TJAM - 0600649-71.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:52
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/09/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2023 12:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA GOMES FERREIRA
-
24/08/2023 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/08/2023 13:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/08/2023 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/07/2023 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA GOMES FERREIRA
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17/07/2023 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:30
ALVARÁ ENVIADO
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2023 18:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 14:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA GOMES FERREIRA
-
23/06/2023 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
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31/05/2023 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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26/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2023 08:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
13/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2023 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA GOMES FERREIRA
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17/04/2023 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 15:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2023 21:13
Decisão interlocutória
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08/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
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08/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/03/2023 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do contrato objeto da presente demanda (Título de Capitalização) e via de consequência, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de realizar novas cobranças/descontos a esse título, sem que haja a devida contratação, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
15/03/2023 18:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA GOMES FERREIRA
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15/03/2023 18:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 16:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/03/2023 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/03/2023 10:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/02/2023 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/02/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 08:49
Juntada de Certidão
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06/02/2023 07:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:34
Recebidos os autos
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24/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:13
Recebidos os autos
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23/01/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 15:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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