TJAM - 0600593-38.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:54
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2023 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2023 12:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MOTA
-
24/08/2023 12:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/08/2023 13:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/08/2023 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/07/2023 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MOTA
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17/07/2023 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:29
ALVARÁ ENVIADO
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/06/2023 18:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 19:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MOTA
-
23/06/2023 19:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
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31/05/2023 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
26/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2023 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 12:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MOTA
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17/04/2023 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 12:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2023 21:13
Decisão interlocutória
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10/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/03/2023 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do contrato objeto da presente demanda (Título de Capitalização) e via de consequência, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de realizar novas cobranças/descontos a esse título, sem que haja a devida contratação, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 1.244,78 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), a título de danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
15/03/2023 18:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MOTA
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15/03/2023 18:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 16:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/03/2023 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/03/2023 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/03/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2023 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/02/2023 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/02/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2023 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 08:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/02/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:22
Recebidos os autos
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23/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:25
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/01/2023 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/01/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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