TJAM - 0603632-93.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FRANCYMARA DE SOUZA LOBO
-
26/09/2024 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/09/2024 00:00
Edital
À Secretaria, expeça-se alvará em favor da exequente e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
03/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 22:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 08:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:44
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/07/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2023 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2023 15:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/07/2023 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
27/07/2023 15:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCYMARA DE SOUZA LOBO
-
07/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
S E N T E N Ç A Vistos etc.
O INSS apresentou proposta de Acordo por ocasião da contestação (item 25.1), a qual fora aceito pela parte autora (item 30.1).
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo COM resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Requerido para pagamento do benefício previdenciário imediatamente.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2023 21:52
Homologada a Transação
-
06/05/2023 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
06/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2023 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 20:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 08:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/04/2023 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador devidamente cadastrado nos autos, para apresentar, caso queira, contestação no prazo de 30 (trinta) dias; Decorrido o prazo e apresentada contestação ou proposta de acordo pelo requerido intime-se a parte requerente para manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias; Encerrado os prazos e havendo as manifestações na ordem devida voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/03/2023 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Para fins de impulsionar o feito, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo a juntada dos documentos abaixo, sob pena de extinção do feito, eis que, conforme atual redação da Lei n. 8.213/1991, trata-se de documentação essencial para concessão do benefício requerido.
Juntar autodeclaração da sua condição de segurado especial no formato anexo da Instrução Normativa IN nº 128/PRES/INSS, de 28 de março de 2022, conforme a hipótese em que se enquadrar (rural, pescador rural, seringueiro ou extrativista).
O formulário está disponível na página eletrônica - https://bit.ly/3I49fu1 2.
Juntar documentos que corroborem sua alegada condição de segurado especial: 2.1 Documentos referidos no art. 116 da Instrução Normativa IN PRES/INSS nº 128/2022 2.2 Informar sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão em Regime Próprio de Previdência Social ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso.
Oportuno mencionar que a parte autora também poderá juntar outros documentos, não expressamente relacionados.
Intime-se e cumpra-se. -
27/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 08:07
Recebidos os autos
-
30/12/2022 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/12/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 11:13
Declarada incompetência
-
01/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 21:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:37
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 15:51
Distribuído por sorteio
-
19/09/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600199-09.2023.8.04.6200
Maria Lucia Gomes de Souza
Advogado: Kellisson Cristian Lima de Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:18
Processo nº 0600310-54.2023.8.04.6600
Francisco da Silva Maia
Banco Bradesco S/A
Advogado: George Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2023 14:31
Processo nº 0600269-42.2022.8.04.6400
Maria Jose Rodrigues Camurca
Cartorio Unico da Comarca de Boca do Acr...
Advogado: Paulo Roberto Franco
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2022 10:08
Processo nº 0001897-29.2019.8.04.6301
Rio Solimoes Distribuidora de Bebidas Lt...
M de O Maia Eireli
Advogado: Priscila Lima Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600074-79.2023.8.04.4700
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Juliana dos Anjos de Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/01/2023 21:27