TJAM - 0605492-59.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ASMISSÃO DO SUL DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - SICOOB CREDISUL
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16/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2024
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05/12/2024 11:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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05/12/2024 11:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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05/12/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Ante a petição da parte exequente (ev. 31.1), informando a celebração de acordo e requerendo a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTA a execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se com o levantamento de quaisquer eventuais constrições realizadas neste feito em nome do executado.
Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se o necessário.
Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se.
P.R.I.C. -
30/11/2024 10:20
Homologada a Transação
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29/11/2024 06:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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27/11/2024 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/11/2024 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/11/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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08/11/2024 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2024 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2024 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
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29/10/2024 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 20:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2024 08:38
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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24/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ASMISSÃO DO SUL DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - SICOOB CREDISUL
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07/02/2023 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2023 14:27
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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25/01/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO I Cite-se o Executado para, em 03 dias, pagar o valor executado.
Advertindo-o de que, independentemente da penhora, poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
II Faça-se constar, em mandado de citação, ordens de penhora, avaliação, arresto e intimação de bens do Executado, caso inexista pagamento (CPC, Art. 829).
III Decorrido o prazo supra, sem o adimplemento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido de uma segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens suficientes à garantia da dívida e sua respectiva avaliação, lavrando o auto e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado.
IV Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(CPC, Art. 827, § 1º).
V - Não sendo o devedor encontrado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se as demais determinações do artigo 830 do NCPC.
Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO. -
09/12/2022 13:48
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2022 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2022 08:30
Juntada de INTIMAÇÃO
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28/11/2022 07:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/11/2022 15:00
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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