TJAM - 0600025-27.2023.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
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27/04/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/04/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GLEDSON TAVARES DE SOUZA
-
03/04/2023 16:11
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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03/04/2023 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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27/03/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
-
17/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:00
Edital
Processo: 0600025-27.2023.8.04.5900 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Extravio de bagagem Polo Ativo(s): GLEDSON TAVARES DE SOUZA Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada c/ indenização por Dano Moral e tutela antecipada ajuizada por GLEDSON TAVARES DE SOUZA em face de TAM LINHAS AÉREAS (LATAM AIRLINES BRASIL).
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 e do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
As partes, capazes acima nominadas, firmaram acordo, ficando estabelecido que a ré no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar do protocolo da petição da comunicação do acordo, pagaria ao requerente a importância de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais ) em uma única parcela a título de Danos Moraes , o valor acima descrito será pago através de depósito na conta fornecida , conforme segue: Banco: Banco Santander Agência: 4455 Conta Corrente: 01062477-3 Titular: Mirkleide Lago Pinheiro; com intuito de pôr fim a presente demanda, requerendo, portanto, a homologação do referido acordo por sentença, nos termos do art. 57, caput da Lei 9.099/95 (LJE).
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não foi contrária à lei.
O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Ademais, saliento que os direitos ora discutidos são disponíveis e o valor da causa permite a apreciação por este Juizado Especial.
Diante do exposto, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes no item 22.1 e, em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a isenção lega Ante a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data Certifique-se.
Após, arquive-se os autos.
Novo Airão, 16 de Março de 2023.
Túlio De Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
16/03/2023 13:31
Homologada a Transação
-
16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GLEDSON TAVARES DE SOUZA
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14/03/2023 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
13/03/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/01/2023 10:42
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/01/2023 21:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/01/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 11:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/01/2023 22:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/01/2023 10:57
Conclusos para despacho
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12/01/2023 08:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:32
Recebidos os autos
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11/01/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2023 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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