI.
Em atenção ao previsto no artigo 1.018, § 1º, do CPC, mantenho os fundamentos da decisão de deferimento de tutela antecipada de item 13 PROJUDI.
Considerando o comparecimento espontâneo aos autos no item 16, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. -
10/11/2021 13:25
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 13:32
Juntada de CITAÇÃO
-
15/10/2021 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2021 06:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 11:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
13/08/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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