TJAM - 0600664-70.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
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19/03/2025 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2025 16:19
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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07/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/03/2025 13:13
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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17/02/2025 00:00
Edital
DESPACHO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizado a pesquisa de bloqueio em nome de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S/A, de forma errônea, uma vez que já determinado por este juízo a sua exclusão do polo passivo conforme se nota do pedido de mov 29.1 e decisão de mov. 33.1.
Diante o exposto, determino: 1.
A realização de nova tentativa de bloqueio em face a empresa executada MAP LINHAS AEREAS. 2.
A exclusão do polo passivo da empresa PASSAREDO LINHAS AEREAS.
INDEFIRO O PLEITO de mov. 54.1. em face da ocorrência da preclusão consumativa com a exclusão da referida do polo passivo.
À secretaria para cumprir a diligência.
CUMPRA - SE. -
13/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/12/2024 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/12/2024 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/12/2024 16:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/07/2024 15:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2024 10:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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22/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/02/2024 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
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12/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RITA DE CASSIA SILVA ANDRADE REPRESENTADO(A) POR JOAO PAULO PEQUIM TAVEIRA
-
05/07/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 00:00
Edital
Determino a INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda à regularização processual, com a apresentação do instrumento de mandato devidamente assinado pela exequente. -
11/05/2022 12:48
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 12:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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18/03/2022 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RITA DE CASSIA SILVA ANDRADE REPRESENTADO(A) POR JOAO PAULO PEQUIM TAVEIRA
-
26/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial proposta por RITA DE CÁSSIA SILVA ANDRADE contra MAP LINHAS AÉREAS LTDA e PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A Primeiramente, verifico a necessidade de emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, senão vejamos.
Consta da inicial a autora como pessoa física, entretanto, no contrato de locação a parte é pessoa jurídica diversa; Há dois requeridos na petição inicial, contudo a parte explica que um deles comprou o outro.
Assim, há aparente ilegitimidade passiva ad causam de um deles.
No mais, a Requerente deve para apresentar seu próprio telefone, preferencialmente whatsapp, endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico do Requerido, na forma do art. 9º, parágrafo único, da Resolução n. 954 do CNJ.
Além disso, verifico que a parte autora constituiu advogado com OAB da Seccional de outro estado, motivo pelo qual determino a intimação do advogado da parte para a apresentação da inscrição suplementar na OAB do Amazonas ou a declaração de não excedeu cinco causas por ano, nos termos do art. 10, § 2º do Estatuto da OAB, no prazo de 15 dias. -
25/10/2021 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 15:02
Decisão interlocutória
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25/10/2021 14:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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02/09/2021 16:25
Conclusos para decisão
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02/09/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/08/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/08/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2021 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
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23/07/2021 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/06/2021 11:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/06/2021 16:10
Decisão interlocutória
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11/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
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11/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:40
Recebidos os autos
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10/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/06/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/06/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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